• Revogada pela: Decurso de prazo
    Portaria 1482/2023

    de 4 de outubro de 2023 - REVISÃO DOS MANUAIS DE COBRANÇA, RECUPERAÇÃO E PARCELAMENTO DE CRÉDITOS, E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Grupo de Trabalho - Reconstituição)

    Reconstitui o GT de revisão dos Manuais de Cobrança, Recuperação e Parcelamento de Créditos, e de Prestação de Contas do CNPq, à luz da Resolução TCU nº 344/2022, inclui novos membros.

    PORTARIA CNPq Nº 1.482, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023

    Reconstitui o GT de revisão dos Manuais de Cobrança,
    Recuperação e Parcelamento de Créditos, e de Prestação
    de Contas do CNPq, à luz da Resolução TCU nº 344/2022,
    inclui novos membros.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos constantes do processo SEI nº 01300.010699/2021-37, resolve:

              Art. 1º  Fica reconstituído o Grupo de Trabalho (GT) que tem como objetivo apresentar proposta de revisão do Manual de Cobrança, Recuperação e Parcelamento de Créditos do CNPq e do Manual de Prestação de Contas do CNPq, considerando disposições da Resolução TCU nº 344, de 11 de outubro de 2022, e  a apresentação do proposta de Instrução Normativa que regulamente os procedimentos administrativos anteriores às cobrança administrativa e tomada de contas especial.

              Art. 2º  Ficam designados para integrar o GT os seguintes membros, cada qual representando as Diretorias e Presidência do CNPq:

              I - Alessandra Alves Doniak - PF/CNPq/PRE;

              II - Wilbur César Maciel - AUD/PRE;

              III - Paulo Augusto Lambert Soares - GAB/PRE

              IV - Josenaldo Ferreira Batista - DADM;

              V - Medge Torres de Brito Santos - DADM;

              VI - Alerino dos Reis e Silva Filho - DCTI;

              VII - Natacha Carvalho Ferreira Santos - DCTI;

              VIII - Cláudio da Silva Valerio - DASD;

              IX - Michelli Costa Lemos Pedatella - CGARF/DASD;

              X - Flávio César Cunha dos Santos - DASD;

              XI - Damísia Carla Cunha Lima - DCOI;

              XII - Izaura Pimenta Alves de Alencar - SEMAI/DADM;

              XIII - Anderson Malta da Silva - CGLOG/DADM;

              XIV - Ana Paula Cardozo Pimenta - CGGEP/DADM; e

              XV - Adalberto Cardoso Viana - SEAFI/COPCO/DADM.

              Parágrafo único.  O GT é coordenado pelo servidor Josenaldo Ferreira Batista, Coordenador de Prestação de Contas, representante da Diretoria de Gestão Administrativa DADM.

              Art. 3º O GT tem as seguintes atribuições:

              I - apresentar proposta de revisão do Manual de Cobrança, Recuperação e Parcelamento de Créditos do CNPq e do Manual de Prestação de Contas do CNPq, à luz da Resolução TCU nº 344, de 11 de outubro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas da União, a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento; e

              II - apresentar minuta de Instrução Normativa que regulamente as medidas administrativas de cobranças no âmbito do CNPq, de análises de Relatório de Execução do Objeto - REO e de Relatório de Execução Financeira - REF, incluindo informações sobre procedimentos administrativos externos, bem como adoção de ações de apuração de débito e sua atualização monetária, que são procedimentos anteriores ao momento em que o processo deve ser enviado ao Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial - SETCE.

              Art. 4º  Os trabalhos deverão ser concluídos e apresentados ao Presidente do CNPq em 90 (noventa) dias a partir de 1º de setembro de 2023.

              Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pelo grupo de trabalho a partir de 1º de setembro de 2023.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinada Eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

     
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