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Portaria 2249/2025
de 6 de maio de 2025 - Comissão Permanente para Alienação
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente para alienação, cessão, transferência, destinação ou disposição final ambientalmente adequada de bens móveis, equipamentos, bens permanentes e de consumo do CNPq.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.249, DE 6 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente para alienação,
cessão, transferência, destinação ou disposição final
ambientalmente adequada de bens móveis,
equipamentos, bens permanentes e de
consumo do CNPq.
O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, pelo Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, pela Instrução Normativa nº 205 ¿ SEDAP/PR, de 11 de abril de 1988, pela Instrução Normativa DASP nº 142, de 5 de agosto de 1983, nos termos do art. 14 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, e conforme o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e a Instrução Normativa nº 10/MPOG, de 12 de novembro de 2012, e nos termos do Processo CNPq nº 01300.008224/2023-42, resolve:Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente para alienação, cessão, transferência, destinação ou disposição final ambientalmente adequada de bens móveis, equipamentos, bens permanentes e de consumo do CNPq.
Art. 2º Ficam designados os servidores a seguir relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente:
I - Leôncio Nogueira de Almeida, matrícula SIAPE nº 006.718.833, e-mail: leoncio@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9367, lotado no Serviço de Gestão de Documentos - SEGED/CGLOG;
II - Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 21.635.871, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG;
III - Lucinéia de Oliveira Guerra Reis, matrícula SIAPE nº 006.717.951, e-mail: lneia@cnpq.br, telefone (61) 3211-4547, lotada no Serviço de Gestão de Documentos - SEGED; e
IV - Joaquim Humberto Marques Mota, matrícula SIAPE nº 6.718.990, e-mail: joaquim@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9116, lotado no Serviço de Controle de Operações de Tecnologia da Informação ¿ SECOP/COINT.Art. 3º Compete à Comissão Permanente:
I - realizar o levantamento de todos os equipamentos e bens materiais inservíveis existentes no CNPq;
II - classificar todos os equipamentos e bens materiais inservíveis localizados (ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável), para fins de destinação ou disposição final ambientalmente adequada de bens móveis, incluindo os resíduos economicamente aproveitáveis e inaproveitáveis;
III - identificar os itens ou componentes que podem ser objeto de reciclagem, por meio do programa de Coleta Seletiva Solidária do CNPq;
IV - receber documentação e doar, depois de avaliados, os equipamentos e bens materiais considerados disponíveis para disposição final ambientalmente adequada, na forma da legislação vigente;
V - realizar a disposição final ambientalmente adequada de equipamentos e bens materiais considerados inservíveis, inclusive renunciar ao direito de propriedade do material considerado sucata ou oriundo da desmontagem de divisórias, mediante inutilização ou abandono;
VI - solicitar a aquisição de bens ou prestação de serviços necessários à execução dos trabalhos objeto desta Portaria; e
VII - instruir o processo de disposição final ambientalmente adequada com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, observando as normas legais e pertinentes ao trabalho desenvolvido.Art. 4º Constatada a impossibilidade ou a inconveniência da cessão ou alienação dos equipamentos e bens materiais, a Comissão Permanente deve renunciar ao direito de propriedade, com a consequente baixa da carga patrimonial e sua inutilização ou abandono, na forma de destinação final a depósitos públicos adequados, mediante termos de inutilização ou de justificativa de abandono, os quais integrarão o respectivo processo de disposição final ambientalmente adequada.
Art. 5º A inutilização consiste na destruição parcial ou total de material que ofereça ameaça vital para pessoas, risco de prejuízo ecológico ou inconveniente de qualquer natureza para a Administração Pública Federal, feita, quando necessária, mediante assistência de setores especializados, de forma a ter sua eficácia assegurada.
Art. 6º As modalidades de disposição final ambientalmente adequada são as constantes do Decreto nº 9.373, de 2018, observado o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, na Lei nº 14.133, de 2021, Instrução Normativa nº 205, de 1988 e Instrução Normativa nº 142, de 1983, bem como o Decreto nº 7.746, de 2012 e a Instrução Normativa nº 10, de 2012, que o regulamenta.
Art. 7º Os bens serão destinados conforme a seguinte ordem de prioridade para doação:
I - da disposição final de bens ociosos, antieconômicos, recuperáveis:a) anúncio do bem no Sistema de Doações do Governo Federal, por meio de transferência externa;
b) comunicação aos Estados e Municípios, na localidade da unidade gestora, sobre disponibilidade de bens e consulta de interesse de recebimento por meio de alienação do tipo doação;
c) seleção de Cooperativa ou Associação para destinação dos bens, por meio de alienação do tipo doação; e
d) seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para destinação dos bens, por meio de alienação do tipo doação.
II - da disposição final de bens irrecuperáveis:a) para os bens inservíveis classificados como irrecuperáveis será selecionada Cooperativa ou Associação de reciclagem, ou catadores de material reciclável; e
b) seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para destinação dos bens, por meio de alienação do tipo doação.
Art. 8º Todos os procedimentos adotados deverão ser computados e registrados como ações no Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS-CNPq).
Art. 9º A Coordenação-Geral de Administração e Logística - CGLOG deverá acompanhar, supervisionar e prestar suporte, de forma contínua e sistemática, às atividades da Comissão Permanente, garantindo o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
Art. 10 Fica revogada:
I - Portaria DADM nº 2.132, de 31 de janeiro de 2025.
Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM