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Revogada pela: Portaria 1118/2022PO-799/2022
de 28 de março de 2022 - Organização Funcional da Coordenação de Prestação Contas
Dispõe sobre a Organização Funcional da Coordenação de Prestação Contas.
Revoga: RN-009/2013PORTARIA DGTI CNPq Nº 799, DE 28 de MARÇO de 2022
Dispõe sobre a Organização Funcional da
Coordenação de Prestação Contas.O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 3 de outubro de 2016, em conformidade com o Regimento Interno aprovado pela Portaria CNPq nº 695, de 23 de dezembro de 2021 e nos termos do Processo 01300.011063/2021-11, resolve:
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção I
Da subordinação e estrutura
Art. 1º Esta Portaria estabelece a Organização Funcional da Coordenação de Prestação Contas - COPCO.
Art. 2º A Coordenação de Prestação de Contas está subordinada à Coordenação-Geral de Administração e Finanças - CGADM, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI.
Art. 3º A estrutura da COPCO é composta pelos serviços:
I - Serviço de Análise Financeira - SEAFI;
II - Serviço de Cobrança e Acompanhamento - SECOA; e
III - Serviço de Tomadas de Contas Especial - SETCE;
Seção II
Da competência e atribuições
Art. 4º Compete à COPCO coordenar, supervisionar, planejar e acompanhar as ações concernentes aos serviços de análise financeira das prestações de contas relativas aos instrumentos de apoio à pesquisa concedidos pelo CNPq, aos Convênios de qualquer natureza e ao suprimento de fundos, bem como aos serviços de execução de cobrança e acompanhamento, de prazos de parcelamento e de recuperação de créditos e à tomada de contas especial.
Art. 5º São atribuições do Coordenador de Prestação de Contas:
I - estudar e acompanhar as alterações ocorridas nas legislações pertinentes aos instrumentos de apoio à pesquisa concedidos pelo CNPq, de Convênio, bem como de tomada de contas;
II - orientar, quando solicitado, as áreas do CNPq nas minutas de Termos de Cooperação e seus respectivos Planos de Trabalho;
III - assessorar as áreas técnicas e administrativas do CNPq, quanto a assuntos pertinentes a prestação de contas de auxílios, Convênios e suprimento de fundos;
IV - acompanhar e avaliar execução de auxílios e Convênios, procedendo a fiscalizações in loco, juntamente com as áreas técnicas do CNPq, quando necessário;
V - orientar os pesquisadores e convenentes quanto à utilização dos recursos concedidos pelo CNPq em auxílios ou Convênios, bem como nos procedimentos de prestações de contas;
VI - elaborar relatórios, pareceres e recomendações, e propor normas inerentes às ações de prestação de contas e recuperação de créditos;
VII - elaborar as prestações de contas de recursos recebidos pelo CNPq no âmbito de parcerias institucionais devidamente formalizadas por meio de instrumentos previstos na legislação em vigor;
VIII - emitir correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação;
IX - assessorar o Coordenador Geral de Administração e Finanças em assuntos de sua área de competência; e
X - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES SUBORDINADAS
Seção I
Do Serviço de Análise Financeira
Art. 6º Compete ao Serviço de Análise Financeira - SEAFI, supervisionar, executar e acompanhar as atividades concernentes aos serviços de análise financeira das prestações de contas relativas aos instrumentos de apoio à pesquisa concedidos pelo CNPq, aos Convênios de qualquer natureza e aos suprimentos de fundos.
Art. 7º São atribuições do Chefe do Serviço de Análise Financeira:
I - analisar as prestações de contas de instrumentos de apoio à pesquisa concedidos pelo CNPq recebidas por meio físico ou eletrônico;
II - analisar as prestações de contas de Convênios recebidas por meio físico ou no Sistema de Convênios (plataforma +Brasil);
III - analisar as prestações de contas de suprimento de fundos;
IV - emitir parecer financeiro referente às prestações de contas de auxílios e Convênios;
V - efetuar a baixa de responsabilidade dos recursos recebidos e aprovados na prestação de contas, por meio de Notas de Lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
VI - controlar os prazos de vencimentos de auxílios, Convênios e suprimento de fundos;
VII - cadastrar beneficiários, processos, pagamentos e vencimentos relativos a Convênios, no Sistema de Prestação de Contas;
VIII - registrar a entrada de prestações de contas de Convênios, no sistema de Prestações de Contas, bem como as devoluções de saldos;
IX - informar ao Serviço de Contabilidade - SECON o detalhamento das Guias de Recolhimento da União - GRU(s) de Convênios para contabilização;
X - enviar ao SECON as prestações de contas de suprimentos de fundos após análise, para contabilização;
XI - enviar correspondências a pesquisadores e convenentes, via Sistema de Prestação de Contas ou por meio de Aviso de Recebimento - AR, alertando para o vencimento do prazo de aplicação de recursos, bem como da cobrança de prestações de contas financeiras e de relatório técnico, quando for o caso;
XII - enviar correspondências, por meio de Aviso de Recebimento - AR, a pesquisadores e convenentes, cobrando:
a) documentação complementar da prestação de contas apresentada; ou
b) devoluções de recursos glosados ou vedados em normativos e legislações pertinentes; ou
c) justificativas técnicas para os gastos não previstos no orçamento aprovado pelo CNPq.
XIII - solicitar às áreas técnicas do CNPq, análise de pertinência de gastos dos processos analisados, quer seja de auxílios ou de Convênios;
XIV - enviar ao Serviço de Cobrança e Acompanhamento - SECOA, os processos que não apresentaram as prestações de contas técnica e/ou financeira no prazo regulamentar, bem como os que não atenderam as notificações de pendências após exauridas as providências administrativas no âmbito do SEAFI;
XV - informar ao Serviço de Execução Orçamentária - SEEOR e ao Serviço de Contabilidade - SECON, a classificação das fontes de recurso orçamentária e financeira dos recursos recebidos no âmbito dos Convênios de Receita ou de Termos de Cooperação;
XVI - elaborar as prestações de contas de Convênios de Receita ou de Termos de Cooperação;
XVII - solicitar ao SEEOR, ao SECON e ao Serviço de Execução Financeira - SEFIN, com anuência da Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira - COFIN, as devoluções de saldos orçamentários e financeiros dos Convênios de Receita ou de Termos de Cooperação, quando for o caso;
XIII - acompanhar e avaliar a execução de auxílios e Convênios, procedendo a fiscalizações in loco, juntamente com as áreas técnicas do CNPq, quando necessário;
XIX - controlar a remessa de documentos ao Serviço de Protocolo e Arquivo - SEPRO;
XX - orientar os pesquisadores e convenentes quanto à utilização dos recursos concedidos pelo CNPq em auxílios ou Convênios, bem como nos procedimentos de prestações de contas;
XXI - exercer controle permanente dos trâmites relativos a ações e processos, visando à pronta e imediata informação sobre o andamento dos mesmos;
XXII - manter registro atualizado da legislação e de atos administrativos sobre matérias de sua competência;
XXIII - prestar subsídios ao SECOA, SETCE e à Procuradoria Federal junto ao CNPq em assuntos de sua área de competência;
XXIV - assessorar as áreas técnicas e administrativas do CNPq, quanto a assuntos pertinentes a prestação de contas de auxílios, Convênios e suprimento de fundos;
XXV - enviar ao SECOA os pedidos de parcelamento de débitos oriundos das notificações expedidas aos beneficiários, referentes a processos que tiveram despesas glosadas na análise da prestação de contas;
XXVI - emitir correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo do Serviço;
XXVII - realizar estudos das matérias da sua área de atuação;
XXIX - assessorar o Coordenador em assuntos de sua área de competência; e
XXX - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Seção II
Do Serviço de Cobrança e Acompanhamento
Art. 8º Compete ao Serviço de Cobrança e Acompanhamento - SECOA, supervisionar, executar e acompanhar as atividades concernentes aos serviços de execução de cobrança e acompanhamento de prazos de parcelamento e de recuperação de créditos.
Art. 9º São atribuições do Chefe de Serviço de Cobrança e Acompanhamento:
I - supervisonar a análise dos processos em que foi constatada:
a) ausência de prestação de contas técnica e/ou financeira no prazo regulamentar;
b) glosa de despesas;
c) não devolução de saldos; ou
d) não obtenção de êxito nas cobranças efetuadas pela Área Técnica ou pelo SEAFI;
II - efetuar atualização de cálculos de acordo com a legislação vigente, encaminhando ao SETCE, os processos com valores de alçada do TCU;
III - instaurar Processo Administrativo de Cobrança;
IV - notificar os beneficiários de auxílios financeiros à pesquisa e de bolsas no país e exterior inadimplentes com o CNPq, da necessidade e oportunidade de saldar seu débito;
V - notificar os beneficiários de auxílios financeiros e/ou bolsas, dos débitos existentes, bem como apresentar prazos para defesas, recolhimentos ou parcelamentos das dívidas;
VI - controlar os prazos de vencimentos das notificações de cobrança e dos pagamentos de parcelamentos;
VII - receber e analisar os pedidos de parcelamento de acordo com a norma vigente de ressarcimento de bolsas e auxílios;
VIII - enviar ao beneficiário o Termo Unilateral de Confissão de Dívida e Assunção de Obrigação;
IX - solicitar autorização para inscrição de beneficiários no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, na forma da legislação vigente;
X - encaminhar processos ao SETCE ou à Procuradoria Federal no CNPq de acordo com a situação;
XI - encaminhar a defesa ou o recurso, efetuado pelo beneficiário notificado, à área técnica e/ou financeira para emissão de parecer;
XII - exercer controle permanente dos trâmites relativos a ações e processos, visando a pronta e imediata informação sobre o andamento dos mesmos;
XIII - manter registro atualizado da legislação e de atos administrativos sobre matérias de sua competência;
XIV - assinar as correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo do Serviço;
XV - prestar subsídios ao SETCE e à Procuradoria Federal junto ao CNPq;
XVI - realizar estudos das matérias da sua área de atuação;
XVII - assessorar o Coordenador em assuntos de sua área de competência; e
XVIII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Seção III
Do Serviço de Tomada de Contas Especial
Art. 10. Compete ao Chefe do Serviço de Tomada de Contas Especial - SETCE, supervisionar, executar e acompanhar as atividades concernentes às tomadas de contas especiais instauradas no âmbito do CNPq.
Art. 11. São atribuições do Chefe do Serviço de Tomada de Contas Especial:
I - supervisonar a análise dos processos cujos valores são de alçada do Tribunal de Contas da União e em que foi constatada:
a) ausência de prestação de contas técnica e/ou financeira no prazo regulamentar;
b) glosa de despesas;
c) não devolução de saldos; ou
d) não obtenção de êxito nas cobranças efetuadas pela Área Técnica ou pelo SEAFI;
II - proporcionar a instauração de Processo Administrativo de Tomadas de Contas Especial;
III - efetuar atualização de cálculos de acordo com a legislação vigente;
IV - notificar os beneficiários de auxílios financeiros à pesquisa e de bolsas no país e exterior, bem como pessoas físicas e jurídicas que estejam inadimplentes com o CNPq, da necessidade e oportunidade de saldar seu débito;
V - controlar os prazos de vencimentos das notificações;
VI - enviar ao SECOA os pedidos de parcelamento de débitos oriundos das notificações expedidas aos beneficiários, referente a processos de TCE ou processos anteriores a criação do SECOA;
VII - inscrever e baixar os beneficiários no CADIN de acordo com a legislação vigente;
VIII - enviar as áreas competentes documentos pertinentes aos processos de TCE instaurados para análise e emissão de opinião técnica;
IX - processar a Tomada de Contas Especial, desde a instauração até a remessa à Auditoria Interna do CNPq;
X - atuar de forma articulada com as áreas internas e externas do CNPq no que se referir aos procedimentos de Tomada de Contas Especial;
XI - exercer controle permanente dos trâmites relativos a ações e processos, visando a pronta e imediata informação sobre o andamento dos mesmos;
XII - assinar as correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo do Serviço;
XIII - manter registro atualizado da legislação e jurisprudência sobre matérias de sua competência;
XIV - elaborar e manter atualizado o ementário de leis e decretos, bem como de pareceres, decisões judiciais e atos administrativos de interesse do CNPq, dentro de sua competência;
XV - realizar estudos das matérias da sua área de atuação;
XVI - assessorar ao Coordenador em assuntos de sua área de competência; e
XVII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Fica revogada a Resolução Normativa nº 9, de 20 de março de 2013.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigência no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO