Chamada CNPq nº 02/2003 - Programa Editorial
Objetivo: Apoio a publicação de revistas científicas.
Edital CNPq nº 02/2003 - Programa Editorial O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por intermédio de sua Coordenação-Geral do Programa de Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas - CGCHS, torna público o lançamento desta Chamada e convoca os editores de revistas científicas nacionais, mantidas e editadas por instituição ou sociedade científica brasileira de âmbito nacional, a apresentarem propostas para apoio à editoração e publicação de periódicos científicos brasileiros em todas as áreas do conhecimento científico, nos termos aqui estabelecidos.
1 - Informações Gerais
1.1 - Objetivo
Apoiar a editoração e publicação de periódicos científicos brasileiros, em todas as áreas do conhecimento, mantidos e editados por instituição ou sociedade científica brasileira, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, que contribuam para elevar o nível de qualidade, forma e conteúdo das revistas nacionais dedicadas à C&T, para divulgação no Brasil e Exterior.
1.2 - Cronograma
| Atividades | Datas |
|---|---|
| Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na Página do CNPq na Internet | 13/05/2003 |
|
Recebimento de Propostas (formulário eletrônico ) |
14/05/2003 a 27/06/2003 |
|
Recebimento de Documentação Complementar no Protocolo do CNPq |
14/05/2003 a 14/07/2003 |
| Análise das Propostas pela Área Técnica | 26/07/2003 a 15/08/2003 |
| Análise das Propostas pelo GAE | 18/08/2003 a 21/08/2003 |
| Análise das Propostas pelo Comitê Editorial | 01/09/2003 a 05/09/2003 |
| Divulgação dos resultados |
1ª quinzena de outubro/2003 |
| Contratação das Propostas Aprovadas pela DEX |
A partir da 2ª quinzena de outubro/2003 |
1.3 - Recursos
As atividades serão financiadas com recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)provenientes do Tesouro Nacional.
1.4 - Itens Financiáveis
Os recursos concedidos destinam-se:
a) à aquisição de material de consumo (como papel material fotográfico, correio, envelopes e etiquetas);
b) para contratação de serviços de terceiros (pagamento de pessoal especializado em editoração, tradutores por tempo determinado, sem vínculo empregatício, bem como pagamentos de prestação de serviços por empresas especializadas na área de editoração e softwares).
As demais despesas deverão ser de responsabilidade do solicitante/instituição proponente.
Os recursos financeiros não poderão ser aplicados no pagamento de salários e/ou complementação salarialde qualquer natureza. Para a contratação de serviços, deverá ser obedecida a legislação e as normas vigentes do CNPq.
2 - Apresentação das Propostas
a) preencher e transmitir, unicamente via Internet, de acordo com o cronograma dessa Chamada (vide item 1.2.), a proposta no "Formulário Eletrônico", com regras de configuração geradas e disponibilizadas na página do CNPq na internet, observando-se rigorosamente as correspondentes instruções de preenchimento nele contidas;
b)as propostas deverão ser transmitidas ao CNPq até às 24h (vinte e quatro horas), horário de Brasília,obedecendo-se a data final de submissão de propostas descrita no item 1.2. dessa Chamada. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão;
c) a validação definitiva das propostas deverá ocorrer até a data limite de 14/7/2003 (recebimento da documentação complementar no protocolo do CNPq), mediante o envio da seguinte documentação:
- um exemplar dos dois últimos números do periódico publicados;
- orçamento detalhado de duas gráficas, com indicação da que foi escolhida e a justificativa da opção; e
- orçamento geral detalhando os itens financiáveis solicitados.
d) qualquer proposta enviada por outra forma não prevista nesta Chamada será desconsiderada, bem como, não serão aceitas mais de uma proposta para o mesmo periódico.
É imprescindível o envio da cópia do recibo de inscrição impresso, obtido quando da transmissão eletrônica da proposta, bem como um ofício de encaminhamento da documentação complementar.
3 - Admissão, Análise e Julgamento
A seleção das propostas submetidas ao CNPq em atendimento a esta Chamada obedecerá as etapas e condições que se seguem:
3.1 - Etapa I: Admissão e Análise de Enquadramento
Consistirá na análise preliminar das propostas pela área técnica do CNPq, promovendo-se o enquadramento ou não das mesmas, nas condições desta chamada e observando-se os requisitos apresentados a seguir:
3.1.1 -. Requisitos básicos para aceitação da proposta:
Para a Revista:
a) ter mais de 50% de artigos científicos e/ou técnico-científicos publicados e gerados a partir de pesquisas originais, não divulgadas em outras revistas;
b) possuir abrangência nacional/internacional quanto a colaboradores, corpo editorial e conselho científico (este, de alto nível);
c) ter circulado regularmente no ano imediatamente anterior à data da solicitação;
d) ter publicado, no mínimo, 5 (cinco) artigos por fascículo;
e) ter publicação de, pelo menos, 2 (dois) fascículos por ano;
f) não ser revista departamental, institucional ou regional que publique predominantemente trabalhos localizados;
g) atender aos padrões mínimos de normalização da ABNT;
h) possuir número internacional normatizado para publicações seriadas ISSN (obtido junto ao Instituto Brasileiro de Informação em C&T - IBICT).
Para o Editor:
a) ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência, e/ou dirigente de associação científica e/ou tecnológica, de âmbito nacional;
b) possuir Currículo Lattes atualizado.
3.2 - Etapa II: Análise do Grupo de Assessoramento Editorial (GAE)
Consistirá na avaliação técnico-orçamentária e normativa das propostas enquadradas na etapa I.
3.3 - Etapa III: Análise do Comitê Editorial
Consistirá na avaliação do mérito técnico-científico das propostas enquadradas na etapa II, e englobará as seguintes fases:
a) recomendação sem ou com cortes orçamentários, ou não recomendação;
b) classificação das propostas recomendadas, segundo a prioridade estabelecida pelo Comitê, a partir de análise comparativa.
3.4 - Etapa IV: Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX)
Aprovação ou não das propostas recomendadas pelo Comitê Editorial, dentro dos recursos disponíveis para financiamento.
4 - Prazo de Aplicação dos Recursos
Período máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de liberação dos recursos, abrangendo a compilação, impressão e circulação das publicações em 2003 e 2004.
5 - Liberação de Recursos
Após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União e divulgação na página do CNPq na internet, as propostas recomendadas pelo Comitê Editorial e aprovadas pela DEX passarão a ter a contratação e a liberação dos recursos efetuados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
6 - Termo de Concessão
A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão.
Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) o Editor da revista será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por este Conselho;
b) o CNPq assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com sua disponibilidade financeira e orçamentária;
c) à instituição ou sociedade científica caberá fiscalizar e acompanhar a execução da proposta aprovada contratada, adotando todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento, sendo responsável solidária pela confecção e publicação dos periódicos.
Durante a fase de execução dos trabalhos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência escrita.
7 - Avaliação Final
A avaliação final das publicações contempladas será feita por meio das seguintes etapas e instrumentos:
a) apresentação de relatório técnico final mediante a apresentação de um exemplar das revistas publicadas;
b) prestação de contas com apresentação de comprovantes de despesas de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.
8 - Impugnação da Chamada
Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada, aquele que a tendo aceito sem objeção venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9 - Revogação ou Anulação da Chamada
A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão unilateral do CNPq, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10 - Disposições Gerais
Os recursos poderão ser utilizados para publicação de exemplares das revistas referentes aos anos de 2003 e 2004.
Toda publicação apoiada com recursos provenientes da presente Chamada deverá citar, obrigatoriamente, o apoio do MCT/CNPq.
Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro à publicação da revista, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com o CNPq, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
Deverá ser comunicada ao CNPq, pelo editor, qualquer alteração relativa à publicação da revista, acompanhada da devida justificativa.
A DEX reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.
A concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e normas do CNPq.
11 - Informações adicionais
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos na Central de Atendimento do CNPq, fone 0800-61-9697 ou no Fale Conosco.
Brasília, 13 de maio de 2003