• Resolução-2/2021

    de 21 de maio de 2021 - PRÊMIO JOSÉ REIS DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

    Regulamenta o Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica.

    RESOLUÇÃO CNPq Nº 2, DE 21 DE MAIO DE 2021
     

     

    Regulamenta o Prêmio José Reis de
    Divulgação Científica e Tecnológica.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso V, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, considerando as instruções do processo SEI nº 01300.001642/2021-47, e em conformidade com a aprovação do Conselho Deliberativo em sua 191ª (centésima nonagésima primeira) reunião, de 10 de março de 2021,  resolve:

              Art. 1º  Regulamentar, na forma do anexo, o Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica.

              Art. 2º  Ficam convalidadas todas as edições do Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica realizadas até a presente data.

              Art. 3º  Ficam revogados os seguintes atos normativos:

              I - Resolução Executiva nº 43, de 14 de agosto de 1978; e

              II - Resolução Normativa nº 21, de 13 de outubro de 1987.

              Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    EVALDO FERREIRA VILELA

     

    Publicada no DOU, de 25/05/2021, Seção 1, página 37.

     

    Anexo

     

    PRÊMIO JOSÉ REIS DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

    REGULAMENTO

     

    CAPÍTULO I

    OBJETIVO E PERIODICIDADE

     

              Art. 1º  O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica tem como objetivo premiar àqueles que, por suas atividades, tenham contribuído, significativamente, para a formação da cultura científica e para tornar a Ciência, a Tecnologia e a Inovação conhecidas da sociedade.

              Art. 2º  O Prêmio será concedido anualmente.

              § 1º A cada edição será elaborado pelo CNPq um edital específico, a ser aprovado pela Diretoria Executiva - DEX, contendo, dentre outros, o detalhamento de datas, os valores das premiações e o local da cerimônia de premiação.

              § 2º  A Diretoria Executiva poderá, no edital específico, incluir, alterar e excluir categorias, documentos para a inscrição e os critérios de avaliação da Comissão Julgadora.

              § 3º  As alterações de que trata o § 2º, quando promovidas, serão aplicáveis somente na edição específica.

     

    CAPÍTULO II

     CATEGORIAS

     

              Art.  3º O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica será atribuído em sistema de rodízio anual a uma das três categorias:

              I - Instituição e Veículo de Comunicação: que premiará a instituição brasileira (de ensino e/ou pesquisa, centros e museus de ciência e tecnologia, órgãos governamentais, culturais, organizações não governamentais e empresas públicas ou privadas) ou veículo de comunicação coletiva com sede estabelecida no Brasil, que tenha tornado acessível, ao público, conhecimento sobre Ciência,

    Tecnologia, Inovação e seus avanços;

              II - Pesquisador e Escritor: que premiará o pesquisador ou escritor enquanto divulgador da Ciência, Tecnologia e Inovação para o grande público; e

              III - Jornalista em Ciência e Tecnologia: que premiará o jornalista profissional que se destaque na difusão da Ciência, da Tecnologia e da Inovação nos meios de comunicação de massa.

     

    CAPÍTULO III

     INSCRIÇÃO E QUALIFICAÇÃO

     

              Art. 4º  A inscrição, de caráter individual, será efetuada pelo próprio candidato ou representante legal da instituição.

              Art. 5º  A inscrição deverá incluir:

              I - ficha de inscrição disponibilizada no site do Prêmio, em endereço a ser definido no respectivo edital.

              II - currículo na Plataforma Lattes, cadastrado e/ou atualizado, em data a ser fixada no respectivo edital;

              III - justificativa, grafada em língua portuguesa, em que se evidencie significativa contribuição à divulgação e popularização científica, tecnológica, inovação e seus avanços; e

              IV - principais trabalhos, em língua portuguesa, no máximo 15 (quinze), sendo considerados os mais importantes e relevantes de Divulgação Científica e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação, veiculados e difundidos pelas diversas mídias e instrumentos disponíveis: jornais, revistas, livros, Internet, mídias sociais, televisão aberta ou por assinatura, emissoras de rádio, museus e similares, instituições culturais, eventos públicos, exposições, teatro, cinema e outros.

              § 1º  Os trabalhos, em original ou cópia, serão encaminhados na forma estabelecida no respectivo edital.

              § 2º  Os trabalhos de que trata o inciso IV deverão ser relacionados na justificativa prevista no inciso III.

              Art. 6º  Outros documentos poderão ser exigidos pelo respectivo edital de convocação de cada edição do Prêmio.

              Art. 7º  As inscrições que não atenderem a todos os requisitos exigidos nos artigos 4º e 5º serão desclassificadas.

              Art. 8º  As inscrições serão enviadas na forma definida no respectivo edital.

              § 1º  As inscrições enviadas fora do prazo serão desclassificadas.

              § 2º  O CNPq não será responsável por eventuais problemas ocorridos no envio das candidaturas.

     

    CAPÍTULO IV

    COMISSÃO JULGADORA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

     

              Art. 9º  A escolha do premiado será feita por uma Comissão Julgadora designada pelo Presidente do CNPq, composta por 6 (seis) membros.

              § 1º  Serão convidados para integrar a Comissão Julgadora:

              I - 1 (um) representante da Academia Brasileira de Ciência (ABC);

              II - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC);

              III - 1 (um) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), e

              IV - 3 (três) representantes da comunidade científica e tecnológica.

              § 2º  Na ausência da indicação de representantes pelas instituições relacionadas nos incisos I a III do § 1º, o Presidente do CNPq nomeará representantes da comunidade científica e tecnológica para constituição da Comissão Julgadora.

              Art. 10.  A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o seu respectivo presidente.

              Art. 11.  Em cada edição do Prêmio, regulamentada por edital específico, será escolhido 1 (um) agraciado.

              Art. 12.  O Prêmio poderá não ser concedido caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos adequados e de qualidade para receber a premiação.

              Parágrafo único.  Caso a Comissão Julgadora decida não atribuir o Prêmio, a premiação não será acumulada para a edição subsequente.

              Art. 13.  Os trabalhos inscritos serão avaliados pela Comissão Julgadora considerando os seguintes critérios:

    Critérios

    Pontuação máxima

     a) Relevância da instituição e do veículo de comunicação

    25

     b) Qualidade e relevância da produção científica e tecnológica e popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação

    25

     c) Contribuição para a área de divulgação e popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação

    25

     d) Visão crítica e analítica das Políticas Públicas de CT&I

    25

     

              § 1º  Outros critérios poderão ser acrescentados no edital de convocação anual, a critério da Diretoria Executiva.

              § 2º  Em caso de empate, a Comissão Julgadora deverá considerar, como critério de desempate, as notas auferidas pelos candidatos no critério de julgamento B, e, persistindo o empate, as notas referentes aos critérios C, D e A, sucessivamente.

              Art. 14.  A Comissão Julgadora não estabelecerá a classificação dos candidatos para além do 1º colocado.

     

    CAPÍTULO V

     PREMIAÇÃO

     

              Art. 15.  Será concedida uma premiação para cada edital.

              Art. 16.  A premiação consistirá de:

              I - para as edições das categorias ¿Pesquisador e Escritor¿ e ¿Jornalista em Ciência e Tecnologia¿:

              a) quantia em dinheiro cujo valor será definido no edital, a ser depositada na conta corrente do agraciado, e

              b) diploma;

              II - para a edição da categoria Instituição e Veículo de Comunicação, um troféu; e

              III - para todos os agraciados, independente da categoria, passagens e diárias para o recebimento da premiação, em data e local a serem definidos no edital de convocação anual.

              § 1º  Os Prêmios são indivisíveis.

              § 2º  No ato de pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme legislação da Receita Federal.

              § 3º  O CNPq verificará se os agraciados possuem dívidas com o Poder Público antes da entrega da premiação em dinheiro.

              Art. 17.  O Prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, em cada uma das categorias, somente poderá ser concedido novamente ao mesmo agraciado após 10 (dez) anos, a contar da data da cerimônia de entrega do Prêmio.

     

    CAPÍTULO VI

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

     

              Art. 18.  O edital de convocação de cada edição do Prêmio deverá contemplar a possibilidade de interposição de recurso, quando cabível.

     
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