• Portaria 2676/2026

    de 13 de março de 2026 - Equipe de Planejamento - Contratação para realização de estudo de viabilidade da contratação de solução de busca e análise de dados distribuída para os sistemas do CNPq

    Dispõe sobre a instituição de Equipe de Planejamento da Contratação para realização de estudo de viabilidade da contratação de solução de busca e análise de dados distribuída para os sistemas do CNPq.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.676, DE 13 DE MARÇO DE 2026

     

    Dispõe sobre a instituição de Equipe de Planejamento da Contratação para
    realização de estudo de viabilidade da contratação de solução de busca
    e análise de dados distribuída para os sistemas do CNPq.

     

               O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e nº  5, de 26 de maio de 2017 expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e nos termos do Processo SEI nº 01300.008690/2025-90, resolve:

               Art. 1º  Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para realização de estudo de viabilidade da contratação de solução de busca e análise de dados distribuída para os sistemas do CNPq.

               Art. 2º  Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para integrarem a Equipe de Planejamento:

               I - Elisângela Simões Rêgo, matrícula SIAPE nº 3426193,  e-mail: elisangela.rego@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4087, lotada na Coordenação de Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação - COSIS, como integrante requisitante;

               II - Aline Alves Soares Thomaz, matrícula SIAPE nº 34346031, e-mail: aline.thomaz@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4107, lotada na Coordenação de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da Informação - COPDS, como integrante técnico; e  

               III - Joao Paulo dos Reis Junior, matrícula SIAPE nº 06716181, e-mail: joao.reis-junior@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9703, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como integrante administrativo.

               Art. 3º  A Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.

               Parágrafo único.  A EPC poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

               Art. 4º  Na fase de Planejamento da Contratação, caberá em especial aos integrantes da EPC, entre outras atividades previstas nos normativos citados neste expediente, a realização das atividades relacionadas nas Subseções II e III, Seção I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, nas quais constam a indicação de atividades específicas a serem realizadas por cada um dos integrantes da EPC.

               Art. 5º  Caberá ainda à EPC, durante a fase de Seleção do Fornecedor:

               I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade; e

               II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação ou os atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246, de 2022, na:

               a) resposta aos questionamentos e às impugnações dos licitantes;

               b) análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes; e

               c) condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.

               Art. 6º  Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.

               Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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