• Revogada pela: Portaria 1118/2022
    PO-799/2022

    de 28 de março de 2022 - Organização Funcional da Coordenação de Prestação Contas

    Dispõe sobre a Organização Funcional da Coordenação de Prestação Contas.

    Revoga: RN-009/2013

    PORTARIA DGTI CNPq Nº 799, DE 28 de MARÇO de 2022

     

    Dispõe sobre a Organização Funcional da
    Coordenação de Prestação Contas.

     

              O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 3 de outubro de 2016, em conformidade com o Regimento Interno aprovado pela Portaria CNPq nº 695, de 23 de dezembro de 2021 e nos termos do Processo 01300.011063/2021-11, resolve:

     

    CAPÍTULO I

    DA COORDENAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Seção I

    Da subordinação e estrutura

              Art. 1º  Esta Portaria estabelece a  Organização Funcional da Coordenação de Prestação Contas - COPCO.

              Art. 2º  A Coordenação de Prestação de Contas está subordinada à Coordenação-Geral de Administração e Finanças -  CGADM, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI.

    Art. 3º  A estrutura da COPCO é composta pelos serviços:

    I - Serviço de Análise Financeira - SEAFI;

    II - Serviço de Cobrança e Acompanhamento - SECOA; e

    III - Serviço de Tomadas de Contas Especial - SETCE;

     

    Seção II

    Da competência e atribuições

              Art. 4º  Compete à COPCO  coordenar, supervisionar, planejar e acompanhar as ações concernentes aos serviços de análise financeira das prestações de contas relativas aos instrumentos de apoio à pesquisa concedidos pelo CNPq, aos Convênios de qualquer natureza e ao suprimento de fundos, bem como aos serviços de execução de cobrança e acompanhamento, de prazos de parcelamento e de recuperação de créditos e à tomada de contas especial.

              Art. 5º  São atribuições do Coordenador de Prestação de Contas:

              I - estudar e acompanhar as alterações ocorridas nas legislações pertinentes aos instrumentos de apoio à pesquisa concedidos pelo CNPq, de Convênio, bem como de tomada de contas;

              II - orientar, quando solicitado, as áreas do CNPq nas minutas de Termos de Cooperação e seus respectivos Planos de Trabalho;

              III - assessorar as áreas técnicas e administrativas do CNPq, quanto a assuntos pertinentes a prestação de contas de auxílios, Convênios e suprimento de fundos;

              IV - acompanhar e avaliar execução de auxílios e Convênios, procedendo a fiscalizações in loco, juntamente com as áreas técnicas do CNPq, quando necessário;

              V - orientar os pesquisadores e convenentes quanto à utilização dos recursos concedidos pelo CNPq em auxílios ou Convênios, bem como nos procedimentos de prestações de contas;

              VI - elaborar relatórios, pareceres e recomendações, e propor normas inerentes às ações de prestação de contas e recuperação de créditos;

              VII - elaborar as prestações de contas de recursos recebidos pelo CNPq no âmbito de parcerias institucionais devidamente formalizadas por meio de instrumentos previstos na legislação em vigor;

              VIII - emitir correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação;

              IX - assessorar o Coordenador Geral de Administração e Finanças em assuntos de sua área de competência; e

              X - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

     

    CAPÍTULO II

    DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES SUBORDINADAS

    Seção I

    Do Serviço de Análise Financeira

              Art. 6º  Compete ao Serviço de Análise Financeira - SEAFI, supervisionar, executar e acompanhar as atividades concernentes aos serviços de análise financeira das prestações de contas relativas aos instrumentos de apoio à pesquisa concedidos pelo CNPq, aos Convênios de qualquer natureza e aos suprimentos de fundos.

              Art. 7º  São atribuições do Chefe do Serviço de Análise Financeira:

    I - analisar as prestações de contas de instrumentos de apoio à pesquisa concedidos pelo CNPq recebidas por meio físico ou eletrônico;

    II - analisar as prestações de contas de Convênios recebidas por meio físico ou no Sistema de Convênios (plataforma +Brasil);

    III - analisar as prestações de contas de suprimento de fundos;

    IV - emitir parecer financeiro referente às prestações de contas de auxílios e Convênios;

              V - efetuar a baixa de responsabilidade dos recursos recebidos e aprovados na prestação de contas, por meio de Notas de Lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

              VI - controlar os prazos de vencimentos de auxílios, Convênios e suprimento de fundos;

              VII - cadastrar beneficiários, processos, pagamentos e vencimentos relativos a Convênios, no Sistema de Prestação de Contas;

              VIII - registrar a entrada de prestações de contas de Convênios, no sistema de Prestações de Contas, bem como as devoluções de saldos;

              IX - informar ao Serviço de Contabilidade - SECON o detalhamento das Guias de Recolhimento da União - GRU(s) de Convênios para contabilização;

              X - enviar ao SECON as prestações de contas de suprimentos de fundos após análise, para contabilização;

              XI - enviar correspondências a pesquisadores e convenentes, via Sistema de Prestação de Contas ou por meio de Aviso de Recebimento - AR, alertando para o vencimento do prazo de aplicação de recursos, bem como da cobrança de prestações de contas financeiras e de relatório técnico, quando for o caso;

    XII - enviar correspondências, por meio de Aviso de Recebimento - AR, a pesquisadores e convenentes, cobrando:

    a) documentação complementar da prestação de contas apresentada; ou

    b) devoluções de recursos glosados ou vedados em normativos e legislações pertinentes; ou

    c) justificativas técnicas para os gastos não previstos no orçamento aprovado pelo CNPq.

    XIII - solicitar às áreas técnicas do CNPq, análise de pertinência de gastos dos processos analisados, quer seja de auxílios ou de Convênios;

              XIV - enviar ao Serviço de Cobrança e Acompanhamento - SECOA, os processos que não apresentaram as prestações de contas técnica e/ou financeira no prazo regulamentar, bem como os que não atenderam as notificações de pendências após exauridas as providências administrativas no âmbito do SEAFI;

              XV - informar ao Serviço de Execução Orçamentária - SEEOR e ao Serviço de Contabilidade - SECON,  a classificação das fontes de recurso orçamentária e financeira dos recursos recebidos no âmbito dos Convênios de Receita ou de Termos de Cooperação;

              XVI - elaborar as prestações de contas de Convênios de Receita ou de Termos de Cooperação;

              XVII - solicitar ao SEEOR, ao SECON e ao Serviço de Execução Financeira - SEFIN, com anuência da Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira - COFIN, as devoluções de saldos orçamentários e financeiros dos Convênios de Receita ou de Termos de Cooperação, quando for o caso;

              XIII - acompanhar e avaliar a execução de auxílios e Convênios, procedendo a fiscalizações in loco, juntamente com as áreas técnicas do CNPq, quando necessário;

              XIX - controlar a remessa de documentos ao Serviço de Protocolo e Arquivo - SEPRO;

              XX - orientar os pesquisadores e convenentes quanto à utilização dos recursos concedidos pelo CNPq em auxílios ou Convênios, bem como nos procedimentos de prestações de contas;

              XXI - exercer controle permanente dos trâmites relativos a ações e processos, visando à pronta e imediata informação sobre o andamento dos mesmos;

              XXII - manter registro atualizado da legislação e de atos administrativos sobre matérias de sua competência;

              XXIII - prestar subsídios ao SECOA, SETCE e à Procuradoria Federal junto ao CNPq em assuntos de sua área de competência;

              XXIV - assessorar as áreas técnicas e administrativas do CNPq, quanto a assuntos pertinentes a prestação de contas de auxílios, Convênios e suprimento de fundos;

              XXV - enviar ao SECOA os pedidos de parcelamento de débitos oriundos das notificações expedidas aos beneficiários, referentes a processos que tiveram despesas glosadas na análise da prestação de contas;

              XXVI - emitir correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo do Serviço;

    XXVII - realizar estudos das matérias da sua área de atuação;

    XXIX - assessorar o Coordenador em assuntos de sua área de competência; e

    XXX - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

     

    Seção II 

    Do Serviço de Cobrança e Acompanhamento

              Art. 8º  Compete ao Serviço de Cobrança e Acompanhamento - SECOA, supervisionar, executar e acompanhar as atividades concernentes aos serviços de execução de cobrança e acompanhamento de prazos de parcelamento e de recuperação de créditos.

              Art. 9º  São atribuições do Chefe de Serviço de Cobrança e Acompanhamento:

    I - supervisonar a análise dos processos em que foi constatada:

    a) ausência de prestação de contas técnica e/ou financeira no prazo regulamentar;

    b) glosa de despesas;

    c) não devolução de saldos; ou

    d) não obtenção de êxito nas cobranças efetuadas pela Área Técnica ou pelo SEAFI;

    II - efetuar atualização de cálculos de acordo com a legislação vigente, encaminhando ao SETCE, os processos com valores de alçada do TCU;

    III - instaurar Processo Administrativo de Cobrança;

              IV - notificar os beneficiários de auxílios financeiros à pesquisa e de bolsas no país e exterior inadimplentes com o CNPq, da necessidade e oportunidade de saldar seu débito;

              V - notificar os beneficiários de auxílios financeiros e/ou bolsas, dos débitos existentes, bem como apresentar prazos para defesas, recolhimentos ou parcelamentos das dívidas;

    VI - controlar os prazos de vencimentos das notificações de cobrança e dos pagamentos de parcelamentos;

    VII - receber e analisar os pedidos de parcelamento de acordo com a norma vigente de ressarcimento de bolsas e auxílios;

    VIII - enviar ao beneficiário o Termo Unilateral de Confissão de Dívida e Assunção de Obrigação;

              IX - solicitar autorização para inscrição de beneficiários no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, na forma da legislação vigente;

    X - encaminhar processos ao SETCE ou à Procuradoria Federal no CNPq de acordo com a situação;

    XI - encaminhar a defesa ou o recurso, efetuado pelo beneficiário notificado, à área técnica e/ou financeira para emissão de parecer;

    XII - exercer controle permanente dos trâmites relativos a ações e processos, visando a pronta e imediata informação sobre o andamento dos mesmos;

    XIII - manter registro atualizado da legislação e de atos administrativos sobre matérias de sua competência;

    XIV - assinar as correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo do Serviço;

    XV - prestar subsídios ao SETCE e à Procuradoria Federal junto ao CNPq;

    XVI - realizar estudos das matérias da sua área de atuação;

    XVII - assessorar o Coordenador em assuntos de sua área de competência; e

    XVIII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

     

    Seção III 

     Do Serviço de Tomada de Contas Especial

              Art. 10.  Compete ao Chefe do Serviço de Tomada de Contas Especial - SETCE, supervisionar, executar e acompanhar as atividades concernentes às tomadas de contas especiais instauradas no âmbito do CNPq.

    Art. 11.  São atribuições do Chefe do Serviço de Tomada de Contas Especial:

    I - supervisonar a análise dos processos cujos valores são de alçada do Tribunal de Contas da União e em que foi constatada:

    a) ausência de prestação de contas técnica e/ou financeira no prazo regulamentar;

    b) glosa de despesas;

    c) não devolução de saldos; ou

    d) não obtenção de êxito nas cobranças efetuadas pela Área Técnica ou pelo SEAFI;

    II - proporcionar a instauração de Processo Administrativo de Tomadas de Contas Especial;

    III - efetuar atualização de cálculos de acordo com a legislação vigente;

              IV - notificar os beneficiários de auxílios financeiros à pesquisa e de bolsas no país e exterior, bem como pessoas físicas e jurídicas que estejam inadimplentes com o CNPq, da necessidade e oportunidade de saldar seu débito;

              V - controlar os prazos de vencimentos das notificações;

              VI - enviar ao SECOA os pedidos de parcelamento de débitos oriundos das notificações expedidas aos beneficiários, referente a processos de TCE ou processos anteriores a criação do SECOA;

    VII - inscrever e baixar os beneficiários no CADIN de acordo com a legislação vigente;

    VIII - enviar as áreas competentes  documentos pertinentes aos processos de TCE instaurados para análise e emissão de opinião técnica;

    IX - processar a Tomada de Contas Especial, desde a instauração até a remessa à Auditoria Interna do CNPq;

    X - atuar de forma articulada com as áreas internas e externas do CNPq no que se referir aos procedimentos de Tomada de Contas Especial;

    XI - exercer controle permanente dos trâmites relativos a ações e processos, visando a pronta e imediata informação sobre o andamento dos mesmos;

    XII - assinar as correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo do Serviço;

    XIII - manter registro atualizado da legislação e jurisprudência sobre matérias de sua competência;

              XIV - elaborar e manter atualizado o ementário de leis e decretos, bem como de pareceres, decisões judiciais e atos administrativos de interesse do CNPq, dentro de sua competência;

    XV - realizar estudos das matérias da sua área de atuação;

    XVI - assessorar ao Coordenador em assuntos de sua área de competência; e

    XVII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

     

    CAPÍTULO III

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    Art. 12.  Fica revogada a Resolução Normativa nº 9, de 20 de março de 2013.

    Art. 13.  Esta Portaria entra em vigência no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)

    THALES MARÇAL VIEIRA NETTO

     
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