• Portaria 2144/2025

    de 3 de fevereiro de 2025 - Grupo de Trabalho - Revisão da Instrução Normativa de Análise Técnica e Financeira da Prestação de Contas de Auxílios

    Constitui Grupo de Trabalho para revisar a minuta da Instrução Normativa de Análise Técnica e Financeira da Prestação de Contas de Auxílios, no âmbito do CNPq, à luz da IN-TCU nº 98/2024.

    PORTARIA CNPq Nº 2.144, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
     

    Constitui Grupo de Trabalho para revisar a
    minuta da Instrução Normativa de Análise Técnica
    e Financeira da Prestação de Contas de Auxílios,
    no âmbito do CNPq, à luz da IN-TCU nº 98/2024.


              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.011944/2024-76, resolve:
     
              Art. 1º  Constitui Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de revisar a minuta (1999586) da Instrução Normativa CNPq - Análise Técnica e Financeira da Prestação de Contas de Auxílios outorgados pelo CNPq, em relação aos procedimentos de medidas administrativas anteriores à Tomada de Contas Especial,  visando estabelecer um entendimento unificado neste Conselho, quanto às diretrizes elencadas na Instrução Normativa - TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024 (2241086).
     
              Art. 2º  Ficam designados para integrar o GT os seguintes membros:
              I - Alerino dos Reis e Silva Filho - AEG/PRE;
              II - Cláudio da Silva Valério - CGARF/DASD;
              III - Damísia Carla Cunha Lima - COEMP/CGITC;
              IV - Josenaldo Ferreira Batista - COPCO/CGOCF;
              V - Medge Torres de Brito Santos - SETCE/COPCO;
              VI - Paulo Augusto Lambert Soares - NORMAS/GAB; e
              VII - Representante da PF-CNPq.
     
              Art. 3º  O  GT tem as seguintes atribuições:
              I - estabelecer na IN CNPq, os prazos, os procedimentos e os fluxos de medidas administrativas conforme os novos regramentos trazidos pela IN TCU; e
              II - definir os fatos geradores de inadimplências dos processos de auxílios e bolsas para atender ao § 1º do art. 4º da IN TCU, e solicitar que sejam incluídos nas normas específicas, para não haver perda dos prazos prescricionais.
     
              Art. 4º  Os trabalhos deverão ser concluídos e apresentados ao Presidente do CNPq no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado.
     
              Art. 5º  Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação.


    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente do CNPq

     
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