• Revogada pela: RN-025/2018
    RN-004/2013

    COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CURRÍCULOS LATTES

    Reformula a Comissão de Acompanhamento de Currículos Lattes(COMLATTES).

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, em conformidade com decisão do Conselho Deliberativo em sua 143ª (centésima quadragésima terceira) reunião de 9 e 10/04/2008, e deliberação da Diretoria Executiva em sua 2ª (segunda) reunião de 30/01/2013,


    R E S O L V E:


    Reformular a Comissão de Acompanhamento de Currículos Lattes (COMLATTES)


    1 - Atribuições da Comissão


    A COMLATTES terá as seguintes atribuições:


    1.1 - Atribuição Geral

    Propor à Diretoria Executiva do CNPq melhorias na estrutura e utilização do sistema da Plataforma Lattes, visando promover sua eficiência, por meio da segurança e agilidade operacional, e sua eficácia, pela credibilidade das informações que veicula.


    1.2 - Atribuição Específica

    Manutenção da credibilidade das informações veiculadas pela Plataforma Lattes, no que se refere à inserção de dados curriculares.

    1.2.1. Averiguar a indicação de possíveis irregularidades no preenchimento de Currículos. Sendo constatados indícios de informações indevidas, incorretas, falsas etc. encaminhar uma ou mais das seguintes medidas:


    a) solicitação de esclarecimentos e/ou correções de informações, sobretudo as relativas à produção científica e tecnológica;

    b) suspensão temporária (o currículo fica indisponível para consulta, mas continuará disponível para atualização/correção pelo autor), ou exclusão do currículo (para consulta e qualquer outro tipo de acesso) pelo não atendimento dos esclarecimentos e/ou correções, previamente informada ao pesquisador; e

    c) no caso de falhas consideradas graves, encaminhamento do processo à Diretoria Executiva do CNPq propondo medidas administrativas cabíveis, entre elas, a suspensão ou cancelamento de recursos (auxílios, bolsas e outros) concedidos pelo CNPq em função de informações consideradas comprovadamente falsas pela COMLATTES, sem prejuízo de encaminhamento de denúncia de falsidade ideológica ao Ministério Público, quando pertinente.


    1.2.2. A averiguação será feita com base em processo instruído pela Secretaria Técnica da COMLATTES, cujas atribuições constam do item 4 desta Resolução Normativa, e pelas respectivas áreas técnicas.

    1.2.2. A averiguação será feita com base em processo instruído pelo Serviço da Presidência e de Apoio aos Órgãos Colegiados (SEPRE), cujas atribuições constam do item 4 desta Resolução Normativa, e pelas respectivas áreas técnicas.[3]


    2 - Composição da Comissão


    A COMLATTES será composta por membros natos e membros escolhidos, designados pelo Presidente do CNPq, sendo que os escolhidos terão mandatos de um ano, renováveis por igual período:


    a)  membros natos:

    -   um Diretor da área técnica, que presidirá a COMLATTES, escolhido pela Diretoria Executiva (DEX), que também fixará seu mandato, que poderá ser renovável;

    -   o Coordenador Geral de Tecnologia da Informação.

    b) membros escolhidos, de livre indicação da Diretoria Executiva (DEX):

    -   1 membro da comunidade científica da grande área de Ciências da Vida;

    -   1 membro da comunidade científica da grande área de Ciências Exatas e da Terra;

    -   1 membro da comunidade científica da grande área de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas;

    -   1 membro da comunidade tecnológica;

    -   1 (um) Coordenador-Geral vinculado à Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas e Humanas e Sociais ¿ DEHS;

    -   1 (um) Coordenador-Geral vinculado à Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS; e

    -   1 (um) Coordenador-Geral vinculado à Diretoria de Cooperação Institucional - DCOI.

    2.2. A DEX poderá designar dois ou mais Diretores do CNPq para compartilhar a presidência da COMLATTES.

    2.2.1. Quando houver designação de dois ou mais Diretores para compartilhar a presidência da COMLATTES, deverá ser estabelecido no início de cada reunião qual Diretor presidirá a sessão.

    2.2.2. Apenas o Diretor que estiver presidindo a reunião terá direito a voto. [2]


    3 - Funcionamento da Comissão


    3.1 - A COMLATTES reunir-se-á ordinariamente quatro vezes ao ano e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente.

    3.1 - A COMLATTES se reunirá quando convocada por seu Presidente. [1]

    3.2 - As deliberações serão tomadas, sempre que for possível, por consenso e, não sendo possível, em processo de votação, vencendo a proposta que obtiver maioria simples entre os membros presentes.

    3.2.1.Caberá ao presidente da Comissão também o voto de qualidade em caso de ter havido empate na votação.

    3.2.2. Quando constatada e comprovada a existência de informações falsas, poderá o presidente da COMLATTES, a depender da gravidade da situação, suspender temporariamente o respectivo currículo Lattes, ad referendum da Comissão.


    3.3 - As deliberações serão registradas em Memória da Reunião.


    4 - Secretaria Técnica


    4.1- Fica instituída a Secretaria Técnica da COMLATTES, com as seguintes atribuições:

    a) receber toda e qualquer informação relativa ao Sistema de Currículos da Plataforma Lattes, no que diz respeito à denúncia de possíveis irregularidades, alegações de erro ou de aprimoramento do Sistema, sejam elas de origem interna ou externa ao CNPq;

    b) analisar em caráter preliminar a pertinência das denúncias e alegações recebidas;

    c) averiguar o uso inadequado do serviço oferecido pelo Sistema de Currículos da Plataforma Lattes e seus respectivos enquadramentos nos instrumentos normativos que regem o referido Serviço (Termo de Adesão e Compromisso e outros);

    d) consultar as áreas técnicas do CNPq relativas a concessões feitas pela agência a usuários, cujos currículos estejam sob averiguação;

    e) quando necessário e de ordem do presidente da COMLATTES, distribuir os processos para serem instruídos e relatados pelos membros técnicos na ComLattes;

    f)  encaminhar o processo, devidamente instruído, à COMLATTES para análise e demais providências;

    g) proceder as diligências solicitadas pela COMLATTES;.

    h) elaboração da memória das reuniões da COMLATTES; e

    i) encaminhar às instâncias cabíveis as deliberações da COMLATTES.

    4.2 - A composição da Secretaria Técnica será formalizada por meio de portaria específica.

    4 - O Serviço da Presidência e de Apoio aos Órgãos Colegiados (SEPRE) tem as seguintes atribuições:a

    a) receber toda e qualquer informação relativa ao Sistema de Currículos da Plataforma Lattes, no que diz respeito à denúncia de possíveis irregularidades, alegações de erro ou de aprimoramento do Sistema, sejam elas de origem interna ou externa ao CNPq;

    b) analisar em caráter preliminar a pertinência das denúncias e alegações recebidas;

    c) averiguar o uso inadequado do serviço oferecido pelo Sistema de Currículos da Plataforma Lattes e seus respectivos enquadramentos nos instrumentos normativos que regem o referido Serviço (Termo de Adesão e Compromisso e outros);

    d) consultar as áreas técnicas do CNPq relativas a concessões feitas pela agência a usuários, cujos currículos estejam sob averiguação;

    e) quando necessário e de ordem do presidente da COMLATTES, distribuir os processos para serem instruídos e relatados pelos membros técnicos na ComLattes;

    f) encaminhar o processo, devidamente instruído, a COMLATTES para análise e demais providências;

    g) proceder as diligências solicitadas pela COMLATTES;.

    h) elaboração da memória das reuniões da COMLATTES; e

    i) encaminhar às instâncias cabíveis as deliberações da COMLATTES.[3]


    5 - Disposições Finais


    5.1 - Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva.

    5.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 21 de fevereiro de 2013

    GLAUCIUS OLIVA

     


    Nota:

    [1] Redação dada pela RN-014/2014, de 17/04/2014.

    [2] Redação dada pela RN-002/2016, de 04/02/2016.

    [3] Redação dada pela RN-021/2017, de 13/11/2017.

     

     
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