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PO-747/2022
de 02 de fevereiro de 2022 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI.
PORTARIA DGTI CNPq Nº 747, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar|
e fiscalizar a execução do contrato firmado com a
empresa RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELIO Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013, e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 006717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, tel.: 3211-4598, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF/COLOG, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ: 06.350.074/0001-34¿, especializada na prestação de serviços de mão de obra exclusiva para condução de veículos de representação, de serviços comuns e/ou especiais, em caráter permanente, para atendimento dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sediadas no Distrito Federal, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2021 do Ministério da Economia, de acordo com o inciso II, do artigo 57 c/c com o parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, Processo Administrativo SEI nº 01300.011065/2021-00, Contrato nº 057/2021, serviço esse de execução contínua.
Art. 2º Compete ao servidor Gestor:
I - Cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
II - atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003/2019, de 18 de julho de 2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Luiz Claudio Lima Baptista, matrícula SIAPE nº 06709621, e-mail: llima@cnpq.br, tel.: (61) 3211-9310, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF/COLOG.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Art. 7º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI