• Portaria 2228/2025

    de 11 de abril de 2025 - Procedimentos Internos para Concessão de Elogio Funcional aos servidores do CNPq

    Estabelece os procedimentos internos para a concessão de Elogio Funcional aos servidores públicos em exercício no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

    PORTARIA CNPq Nº 2.228, DE 11 DE ABRIL DE 2025

     
    Estabelece os procedimentos internos para a concessão de Elogio
    Funcional aos servidores públicos em exercício no
    Conselho Nacional de Desenvolvimento
    Científico e Tecnológico - CNPq. 


              O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 237 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos do Processo SEI nº 01300.001290/2025-53, resolve:

              Art. 1º  Estabelece os procedimentos e critérios para concessão de elogio funcional como instrumento de valorização de servidores públicos em exercício no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

              Art. 2º  O elogio, para fins desta Portaria, é a menção nominal e por escrito, concedida ao servidor público em razão de atuação destacada em suas funções, em caráter excepcional, com grande relevância e repercussão institucional.

              § 1º  O elogio pode ser individual ou coletivo, este último quando a ação que o origine seja desempenhada por mais de um servidor.

              § 2º  Não se considera motivo para elogio o cumprimento normal das atribuições ou deveres legais.
              § 3º  O elogio deve se referir à atuação específica do servidor, não sendo suficiente para os efeitos desta Portaria menções genéricas sobre seu desempenho.

              § 4º  O elogio ao servidor, ou a coletivo de servidores, realiza-se por meio de divulgação de Portaria de Menção de Elogio Funcional e sua anotação em assentamentos funcionais, que deve ser precedida de autorização do homenageado.

              § 5º  A divulgação de que trata o § 4º observa o inciso I do art. 7º da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

              Art. 3º  A concessão de elogio formal aos servidores públicos em exercício no CNPq poderá ocorrer, nos seguintes casos:
              I - apresentação e aproveitamento de ideias ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais no CNPq, decorrentes de ações específicas de unidades deste Conselho, até mesmo devido a premiação em uma das categorias do "Prêmio Melhor Ideia";
              II - trabalhos relevantes relacionados às áreas de competência do CNPq apresentados em eventos de âmbito nacional ou internacional;
              III - ações relacionadas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência e da integridade da gestão, com destaque junto a órgãos e entidades públicas federais;
              IV - atuação de destaque para a concretização dos objetivos e alcance dos resultados previstos nos planos operacionais das unidades do CNPq;
              V - contribuições significativas para o alcance dos objetivos estratégicos do CNPq e para o cumprimento da sua missão institucional; e
              VI - participação em comissões correcionais investigativas e acusatórias, ou mesmo exercendo a função de Defensor Dativo em processos correcionais acusatórios.

              Art. 4º  A proposta de concessão de elogio poderá ser de iniciativa do(a):

              I - Presidente do CNPq;
              II - Diretor da Diretoria de Gestão Administrativa - DADM;
              III - Diretor da Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD;
              IV - Diretor da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI; ou
              V - Diretor da Diretoria Científica - DCTI.

              § 1º  A proposta de concessão de elogio, ainda, poderá ser de iniciativa dos gestores das unidades administrativas subordinadas à Presidência e as Diretorias do CNPq.


              § 2º  Na hipótese de iniciativa dos gestores das unidades administrativas do CNPq, a proposta será submetida a apreciação do respectivo Diretor ou ao Presidente do CNPq, conforme o caso.

              § 3º  O elogio formulado por cidadão, pelo canal Fala.BR da Ouvidoria ou recebido diretamente por qualquer unidade administrativa do CNPq será redirecionado para apreciação da Diretoria, ou Presidência, a que o servidor elogiado estiver subordinado.

              § 4º  No caso de manifestação de elogio via Fala.BR, esta deve ser uma demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido pelo cidadão, porém, quando este tipo de manifestação não contiver os requisitos necessários para análise, cabe à Ouvidoria do CNPq solicitar informações complementares ao cidadão demandante.

              § 5º  Os elogios realizados por autoridades de outros Poderes aos servidores em exercício neste Conselho, após apreciação e anuência do Presidente do CNPq, serão encaminhados para publicação no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

              Art. 5º  A proposta deverá ser apresentada por meio de processo SEI, contendo, no que couber, as seguintes informações:
              I - dados do servidor a ser elogiado: o nome, cargo, matrícula e lotação;
              II - relevância institucional da ação praticada;
              III - empenho individual ou coletivo para a consecução da ação;
              IV - necessidade de reconhecimento profissional;
              V - necessidade de valorização da aprendizagem e do conhecimento;
              VI - desenvolvimento do espírito de equipe; e
              VII - resultado consequente da ação praticada.

              § 1º  A proposta de elogio deverá vir acompanhada da respectiva minuta de Portaria de Menção de Elogio Funcional, individual ou coletiva, preenchida conforme modelo disposto no Anexo  desta Portaria.

              § 2º  Os processos de proposta de elogio funcional, deverão ser encaminhados ao Gabinete da Presidência, para assinatura da respectiva Portaria de Menção de Elogio Funcional pelo Presidente do CNPq.

              § 3º  Após a assinatura da Portaria de Menção de Elogio Funcional, o ato deverá ser publicado no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

              Art. 6º  O elogio funcional concedido na forma desta Portaria deverá ser considerado pelos dirigentes do CNPq para fins de:

              I - inclusão de benefícios nos processos seletivos internos para provimento de cargos comissionados, nos termos da Portaria CNPq nº 928, de 5 de julho de 2022, mediante o acréscimo de pontos nos critérios para classificação, respeitando o valor máximo desse fator avaliativo; e

              II - diferenciação e classificação entre servidores que manifestem interesse em participar de projetos ou atividades de incentivos ao desenvolvimento profissional, tais como capacitações onerosas, dentre outros.

              Art. 7º  Compete à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP proceder ao registro da Portaria de Menção de Elogio Funcional nos assentamentos funcionais do servidor elogiado, que deve ser precedido de autorização do homenageado.

              Parágrafo único.  Na hipótese do servidor elogiado, em exercício no CNPq, não compor o quadro funcional deste Conselho, a CGGEP deverá encaminhar o elogio ao órgão de origem para fins de registro nos assentamentos funcionais desse servidor.

              Art. 8º  O elogio funcional de que trata esta Portaria não surtirá efeitos financeiros.

              Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
     
     
    (Assinado eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JUNIOR
    Presidente Substituto do CNPq

     

    Anexo da Portaria CNPq nº 2.228, de 2025.

     
    Ler na íntegra