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Revogada pela: Decurso de prazoPortaria 1693/2024
de 27 de março de 2024 - Expedição Científica - Projeto: Transformação dos ecossistemas terrestres durante o Evento Pluvial do Carniano (Neotriássico)
Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Transformação dos ecossistemas terrestres durante o Evento Pluvial do Carniano (Neotriássico)
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Transformação dos ecossistemas terrestres durante o Evento Pluvial do Carniano (Neotriássico): um estudo a partir do registro geológico continental do noroeste da China e do sul do Brasil" , coordenado pelo Dr. Max Cardoso Langer, da Universidade de São Paulo - USP, em cooperação com o Dr. Jacopo Dal Corso, da China University of Geosciences, conforme Processo CNPq nº 01300.007286/2023-37.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a equipe estrangeira:
NOME
NACIONALIDADE
INSTITUIÇÃO
Jacopo Dal Corso
Italiana
China University of Geosciences
Daoliang Chu
Chinesa
China University of Geosciences
Guido Roghi
Italiana
Geoscience and Earth Resourse Institute
Yiran Cao
Chinesa
China University of Geosciences
Art. 3º As atividades de coleta e remessa com finalidade científica são autorizadas para a localidade das margens de rodovias e estradas vicinais nos seguintes municípios do estado do Rio Grande do Sul, Brasil: Agudo, Bom Retiro do Sul, Candelária, Dona Francisca, General Câmara, Faxinal do Soturno, Mata, Nova Palma, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, Vale do Sol, Venâncio Aires e Vera Cruz.
Art. 4º A remessa de dados científicos e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 5º Esta Autorização terá validade a partir de 4 de abril a 4 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
OLIVAL FREIRE JÚNIOR
Presidente SubstitutoPublicado no DOU, Seção 1, de 28/03/2024, página 6.