• RN-046/2013

    TABELA DE VALORES DE AUXÍLIO-DESLOCAMENTO PARA BOLSAS NO PAÍS

    Estabelece os valores de auxílio-deslocamento para bolsas no País.

    Revoga: RN-034/2007

    O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, nos termos da Portaria nº 516/2013 de 19/12/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 20ª (vigésima) reunião, de 11/09/2013,


    R E S O L V E:


    Estabelecer os valores de auxílio-deslocamento para bolsas no País, conforme tabela a seguir:

     Distância entre a cidade de origem e a de destino (Km)

     

    Valor do Auxílio-Deslocamento

    Ida ou Volta  (R$)

     

    Entre    350 e 1.000

    500,00

    Entre 1.001 e 3.000

    750,00

    Entre 3.001 e 5.000

    1.000,00

    Acima de 5.000

    1.250,00

    1. O valor do auxílio-deslocamento corresponde ao custo aproximado suficiente para aquisição de bilhetes aéreos, em classe econômica e tarifa promocional, com um mês de antecedência, entre capitais.

    2. A distância foi definida com base na distância de deslocamento por via terrestre entre a cidade de origem e a de destino.

    3. A distância mínima para a concessão deste benefício adicional para deslocamento do pesquisador à cidade da instituição de destino é de 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros.

    4. O valor apresentado na tabela será pago em uma única parcela, em moeda corrente brasileira.

    5. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação e surtirá seus efeitos financeiros para bolsas implementadas a partir de 1º de janeiro de 2014, observadas as normas específicas de cada modalidade.

    6.  Se o bolsista for proveniente ou residente no exterior, o valor do Auxílio-Deslocamento a ser concedido será o referente a Resolução Normativa que estabelece a Tabela de Valores de Auxílio-Deslocamento para Bolsas no Exterior. [1]

     

    Brasília, 26 de dezembro de 2013.

     

    ERNESTO COSTA DE PAULA
    Presidente Substituto
    (PO-516/2013)

    Publicado no DOU de 27/12/2013, Seção 1, pág. 176.


    Nota:

    [1] Redação dada pela RN-036/2014, publicada no DOU de 09/09/2014, Seção 1, pág. 6

     
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