Histórico

No Brasil um fenômeno vem se destacando, principalmente pela sua velocidade de expansão: a criação de Ouvidorias. Difundida nas instituições públicas e privadas e caracterizada como um espaço para registro de críticas, sugestões, reclamações, denúncias etc., as Ouvidorias estabelecem um canal prático e de fácil acesso aos usuários do serviço público, consumidores e a sociedade em geral.

As Instituições Públicas adotaram este mecanismo como ponto de apoio no processo de modernização de suas unidades, buscando captar através de seus usuários o compartilhamento de suas ações com os anseios da sociedade , elevando o seu nível de eficiência e eficácia em meio a recuperação e consolidação da imagem do Serviço Público.

Dentro destes padrões e critérios o CNPq criou a sua Ouvidoria, em funcionamento desde outubro de 2007.

A Origem das Ouvidorias

Desde a época da Colonização Portuguesa, conforme relata o acervo histórico, período marcado pela divisão territorial do Brasil em Capitanias Hereditárias, os Governos Gerais possuíam em suas estruturas Ouvidores, indicados pelo Rei de Portugal e que já naquela época, possuíam poderes de:

  • Lavrar e promulgar leis;
  • Estabelecer Câmara de Vereadores;
  • Atuar como Comissários de Justiça;
  • Ouvir reclamações e reivindicações da população sobre improbidade e desmando por parte dos Servidores do Governo.

Depois disso, na Suécia, em 1809, registra-se a implantação Constitucional do Ombudsman Sueco, cuja missão era verificar a observação das leis pelos tribunais tendo o poder de processar aqueles que cometessem ilegalidades e/ou negligência no cumprimento de seus deveres.

No Brasil, um ano após a Independência , inicia-se uma série de tentativas visando regulamentar, através de Lei, o Ombudsman Brasileiro. A primeira ocorreu em 1923, por iniciativa do Deputado Constituinte José de Souza Mello e a última, em 1998, em proposta apresentada pela Comissão de Notáveis, Grupo coordenado pelo Jurista Afonso Arinos, de incorporar o Instituto ao texto Constitucional. Apesar de todas as tentativas não existe a regulamentação da figura do Ouvidor na Constituição Brasileira.

A presença do Ouvidor na Administração Pública deve-se a iniciativa independente dos Gestores Públicos que, no desenvolvimento do processo de modernização de cada Instituição e dentro do seu universo de atuação, identificaram a Ouvidoria como o melhor canal de comunicação para se relacionar com a sociedade e Servidores.

A Ouvidoria no Brasil

No Brasil a consolidação das Ouvidorias inicia-se a partir de 1986, quando foi criada a primeira Ouvidoria Pública no Brasil ,na cidade de Curitiba - PR. A partir deste momento o processo de criação de Ouvidorias começou a ser difundido em todo país. A sua importância foi tão intensificada que não só a Administração Pública desenvolveu sua implantação, mas a iniciativa privada também identificou essa necessidade, onde muitas empresas criaram o seu Ombudsman, todos com os mesmos objetivos: inserir na forma de reclamações, sugestões e críticas, os anseios de seus clientes/consumidores, visando atingir o mais elevado nível de excelência de seus Serviços e Produtos.Consolidando o movimento de expansão das Ouvidorias foi criada em março de 1995 a ABO - Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman.

Emprego da Denominação

A palavra Ombudsman, expressão de origem nórdica, resulta da junção da palavra ombud, que significa "representante", "procurador" com a palavra man, "homem". A palavra em sua forma original foi adotada em vários países, assumindo denominação própria em outros: Países de origem Hispânica, Defensor Del Pueblo; França, Médateur; Portugal, Provedor de Justiça etc.

No Brasil utilizam-se duas expressões: Ouvidor, denominação predominante no setor público e Ombudsman, predominante no setor privado. Certamente razões históricas aliadas à cultura de não utilização de termos estrangeiros em instituições públicas, conduziram a essa duplicidade de denominação.