Perguntas Frequentes

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq e ações no âmbito de sua competência.

PDJ - Pós Doutorado Júnior

Possibilitar, no País, a consolidação e atualização dos conhecimentos ou o eventual redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecida excelência na área de especialização do candidato.

Para o supervisor: ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação e experiência na formação de recursos humanos. Ser o proponente e responsável por uma ou mais propostas

Para o candidato: Possuir título de doutor há menos de 7 anos, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada. Dedicar-se integralmente às atividades programadas; não possuir vínculo empregatício/funcional quando da implementação da bolsa, caso a proposta seja aprovada. Não acumular a presente bolsa com bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

Formulário de Propostas Online e Currículos dos candidatos e do supervisor atualizados na Plataforma Lattes.

Mensalidade conforme tabela de valores de bolsas no País.Taxa de bancada mensal, conforme tabela. Quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), o bolsista terá direito a: Passagem aérea, de ida e volta e auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

De 6 (seis) a 12 (doze) meses. A prorrogação por até (12) doze meses, para bolsistas que estejam desenvolvendo estudos com orientadores em cursos com conceito 5, 6 e 7 ou desenvolvendo projetos com supervisores classificados como pesquisador categoria I do CNPq, em instituições de pesquisa sem cursos de pós-graduação. Os pedidos de prorrogação, em formulário eletrônico específico, serão analisados pelo Diretor da área.

A prorrogação deverá ser solicitada com até 30 (trinta) dias antes do término de vigência da bolsa, pelo supervisor, por meio de formulário online específico em que constará: Relatório das atividades de pesquisa programadas e efetivamente realizadas, lista de trabalhos publicados e em publicação e proposta para o próximo período com cronograma de execução.

Pagamento de despesas realizadas em data anterior ao pagamento da primeira mensalidade da taxa, bem como de despesas posteriores ao término da vigência (acrescido de 30 (trinta) dias). Pagamento a pessoa física, a qualquer título; despesas com alimentação, bebidas, combustíveis e transporte, exceto quando houver deslocamento que exija pernoite fora da região metropolitana ou do município sede e no desempenho de atividades pertinentes ao projeto; e obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação.

O valor relativo à taxa de bancada será liberado mensalmente ao bolsista, sendo creditado na mesma conta bancária de recebimento da mensalidade da bolsa. A conta bancária é pessoal, individual, e indicada pelo bolsista.

O relatório final de atividades, com a respectiva prestação de contas, quando for o caso, deve ser apresentado pelo bolsista no formulário online específico até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa. O beneficiário deverá manter em seu poder, por 5 (cinco) anos a partir do término da vigência da bolsa, os comprovantes dessas despesas, caso de eventual fiscalização pelo CNPq.


PIBITI - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

É um programa institucional voltado para iniciação, capacitação e desenvolvimento tecnológico de estudantes de graduação. O programa concede bolsas de iniciação tecnológica às instituições que desenvolvem pesquisas em tecnologia e inovação. A seleção dos projetos é feita pelas instituições e as quotas são concedidas após análise, por um Comitê formado para tal, de propostas submetidas à Chamada Pública divulgada no portal do CNPq.

A Resolução Normativa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação vigente é a  RN 017/2006.

As informações sobre os requisitos, prazos e condições para uma instituição se cadastrar no PIBITI podem ser encontradas aqui

O estudante de ensino técnico ou de graduação deve procurar um orientador/pesquisador, preferencialmente com titulação de doutor e bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq, e discutir com ele um Plano de Trabalho. Quem solicita a bolsa é o orientador, obedecendo aos prazos e requisitos do edital publicado anualmente pelas instituições.

Antes, porém, é preciso verificar com os dirigentes da instituição se ela participa do PIBITI.

A norma que rege o programa não determina o número de horas semanais.  O bolsista deve discutir com seu orientador a carga horária a ser cumprida, para que os objetivos estabelecidos no plano de trabalho sejam alcançados.

Via formulário eletrônico, por meio da coordenação do PIBITI da instituição. Deve acessar o portal do CNPq: http://www.cnpq.br/ > Plataforma Carlos Chagas > Coordenadores de Programas de Iniciação Científica e Tecnológica.  Somente o coordenador está autorizado a fazer as substituições/cancelamentos.

Veja a tabela de valores de bolsas do CNPq aqui.

Quando a bolsa é implementada, o estudante recebe um e-mail com o Termo de Aceite que deverá preencher com seus dados bancários e enviar para o CNPq eletronicamente.

Caso o bolsista ainda não tenha o número da conta corrente, ele deverá informar apenas a agência do Banco do Brasil e o pagamento será feito por ordem bancária. O aluno poderá retirar o pagamento com o documento de identidade. Para o próximo pagamento, o bolsista deverá ter o número da conta corrente e atualizar essa informação na plataforma Carlos Chagas.


PQ e DT - Produtividade em Pesquisa e Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora

Para o pesquisador :- possuir o título de doutor ou perfil científico equivalente;- ser brasileiro ou estrangeiro com situação regular no País; e- dedicar-se às atividades constantes de seu pedido de bolsa. O pesquisador poderá ser aposentado, desde que mantenha atividades acadêmico-científicas oficialmente vinculadas a instituições de pesquisa e ensino.

O pesquisador deverá possuir os seguintes requisitos: a) título de doutor ou perfil tecnológico equivalente; b) ser brasileiro ou estrangeiro com situação regular no País; c) dedicar-se às atividades constantes de seu pedido de bolsa; e d) poderá ser aposentado, desde que mantenha atividades acadêmico-científicas e tecnológicas oficialmente vinculadas a instituições de pesquisa e ensino.

 Por categoria -Pesquisador 1: 8 (oito) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa.- Pesquisador 2: 3 (três) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa. 

A diferenciação entre os níveis A, B, C e D é baseada nos critérios adotados pelos CAs, devendo privilegiar a qualidade e o conjunto da obra do pesquisador.

Até 60 (sessenta) dias após o vencimento da bolsa o pesquisador deverá encaminhar o relatório final de atividades e a Prestação de Contas sobre a utilização do Adicional de Bancada, sempre por meio do formulário online específico.

O saldo não utilizado deverá ser devolvido ao CNPq, em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para a utilização dos recursos, por meio da Guia de Recolhimento - GR, que deverá ser emitida a partir da página do CNPq na internet, autenticada pelo banco e encaminhada ao CNPq.

Pagamento de despesas anteriores ao início de vigência da bolsa ou posteriores ao seu cancelamento. Pagamento a pessoa física, exceto para serviços eventuais; e despesas com alimentação e bebidas (que devem estar compreendidas nas diárias).

Os recursos do Adicional de Bancada deverão ser aplicados, exclusivamente, em despesas de capital (inclusive equipamentos) ou custeio (inclusive passagens e diárias) relacionadas ao projeto de pesquisa ou dele decorrentes.

 A duração da bolsa PQ categoria/nível 1A é de 60 (sessenta) meses; 1B, 1C e 1D é de 48 (quarenta e oito) meses; e categoria 2 é de 36 (trinta e seis meses).

- Mensalidades pagas de acordo com o enquadramento do pesquisador (categoria/nível) e conforme estipulado nas tabelas:

Tabela de Bolsas PQ;

Tabela de Bolsas DT;

- Adicional de Bancada - opcional para os Pesquisadores categoria1 níveis A, B, C e D,conforme tabela de valores vigente. Caso o pesquisador opte por não receber o Adicional, deverá manifestar-se formalmente ao CNPq.

É possível acumular bolsa PQ e DT do cnpq com as bolsas dos docentes que atuam nos programas PAFOR e UAB ou Bolsa de Coordenação de
Programas de Pós-graduação" da CAPES.

A solicitação é feita pelo proponente por meio de formulário de proposta on line, de acordo com o calendário disponível na página do cnpq.

A solicitação deve ser feita diretamente à Coordenação da área de acordo com a área de conhecimento de cada bolsista.

O pedido de renovação da bolsa PQ segue sempre o calendário da modalidade, disponível na página do cnpq.

Para as bolsas que terão vigência final em 28/02/2014 o perído de submissão da proposta de renovação é:
17/04/2013 a 16/08/2013.


PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR COM AS FUNDAÇÕES DE PESQUISA - ICJ-FAPs e/ou SECRETARIAS ESTADUAIS

O Programa de Iniciação Científica Júnior (ICJ) é um programa do CNPq, gerido pela Coordenação de Programas Acadêmicos, que visa o desenvolvimento de projetos de educação científica com estudantes do Ensino Médio, por meio da concessão de cotas às Fundações de Apoio/Amparo à Pesquisa e/ou Secretarias Estaduais quando o estado não tiver uma Fundação de Pesquisa.

a)      Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino fundamental, médio e profissional da Rede Pública, e;

b)      Possibilitar a participação de alunos do ensino médio em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientada por pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas.

A Resolução Normativa vigente é a  RN 017/2006 – Anexo V, que estabelece as normas gerais e específicas para as bolsas de iniciação científica júnior – ICJ

 As Fundações de Amparo/Apoio à Pesquisa dos estados da federação e/ou as Secretarias Estaduais quando o estado não tiver uma Fundação de Pesquisa.

Não há Editais. O Programa de Iniciação Científica Júnior com FAPs funciona como fluxo contínuo e a contratação estará sujeita a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

A forma de contratação é por Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CNPq e a Fundação de Pesquisa e/ou Secretaria de Estado quando o estado não tiver uma Fundação de Pesquisa.

Deverá encaminhar um Ofício do Presidente da Fundação e/ou Secretário Estadual ao Presidente do CNPq manifestando o interesse em participar do programa e anexar ao ofício uma PROPOSTA DE PROJETO, no mínimo, com o seguinte conteúdo:

 

PROPOSTA DE ADESÃO POR ACORDO DE COOPERAÇÃO:

 

1)      DADOS BÁSICOS DA FUNDAÇÃO e/ou SECRETARIA ESTADUAL:

 

-         Nome completo da Fundação; Natureza Jurídica; Lei de Criação; CNPJ; Endereço Completo (cidade, estado, CEP); Telefones para contato; FAX; Nome completo do Representante Legal (Presidente da FAP ou Secretário de Estado); CPF; Carteira de Identidade (data de expedição, Órgão Expedidor); Estado Civil; Cargo; Endereço residencial completo (Cidade, UF, CEP); Ato de Designação.

 

No caso de se firmar Acordo de Cooperação Técnica com uma Secretaria de Estado, obrigatoriamente deverá constar à figura do INTERVENIENTE que será o Governo de Estado, portanto, será necessário as seguintes informações:

 

- Nome completo do Governo de Estado; Natureza Jurídica; Lei de Criação; CNPJ; Endereço Completo (cidade, estado, CEP); Telefones para contato; FAX; Nome completo do Governador; CPF; Carteira de Identidade (data de expedição; Órgão Expedidor); Estado Civil; Cargo; Endereço residencial completo (Cidade, UF, CEP); Ato de Designação do Governador.

 

      2) PANORAMA DA FUNDAÇÃO e/ou da SECRETARIA DE ESTADO;

3) INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL;

4)      PESSOAL DA FUNDAÇÃO e/ou SECRETARIA DE ESTADO ENVOLVIDO;

5)      JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA;

6)      OBJETIVO DA PROPOSTA;

7)      ABRANGÊNCIA DA PROPOSTA (Municípios envolvidos);

8)      PÚBLICO ALVO ENVOLVIDO (Inclusive Escolas);

9)      QUANTITATIVO DESEJÁVEL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR;

10)  CONTRAPARTIDA DA FUNDAÇÃO;

11)  RELATO SOBRE O LANÇAMENTO DE EDITAIS;

12)  RELATO SOBRE A CONSTITUIÇÃO DOS COMITÊS INTERNO E EXTERNO, PARA JULGAMENTO DE PROJETOS, SELEÇÃO DE BOLSISTAS, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS BOLSISTAS;

13)  RELATO SOBRE AS ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO ADOTADAS PARA OS BOLSISTAS;

14)  RELATAR SOBRE SEMINÁRIO ANUAL PARA AVALIAÇÃO DOS BOLSISTAS;

15)  VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA;

16)   RELATO E RESULTADOS SOBRE EXPERIÊNCIA ANTERIOR DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA (se for o caso);

            17)OUTROS ASSUNTOS RELEVANTES.

a)      Ofício dirigido ao Presidente do CNPq (mencionado na pergunta 4);

b)      Proposta de Projeto (mencionado na pergunta 4);

c)      Acordo de Cooperação Técnica assinado entre as partes;

d)      Plano de Trabalho, e

e)      Cópia de todos os documentos que comprovem sua regularidade fiscal, dentre outros:

-         Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ

-         Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União (Receita Federal – PGFN)

-         Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa (Secretaria da Fazenda do Estado)

-         Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal)

-         Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (MF)

-         Certidão Negativa de Débitos (Secretaria de Finanças da Prefeitura)

-         Cópia do CPF do Representante Legal (Presidente da Fundação ou Secretário Estadual)

-         Cópia da Carteira de Identidade do Representante Legal (Presidente da Fundação ou Secretário Estadual)

-         Publicação da Nomeação no Diário Oficial (Presidente da Fundação ou Secretário Estadual)

-         Cópia da Lei ou Decreto de Criação da Fundação de Apoio/Amparo à Pesquisa ou Secretário Estadual;

-         Cópia do Estatuto da Fundação de Pesquisa ou Secretário Estadual;

-        Identidade/CPF do Representante Institucional;

-        Identidade/CPF do Coordenador de Iniciação Científica;

 

Quando é firmado um Acordo de Cooperação Técnica com uma Secretaria de Estado, a figura do INTERVENIENTE é imprescindível, portanto, deverão ser apresentados todos os documentos acima, tanto da Secretaria de Estado quanto do Governo de Estado.

Caberá à Fundação de Pesquisa e/ou a Secretaria de Estado:

 

a)      Enviar ao CNPq uma cópia do Edital para seleção de projetos e bolsistas, para homologação;

b)      Enviar ao CNPq o resultado da seleção dos bolsistas;

c)      Constituir Comitês Internos (julgamento) e Externo (Acompanhamento e Avaliação);

d)      Providenciar a implementação das bolsas de acordo com as diretrizes do CNPq;

e)      Acompanhar e Avaliar os bolsistas;

f)        Organizar evento/seminário anual para apresentação dos trabalhos dos estudantes selecionados;

g)      Emitir o certificado referente ao benefício e participação do aluno, em que sempre constará o apoio do CNPq;

h)      Encaminhar Relatórios Técnico Parciais e Final quando solicitados (anualmente);

i)        Permitir e facilitar o acesso de técnicos do CNPq e de auditores federais a todos os documentos relativos à execução do Plano de Trabalho, bem como prestar a estes toda e qualquer informação solicitada, no prazo máximo de 15 dias contatos da solicitação;

j)        Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CNPq, referentes à execução do Acordo de Cooperação Técnica e;

k)      Comunicar formalmente ao CNPq, apresentando justificativa, qualquer fato que implique na descontinuidade do Plano de Trabalho.

A Fundação de Pesquisa e/ou Secretaria Estadual terá como Gestor Institucional seu presidente ou secretário estadual, que deverá nomear um Representante Institucional de Iniciação Científica Júnior (ICJ) que será preferencialmenteo Diretor Científico, que indicará o Coordenador de Iniciação Cientifica que será um técnico de nível superior.

O estudante deve procurar um orientador/pesquisador, e discutir com ele um Plano de Trabalho. Quem solicita a bolsa é o orientador, obedecendo aos Editais lançados pelas Fundações de Pesquisa e/ou Secretarias Estaduais.

Para mudança de Coordenador do Programa na Fundação e/ou Secretaria Estadual acesse o link tutorial para indicar e alterar Coordenador PIBIC, PIBITI, PICME, IC Júnior (PIBIC-EM).

Acesse o link http://carloschagas.cnpq.br/para ter acesso ao tutorial para indicar/alterar Coordenador PIBIC, PIBITI, PICME, ICJúnior. Ao final, enviar e-mail à Coordenação do Programa de Iniciação Científica Júnior – ICJ  FAPs, (ic-jr@cnpq.br) informando nome do coordenador e CPF.

Preencher formulário de cooperação técnica  entre a Fundação e o CNPq no link:

O protocolo deverá ser impresso, preenchido pelo dirigente máximo da instituição, indicando o nome da instituição, CPF e nome completo do gestor institucional e enviado, em 3 vias, para o endereço abaixo:

CNPq/Serviço da Presidência

SHIS QI 1 Conjunto B Bloco D 2º Andar
Edifício Santos Dumont
Lago Sul, Brasília - DF
CEP: 71605-190

Entre na página do CNPq e faça uma consulta no link. Caso não esteja cadastrada, poderá ser cadastrada no mesmo link.

O Gestor Institucional deverá ser o representante máximo da instituição, no caso das Fundações os respectivos presidentes, no caso das Secretarias Estaduais seus respectivos secretários.

Enviar um e-mail para di_atend@cnpq.br solicitando a mudança. Será necessário informar o nome e sigla da Fundação, o nome do titular anterior e os seguintes dados do novo titular: nome completo, data de nascimento, CPF e e-mail para contato.

  • CPF;
  • CV Lattes atualizado;
  • Agência do Banco do Brasil.

*O bolsista do Programa de Iniciação Científica Júnior – ICJ  FAPs não precisa abrir conta corrente no Banco do Brasil. Ele poderá receber o valor da sua bolsa diretamente no caixa da agência que ele mesmo indicar.

Após ter sido indicado pelo coordenador do Programa na instituição e o bolsista ter dado o aceite, o valor da bolsa estará disponível na agência do Banco do Brasil indicada pelo bolsista no quinto dia útil do mês seguinte ao do aceite.

* O valor da bolsa ficará disponível para recebimento na agência do Banco do Brasil por um período de 15 dias corridos. Se o bolsista não for à agência nesse período, o valor de sua bolsa retornará ao CNPq e o coordenador do programa na instituição deverá solicitar o repagamento.

A vigência de um Acordo de Cooperação Técnica é no máximo de 60 meses, improrrogável.

As bolsas são concedidas pelo período de 12 meses, renováveis, sucessivamente. O início da vigência respeitará os prazos estipulados no Plano de Trabalho assinado entre as partes.

As Fundações e/ou Secretarias de Estado terão o prazo de 01 a 15 de cada mês para implementar os bolsistas para a nova vigência. Caso o bolsista não seja indicado no prazo, ou não tenha dado o aceite até essa data, ele não entrará na folha de pagamento do mês, não recebendo o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte.

Caso ele tenha sido indicado ou tenha dado o aceite após o dia 15 do mês, ele só entrará na folha do mês subseqüente, ou seja, na folha do mês subsequente. Neste caso, a vigência total da bolsa passará de 12 para 11meses. O CNPq não realiza pagamento retroativo (salvo em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pela Diretoria Executiva do CNPq).

O coordenador da Iniciação Científica na Fundação e/ou Secretaria de Estado deverá entrar na Plataforma Carlos Chagas, na aba do coordenador e indicar o bolsista, preenchendo o formulário para esse fim.

Acesse o link , com o tutorial para indicação de bolsista.

Após a indicação do bolsista pelo coordenador do programa de ICJ - FAPs o aluno receberá em sua caixa postal (e-mail) o link de acesso ao termo de Aceite, disponível na plataforma Carlos Chagas. No portal do CNPq, o bolsista deve acessar o link  http://carloschagas.cnpq.br/ e, depois de informar CPF e senha do Currículo Lattes, clicar em avisos para enviar/validar o Aceite.

A folha de pagamento dos bolsistas do CNPq fecha no dia 15 de cada mês, exceção a de dezembro, que fecha no dia 5. Alterações como indicação, substituição, suspensão de bolsista ou alteração de dados bancários deverão ser realizadas entre os dias 1 a 15 de cada mês para que estas sejam válidas para a folha de pagamento do mês seguinte.

Por exemplo, se a bolsa do estudante for cancelada entre 1 a 15 do mês de abril, este não receberá a mensalidade de abril paga em maio.

O valor da bolsa para esta modalidade é de R$ 100,00.

O estudante receberá um e-mail (aquele cadastrado no Currículo Lattes) com o Termo de Aceite. Neste deverá informar apenas o número da agência bancária, não sendo necessário informar o número da conta corrente.

O bolsista deve entrar na Plataforma Carlos Chagas (aqui)  no site do CNPq inserir o CPF e Senha (senha do currículo Lattes) > Gerenciamento de sua Bolsa > Dados bancários de bolsa.

a) Verificar se enviou o Termo de Aceite recebido em sua caixa postal dentro do prazo estabelecido: até o dia 15 do mês. Caso não tenha emitido o Termo de Aceite, entrar na página e realizar o aceite segundo a orientação na resposta 24.

b) Confirmar se a agência do Banco do Brasil está correta. Após, solicitar à Coordenação do Programa ICJ na sua instituição de ensino que encaminhe um e-mail à sebfp@cnpq.br para realização de repagamento.

Acesse: www.cnpq.br > Plataforma Carlos Chagas > Outros Bolsistas > CPF e SENHA  > Avisos: Termo de Aceite ( AGUARDANDO ACEITE).

A senha do currículo Lattes do bolsista.

Para informações sobre senha, acesse aqui.

Sim.  A solicitação deve ser encaminhada à Coordenação da Iniciação Científica Júnior da Instituição pelo orientador e pelo bolsista, para que o coordenador (a) tome conhecimento e autorize a substituição.

Os procedimentos da Coordenação do programa na Instituição para a substituição do orientador são os seguintes:

  • Reunir o Comitê Interno para avaliar se o novo orientador preenche os requisitos - professor com título de Doutor ou com perfil equivalente. 

Caso a substituição seja aprovada, o coordenador do Programa de Iniciação Científica Júnior da Instituição deve cancelar o bolsista e implementá-lo com o novo orientador. Este procedimento deve ser feito, preferencialmente, entre os dias 1º ao dia 15 de cada mês para evitar que o bolsista fique fora da folha de pagamento do mês seguinte.

O novo orientador deverá ser aceito pelo Comitê Institucional e seu nome formalmente encaminhado ao CNPq por e-mail (ic-jr@cnpq.br) com um parecer técnico informando a mudança de orientador. Posteriormente, o bolsista deverá ser cancelado e implementado novamente com o novo orientador. Isso deve ser feito entre os dias 1 e 15 do mês e o bolsista deverá aceitar o termo via e-mail dentro desse prazo.

Via formulário eletrônico, por meio da coordenação do Programa ICJ da instituição. Deve acessar o portal http://www.cnpq.br/> Plataforma Carlos Chagas > Coordenadores de Programas de Iniciação Científica e Tecnológica.  Somente o coordenador está autorizado a fazer as substituições.

O limite de bolsistas por orientador ficará a critério da instituição. Um orientador poderá, em função de sua competência, receber mais de uma bolsa.

Não. As normas do programa estabelecem o impedimento da divisão da bolsa, qualquer que seja o motivo.

  • Estar regularmente matriculado no ensino regular (ensino médio);
  • Não ter remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional concomitante à bolsa do CNPq, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. Os estágios obrigatórios, que fazem parte da grade curricular do curso de formação do estudante, poderão ser realizados pelos bolsistas, desde que com o aval do orientador;
  • Ser selecionado e indicado pelo orientador;
  • Apresentar no seminário anual sua produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou painéis;
  • Nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq;
  • Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou com bolsas de outras instituições, e
  • Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

Enviando um e-mail parasebfp@cnpq.brcom o seu nome completo e CPF solicitando a referida declaração.

Compete à instituição definir os critérios de avaliação do programa, inclusive quanto ao envio do relatório parcial e/ou final. Portanto, o bolsista deverá entrar em contato com a Coordenação do Programa ICJ da instituição.

Discuta com seu orientador e com a Coordenação do Programa ICJ de sua instituição o modelo do relatório. O CNPq não possui modelo de relatório, nem formulário específico para tal.

Quantas renovações o seu orientador julgar necessário e a coordenação do Programa na Fundação aprovar.

Não, pois a bolsa não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com o CNPq ou com a instituição.

O orientador deve fazer o pedido de acordo com os prazos e requisitos constantes do edital publicado pela instituição.

Para vigência da bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior, os alunos devem, obrigatoriamente, ter mais de um ano para a conclusão do ensino médio e/ou técnico.

Sim. Para vigência da bolsa, o candidato à bolsa do Programa de Iniciação Científica Júnior deverá ter mais de um ano para a conclusão do ensino médio e/ou curso técnico.

As Fundações de Pesquisa e/ou Secretarias Estaduais deverão procurar escolas de ensino médio e estabelecer parceria para desenvolver um programa de educação científica e tecnológica com os alunos do nível médio em uma ou mais áreas do conhecimento. Para tal fim, as escolas de nível médio deverão ser públicas, do ensino regular, ou técnicas ou escolas militares; escolas privadas poderão participar, desde que de aplicação (ligadas às universidades).

Sim. Anualmente a Fundação e/ou a Secretaria de Estado deverá encaminhar ao CNPq um relatório técnico parcial e relatório técnico final quando do término do Acordo de Cooperação Técnica

Deve constar em um Relatório Técnico Parcial ou Final o seguinte conteúdo:

·        Cópia dos Editais lançados e formas de divulgação;

·        Descrever o Processo de Seleção dos projetos;

·        Demanda Total de projetos por instituição pública, privada, confessional, etc.);

·        Distribuição de bolsistas por Município/cidade e Escolas;

·        Distribuição de bolsistas por gênero e idade;

·        Composição dos comitês interno e externo (nome completo e instituição);

·        Critérios de seleção dos bolsistas;

·        Distribuição de bolsistas IC Júnior por grande área de pesquisa;

·        Lista dos bolsistas selecionados por instituição e total pago para cada bolsista;

·        Lista de evasão de bolsistas (motivo), inclusive por gênero e idade;

·        Critérios e instrumentos de Acompanhamento e Avaliação dos bolsistas, inclusive dissertar sobre realização do Seminário Anual;

·        Informar sobre o percentual de evasão dos bolsistas da ICJ (por gênero e idade);

·        Quantitativo de bolsistas com fundos estaduais ou com bolsas de outras instituições (se for o caso);

·        Quantitativo de estudantes sem bolsas que estão desenvolvendo projetos de Iniciação Científica (se for o caso);

·        Descrever a contrapartida da Instituição;

·        Descrever os pontos positivos do Programa;

·        Descrever as principais dificuldades na implementação do Programa;

·        Apresentar sugestões ao CNPq para o aperfeiçoamento do Programa; e

·        Outros assuntos relevantes.

Sim. A Fundação de Pesquisa e/ou Secretaria Estadual poderá repassar cotas para outras instituições de pesquisa desde que:

a)      Firme acordo de cooperação técnica com a instituição de pesquisa;

b)      A instituição de pesquisa não  receba bolsas da mesma modalidade (ICJ);

c)      Tenha infraestrutura adequada à realização das atividades de pesquisa do bolsista;

 

À instituição de pesquisa parceira da FAP e/ou Secretaria de Estado caberá:

            -    Assinar o Acordo de Cooperação Técnica com a FAP e/ou Secretaria de Estado;

-         Receber as cotas da FAP e/ou Secretaria de Estado;

-         Lançar edital para seleção de projetos e bolsistas;

-         Constituir comissão de seleção de projetos /bolsistas, avaliação e acompanhamento;

     -   Enviar cópia do Edital para a FAP e/ou Secretaria de Estado para que esta possa prestar contas ao CNPq;

-         Incentivar a participação dos bolsistas em eventos de iniciação científica e/ou tecnológica, com apresentação oral e/ou em painéis das suas atividades;

-         Disponibilizar, quando necessário, transporte e alimentação aos bolsistas para participação nas atividades previstas;

-    Responsabilizar-se pela segurança e integridade física e mental do aluno;

-         Encaminhar à FAP e/ou Secretaria de Estado o resultado da seleção dos bolsistas, para que o Representante Institucional da FAP e/ou Secretaria de estado faça a inscrição dos bolsistas na Plataforma Carlos Chagas, até o dia 15 de casa mês;

-         Proceder ao acompanhamento e avaliação dos bolsistas, enviando relatórios para a FAP e/ou Secretaria de Estado, para que esta preste contas ao CNPq;

Não. Como não há repasse de recursos para as FAPs e/ou Secretarias estaduais não há necessidade de formulação de Convênios. Inclusive, o SICONV (Sistema de Convênios) não está apto a esse tipo de contratação.


PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO - PIBIC-EM

As informações sobre os requisitos, prazos e condições para uma instituição se cadastrar no PIBIC-EM podem ser encontradas aqui.

A Resolução Normativa dos Programas Iniciação Científica e Tecnológica (IC) vigente é a  RN 017/2006.

A instituição deverá nomear um Coordenador Institucional de Iniciação Científica que deverá ser, preferencialmente, pesquisador com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq e, na ausência deste um pesquisador doutor.

As instituições devem ser participantes do PIBIC e/ou PIBITI e atenderem a Chamada Pública de propostas para o processo de inscrição lançado anualmente pelo  CNPq.

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-EM) apoia a política de Iniciação Científica desenvolvida em Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas a estudantes de ensino médio integradas à pesquisa científica, além de fortalecer o processo de disseminação das informações acerca dos avanços científicos e tecnológicos, desenvolvendo atitudes, habilidades e valores fundamentalmente associados à educação científica dos estudantes de ensino médio no país.

O estudante deve procurar um orientador/pesquisador, e discutir com ele um Plano de Trabalho. Quem solicita a bolsa é o orientador, obedecendo aos prazos e requisitos do edital publicado anualmente pelas instituições.

Antes, porém, é preciso verificar com os dirigentes da instituição se ela participa do PIBIC-EM.

Por meio de Chamada Pública anual, entre os meses de agosto e setembro,  publicada no portal do CNPq, para o processo de inscrição de propostas de Instituições de Ensino Superior (IES)

Para mudança de Coordenador do PIBIC-EM acesse o link:

Este é tutorial para indicar e alterar Coordenador PIBIC, PIBITI, PICME, IC Júnior (PIBIC-EM).

Acesse o linkhttp://carloschagas.cnpq.br/ com o tutorial para indicar/alterar Coordenador PIBIC, PIBITI, PICME, ICJúnior. Ao final, enviar e-mail à Coordenação do PIBIC no CNPq informando nome do coordenador e CPF.

Deve ser preenchido um formulário de cooperação técnica  entre a sua instituição e o CNPq disponível no link:

 

O protocolo deverá ser impresso, preenchido pelo dirigente máximo da instituição, indicando o nome da instituição, CPF e nome completo do gestor institucional e enviado, em 3 vias, para o endereço abaixo:

 

CNPq/Serviço da Presidência

SHIS QI 1 Conjunto B Bloco D Segundo Andar
Edifício Santos Dumont
Lago Sul, Brasília - DF
CEP: 71605-190

Entre na página do CNPq e faça uma consulta aqui. Caso não esteja cadastrada, poderá ser cadastrada no mesmo link.

O Gestor Institucional deverá ser o representante máximo da instituição ou o mais próximo a esse cargo: reitores ou pró-reitores, diretores e presidentes.

Enviar um e-mail para di_atend@cnpq.br solicitando a mudança. Será necessário informar o nome e sigla da instituição, o nome do titular anterior e os seguintes dados do novo titular: nome completo, data de nascimento, CPF e e-mail para contato.

  • CPF;
  • CV Lattes atualizado;
  • Agência do Banco do Brasil.

*O bolsista PIBIC-EM não precisa abrir conta corrente no Banco do Brasil. Ele poderá receber o valor da sua bolsa diretamente no caixa da agência indicada.

Após ter sido indicado pelo coordenador do Programa na instituição e ter dado o aceite, o valor da bolsa estará disponível na agência do Banco do Brasil indicada pelo bolsista no quinto dia útil do mês seguinte ao do aceite.

* O valor da bolsa ficará disponível para recebimento na agência do Banco do Brasil por um período de 15 dias corridos. Se o bolsista não for à agência nesse período, o valor de sua bolsa retornará ao CNPq e o coordenador do programa na instituição deverá solicitar o repagamento.

As bolsas são concedidas pelo período de 12 meses. O início da vigência é 1ª de fevereiro e o término 31 de janeiro do ano seguinte.

As Instituições têm o prazo de 1 a 15 de fevereiro para implementar os bolsistas para a nova vigência. Caso o bolsista não seja indicado no prazo, ou não tenha dado o aceite até essa data, ele não entrará na folha de pagamento do mês de fevereiro, não recebendo o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte.

Caso ele tenha sido indicado ou tenha dado o aceite após o dia 15 de fevereiro, ele só entrará na folha do mês subseqüente, ou seja, na folha de março. Neste caso, a vigência total da bolsa passará de 12 para 11meses. O CNPq não realiza pagamento retroativo

O coordenador do programa na instituição deverá entrar na Plataforma Carlos Chagas, na aba do coordenador e indicar o bolsista, preenchendo o formulário de indicação do bolsista

Acesse o link com o tutorial para indicação de bolsista.

Após a indicação do bolsista pelo coordenador do programa de PIBIC-EM, o aluno receberá em sua caixa postal (e-mail) o link de acesso ao termo de Aceite, disponível na plataforma Carlos Chagas. No portal do CNPq, o bolsista deve acessar o link  http://carloschagas.cnpq.br/ e, depois de informar CPF e senha do Currículo Lattes, clicar em avisos para enviar/validar o Aceite.

A folha de pagamento dos bolsistas do CNPq fecha no dia 15 de cada mês, exceção a de dezembro, que fecha no dia 5. Alterações como indicação, substituição, suspensão de bolsista ou alteração de dados bancários deverão ser realizadas entre os dias 1 a 15 de cada mês para que estas sejam válidas para a folha de pagamento do mês seguinte.

Por exemplo, se a bolsa do estudante for cancelada entre 1 a 15 do mês de abril, este não receberá a mensalidade de abril paga em maio.

Veja a tabela de valores de bolsas do CNPq aqui.

Quando a bolsa é implementada, o estudante recebe um e-mail com o Termo de Compromisso que deverá aceitar. Neste é solicitado o número da conta bancária ou a agência do Banco em que receberá a bolsa.

* O estudante do PIBIC-EM não é obrigado a ter uma conta corrente, podendo apenas informar a agência para receber a bolsa por ordem bancária.

O bolsista deve entrar no sítio (aqui) inserir o CPF e Senha (senha do currículo Lattes) > Gerenciamento de sua Bolsa > Dados bancários de bolsa.

Primeira possibilidade:

Verificar se enviou o Termo de Aceitação recebido em sua caixa postal dentro do prazo estabelecido: até o dia 15 do mês. Caso não tenha emitido o termo de concessão, entrar na página e realizar o aceite segundo a orientação na resposta 23.

Segunda possibilidade:

Confirmar se a agência do Banco do Brasil está correta. Após, solicitar à Coordenação do PIBIC-EM na sua instituição de ensino que encaminhe uma mensagem à sebfe@cnpq.br para realização de repagamento.

Acesse: www.cnpq.br > Plataforma Carlos Chagas > Outros Bolsistas > CPF e SENHA  > Avisos: Termo de Compromisso ( AGUARDANDO ACEITE).

A senha do currículo Lattes do bolsista.

Para informações sobre senha, acesse aqui.

Sim.  A solicitação deve ser encaminhada à Coordenação do PIBIC-EM da Instituição pelo orientador e pelo bolsista, para que o coordenador (a) tome conhecimento e autorize a substituição.

Os procedimentos da Coordenação do programa na Instituição para a substituição do orientador são os seguintes:

  • Reunir o Comitê Interno para avaliar se o novo orientador preenche os requisitos - professor com título de Doutor ou com perfil equivalente. 

Caso a substituição seja aprovada, o coordenador do PIBIC da Instituição deve cancelar o bolsista e implementá-lo com o novo orientador. Este procedimento deve ser feito, preferencialmente, entre os dias 1 à dia 15 de cada mês para evitar que o bolsista fique fora da folha de pagamento do mês seguinte.

O novo orientador deverá ser aceito pelo Comitê Institucional e seu nome formalmente encaminhado ao CNPq por e-mail (pibic@cnpq.br) com um parecer técnico informando a mudança de orientador. Posteriormente, o bolsista deverá ser cancelado e implementado novamente com o novo orientador. Isso deve ser feito entre os dias 1 e 15 do mês e o bolsista deverá aceitar o termo via e-mail dentro desse prazo.

Via formulário eletrônico, por meio da coordenação do PIBIC-EM da instituição. Deve acessar o portal do CNPq:<http://www.cnpq.br/> Plataforma Carlos Chagas > Coordenadores de Programas de Iniciação Científica e Tecnológica.  Somente o coordenador está autorizado a fazer as substituições.

O limite de bolsistas por orientador ficará a critério da instituição. Um orientador poderá, em função de sua competência, receber mais de uma bolsa.

Não. As normas do programa estabelecem o impedimento da divisão da bolsa, qualquer que seja o motivo.

  • Estar regularmente matriculado no ensino regular (ensino médio);
  • Não ter remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional concomitante à bolsa do CNPq, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. Os estágios obrigatórios, que fazem parte da grade curricular do curso de formação do estudante, poderão ser realizados pelos bolsistas, desde que com o aval do orientador;
  • Ser selecionado e indicado pelo orientador;
  • Apresentar no seminário anual sua produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou painéis;
  • Nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq;
  • Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou com bolsas de outras instituições, e;

Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

Não há nas normas do programa orientação sobre este assunto. O bolsista deve discutir com seu orientador a carga horária a ser cumprida para que os objetivos estabelecidos no plano de trabalho sejam alcançados

Enviando um e-mail para sebfe@cnpq.br com o seu nome completo e CPF solicitando a referida declaração.

Compete à instituição definir os critérios de avaliação do programa, inclusive quanto ao envio do relatório parcial e/ou final. Portanto, o bolsista deverá entrar em contato com a Coordenação do PIBIC-EM da instituição.

Discuta com seu orientador e com a Coordenação do PIBIC-EM de sua instituição o modelo do relatório. O CNPq não possui modelo de relatório, nem formulário específico para tal.

Quantas renovações o seu orientador julgar necessário e a coordenação de PIBIC nas instituições aprovar.

Não, pois a bolsa não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com o CNPq ou com a instituição.

O orientador deve fazer o pedido de acordo com os prazos e requisitos constantes do edital publicado pela instituição.

A renovação, ampliação ou redução da quota far-se-á com base nas informações contidas no relatório institucional enviado ao PIBIC anualmente pelos Coordenadores Institucionais, pelo relatório enviado pelo Comitê Externo e pelo relatório de seleção enviado pelos avaliadores.

Para vigência da bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-EM), os alunos devem, obrigatoriamente, ter mais de um ano para a conclusão do ensino médio e/ou técnico.

Sim. Para vigência da bolsa, o candidato à bolsa do PIBIC-EM deverá ter mais de um ano para a conclusão do ensino médio e/ou curso técnico.

As instituições de ensino e pesquisa deverão procurar uma escola de ensino médio e estabelecer uma parceria para desenvolver um programa de educação científica e tecnológica com os alunos do nível médio em uma ou mais áreas do conhecimento. Para tal fim, as escolas de nível médio deverão ser públicas, do ensino regular, ou técnicas ou escolas militares; escolas privadas poderão participar, desde que de aplicação (ligadas às universidades)


SPE - Treinamento no Exterior

O período mínimo de 4 (quatro) meses e máximo de 12 (doze) meses.   NOTA: A concessão desta modalidade é específica para utilização no âmbito de convênios e programas de cooperação internacional mantidos pelo CNPq.

- Ter formação compatível com o nível e a finalidade do estágio ou curso

- Ter experiência profissional e produção técnico-científica compatível com sua qualificação

- Ter vínculo funcional ou empregatício

- Não ser aposentado

- Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

- Mensalidades equivalentes ao valor da bolsa de GDE, sem direito à inclusão de dependente

- Passagem aérea (ida/volta) somente para o bolsista

- Seguro-saúde, equivalente ao valor da bolsa de GDE, sem direito à inclusão de dependente.

Consultar a Assessoria de Cooperação Internacional ¿ ASCIN por meio do endereço eletrônico ascin@cnpq.br

Para os bolsistas no exterior, o CNPq não exige que a conta bancária seja aberta no Banco do Brasil. O bolsista pode ter conta em qualquer banco.  Para Europa, informar o código SWIFT ou IBAN e para os EUA é necessário repassar o código SWIFT ou ABA.

O bolsista deve registrar seus dados aqui e informar o cadastramento ao Serviço de Bolsas Individuais no Exterior, por meio do endereço eletrônico sebie@cnpq.br

O pagamento das mensalidades no exterior é efetuado trimestralmente, nos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro de cada ano civil, mediante depósito em conta bancária do bolsista, conforme o cronograma:

Janeiro/fevereiro/março, crédito entre os dias 20 e 28 de fevereiro

Abril/maio/junho, crédito entre os dias 20 e 31 de maio

Julho/agosto/setembro, crédito entre os dias 20 e 31 de agosto

Outubro/novembro/dezembro, crédito entre os dias 20 e 30 de novembro.  

NOTA: O bolsista não incluído no cronograma acima terá seu pagamento efetivado em folha suplementar ou, em casos excepcionais, por meio de documento individual de pagamento.

Recomenda-se que os candidatos a bolsa dirijam-se à Repartição Diplomática (embaixada ou consulado) do país de destino, mais próxima de sua residência, para obtenção das informações necessárias quanto as exigências para a obtenção do visto. As despesas decorrentes da obtenção de vistos e outros documentos exigidos pelo país de destino são de inteira responsabilidade do bolsista.   NOTA: Para os bolsistas com destino aos Estados Unidos, o CNPq exige o visto J-1.


SWE - Doutorado Sanduíche no Exterior

a) Mensalidades.

b) Auxílio-instalação (para candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data de concessão da bolsa).

c) Passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, preferencialmente em tarifa promocional.

d) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.

NOTAS:

Não há benefício a dependentes.

Este Conselho não pagará taxas escolares (de bancada, de matrícula, de laboratório etc.) para esta modalidade de bolsa. 

A apresentação de propostas para a modalidade SWE obedece aos Cronogramas 1, 2 e 3, do Calendário de Bolsas Especiais. Acesse o calendário aqui.

 - Formulário de Propostas Online

- Currículos do candidato à bolsa e de seu orientador no Brasil atualizados na Plataforma Lattes

- Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do orientador no exterior

- Deve ser anexado o arquivo que contém o histórico escolar do curso de doutorado.

- Comprovante de aprovação no exame de qualificação ou do projeto de tese

- Anuência formal do coordenador do curso de pós-graduação ao qual está filiado

- Anuência formal da instituição de destino

- Concordância do orientador ou chefe de equipe com as atividades propostas

- Confirmação por parte do orientador de que o conhecimento do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento das atividades previstas

- Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.  

O período de duração da bolsa é de 3 (três) a 12 (doze) meses, improrrogáveis.   NOTA: A duração total da bolsa é de um ano (12 meses). 

Para o candidato: Estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil com conceito 6 ou 7 da Capes; ou matriculado em curso 5 se não houver curso com conceito superior; ou matriculado em cursos com conceito 4 ou 5 desde que o orientador seja bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq

- Estar matriculado há mais de um ano no curso de doutorado;- Não ser aposentado

-Ter conhecimento do idioma utilizado na instituição de destino;

- Ter anuência do coordenador do curso e dos orientadores no País e no exterior

- Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil. Para o orientador no Brasil

- Ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta

- Ter interação profissional com o orientador no exterior.Para o orientador da instituição de destino: Ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para desenvolvimento complementar da tese de doutorado. Sugerimos acessar a Resoluação Normativa que pode ser encontrada aqui.


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