• Resolução-3/2021

    de 21 de maio de 2021 - PRÊMIO DE FOTOGRAFIA - CIÊNCIA & ARTE

    Regulamenta o Prêmio de Fotografia - Ciência e Arte.

    RESOLUÇÃO CNPq Nº 3, DE 21 DE MAIO DE 2021
     

     

    Regulamenta o Prêmio de Fotografia - Ciência e Arte.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso V, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, considerando as instruções do processo nº 01300.001612/2021-31, e em conformidade com a aprovação do Conselho Deliberativo em sua 191ª (centésima nonagésima primeira) reunião, de 10 de março de 2021,  resolve:

              Art. 1º  Regulamentar, na forma do anexo, o Prêmio de Fotografia - Ciência e Arte.

              Art. 2º  Ficam convalidadas todas as edições do Prêmio de Fotografia - Ciência e Arte realizadas até a presente data.

              Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    EVALDO FERREIRA VILELA

     

    Publicado no DOU de 25/05/2021, Seção 1 páginas 37 e 38.

     

    Anexo

     

    REGULAMENTO DO

    PRÊMIO DE FOTOGRAFIA - CIÊNCIA & ARTE

      

    CAPÍTULO I

    OBJETIVOS E PERIODICIDADE

          

              Art. 1º  O Prêmio de Fotografia - Ciência & Arte tem como objetivos fomentar a produção de imagens com a temática de Ciência, Tecnologia e Inovação, contribuir com a divulgação e a popularização da ciência e tecnologia e ampliar o banco de imagens do CNPq.

              Art. 2º  O Prêmio será concedido anualmente e é destinado a estudantes de graduação e pós-graduação, graduados e pós-graduados, docentes, pesquisadores brasileiros e estrangeiros com visto permanente no Brasil.

              § 1º  A cada edição será elaborado pelo CNPq um edital específico, a ser aprovado pela Diretoria Executiva - DEX, contendo, dentre outros, o detalhamento de datas, os valores das premiações e o local da cerimônia de premiação.

              § 2º  A Diretoria Executiva poderá, no edital específico, incluir, alterar e excluir categorias, documentos para a inscrição e os critérios de avaliação da Comissão Julgadora.

              § 3º  As alterações de que trata o § 2º, quando promovidas, serão aplicáveis somente na edição específica.

     

    CAPÍTULO II

    CATEGORIAS

     

              Art. 3º  O Prêmio será atribuído em duas categorias:

              I - Imagens Produzidas por Câmeras Fotográficas - ambiente natural e antrópico; e

              II - Imagens Produzidas por Instrumentos Especiais (ópticos, eletrônicos e eletromagnéticos), tais como Lupa, microscópio, microscópio eletrônico, telescópio, imagem de satélite, raios-x, ultra-som, ressonância magnética, endoscópio, colposcópio, PET Scan e tomografia computadorizada.

              Parágrafo único.  Para cada uma das categorias serão premiados até três candidatos, distribuídos em 1º, 2º e 3º lugares.

      

    CAPÍTULO III

    INSCRIÇÃO E QUALIFICAÇÂO

              

              Art. 4º  Somente serão admitidas inscrições de candidatos maiores de dezoito anos que sejam:

              I - estudantes de graduação ou de pós-graduação;

              II - graduados ou pós-graduados;

              III - docentes;

              IV - pesquisadores brasileiros; ou

              V - pesquisadores estrangeiros com visto permanente no Brasil.

              Art. 5º  A inscrição, de caráter individual, será efetuada pelo candidato exclusivamente no sítio do Prêmio, na forma e prazo fixados no respectivo edital.

              Parágrafo único.  A inscrição no Prêmio só poderá ser realizada após a validação do cadastro do Currículo Lattes.

              Art. 6º  A inscrição deverá incluir:

              I - ficha de inscrição, disponibilizada no sítio do Prêmio, em endereço a ser definido no respectivo edital, na qual conste:

              a) informações sobre a imagem digital: título da pesquisa, título da imagem, data, local, especificação do equipamento, lente utilizada para a produção da imagem, palavras-chave (até cinco) e, se for o caso, a identificação do software utilizado no tratamento ou processamento da imagem;

              b) texto explicativo sobre a imagem, com no máximo 1.200 (um mil e duzentos) caracteres (sem contar os espaços), no qual o candidato deve, obrigatoriamente, demonstrar a relação e a relevância da imagem com o trabalho da pesquisa, informar a instituição onde foi desenvolvido o projeto de pesquisa com vinculação da imagem inscrita e descrição do(s) ajuste (s) (tratamento, edição ou manipulação), se for o caso;

              II - o currículo na Plataforma Lattes, cadastrado e/ou atualizado, em data a ser fixada no respectivo edital;

              III - uma imagem digital no formato JPG ou JPEG, em arquivo de, no máximo, 10 MB (dez megabytes); e

              IV - quando for o caso, carta digitalizada, assinada por pessoas que figurem na imagem passíveis de serem reconhecidas, autorizando o uso da imagem.

              § 1º  Cada candidato poderá inscrever somente uma imagem em uma única categoria.

              § 2º  Os títulos da pesquisa e da imagem, as palavras-chave e o texto explicativo deverão estar grafados em língua portuguesa.

              § 3º  No caso de imagens que contenham obras de arte, o texto explicativo deverá fazer menção ao autor.

              Art. 7º  A imagem inscrita deverá:

              a) ser de autoria do candidato;

              b) estar associada à atividade científica e tecnológica; e

              c) ter sido produzida para fundamentar o trabalho de pesquisa, ao qual o candidato esteve ou esteja vinculado.

              § 1º  A imagem inscrita não poderá ter sido premiada em outro(s) concurso(s) e, de preferência, deverá ser inédita, ou seja, não poderá ter sido publicada em qualquer veículo de comunicação ou mídias sociais.

              § 2º  Serão aceitas imagens com ajuste(s) (tratamento, edição ou manipulação) somente na categoria 2 - Imagens Produzidas por Instrumentos Especiais.

              Art. 8º  Outros documentos poderão ser exigidos pelo respectivo edital de convocação de cada edição do Prêmio.

              Art. 9º  As inscrições que não atenderem a todos os requisitos exigidos nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, serão desclassificadas.

     

    CAPÍTULO IV

    COMISSÃO JULGADORA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

     

              Art. 10.  A escolha dos premiados será realizada por uma Comissão Julgadora multidisciplinar, designada pelo Presidente do CNPq, constituída por sete pesquisadores oriundos da comunidade científica e tecnológica, cuja composição contemplará as seguintes áreas do conhecimento: artes, química, física, biologia, medicina, astronomia e arquitetura, dentre outras.

              Art. 11.  A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o seu respectivo presidente.

              Art. 12.  Em cada categoria serão premiadas até três imagens observando a ordem de classificação definida no art. 3º.

              Art. 13.  O Prêmio poderá não ser concedido caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos adequados e de qualidade para receber a premiação.

              Art. 14.  Os trabalhos inscritos nas 2 (duas) categorias serão avaliados pela Comissão Julgadora considerando os seguintes critérios:

    Critérios

    Pontuação

    máxima

     a) Impacto visual

    20

     b) Originalidade

    20

     c) Domínio da técnica e estética

    20

     d) Relevância da imagem para a pesquisa

    20

     e) Contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica

    20

     

              § 1º  Para efeito deste regulamento entende-se:

              I - impacto visual: capacidade de a imagem sensibilizar e surpreender o espectador;

              II - originalidade: habilidade criativa e capacidade de expressão independente com diferenciais, desde que alinhados com a temática do trabalho de pesquisa;

              III - domínio da técnica e estética: requisitos técnicos (definição, contraste, brilho, saturação, iluminação, entre outros) e estéticos (equilíbrio, composição e enquadramento) utilizados no processo de captação da imagem;

              IV - relevância da imagem para a pesquisa: importância da imagem para a fundamentação do trabalho de pesquisa; e

              V - contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica: potencial da imagem para aproximar o público da ciência e tecnologia.

              § 2º  Outros critérios poderão ser acrescentados no Edital de convocação anual a critério da Diretoria Executiva.

              § 3º  Em caso de empate, será considerada a maior pontuação individual obtida no item A e, persistindo o empate, as pontuações individuais obtidas nos itens B, C, D e E, sucessivamente.

              Art. 15.  A Comissão Julgadora não estabelecerá a classificação dos candidatos ou imagens para além dos três primeiros colocados em cada categoria.

     

    CAPÍTULO V

    PREMIAÇÃO

     

              Art. 16.  Serão concedidas até seis premiações, assim distribuídas:

              I - Categoria Imagens Produzidas por Câmeras Fotográficas: até três agraciados, distribuídos em 1º, 2º e 3º lugares.

              II - Categoria Imagens Produzidas por Instrumentos Especiais: até três agraciados, distribuídos em 1º, 2º e 3º lugares.

              Art. 17.  A premiação consistirá de:

              I - quantia em dinheiro, cujos valores serão definidos no edital, a ser depositada na conta corrente do agraciado;

              II - uma passagem aérea e hospedagem para permitir ao primeiro colocado de cada categoria o recebimento da premiação; e

              III - diplomas para os seis agraciados.

              § 1º  Os Prêmios são indivisíveis.

              § 2º  No ato de pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme legislação da Receita Federal.

              § 3º  O CNPq verificará se os agraciados possuem dívidas com o Poder Público antes da entrega da premiação em dinheiro.

     

    CAPÍTULO VI

    DIREITOS AUTORAIS

     

              Art. 18.  Os vencedores de cada edital, autores das imagens premiadas, deverão assinar termo de cessão de direitos, licenciamento e autorização de uso pleno da imagem, a ser fornecido pelo CNPq, devidamente assinado, e o direito de mencionar, sempre que necessário, a autoria da imagem para fins de divulgação ou comprovação de capacidade técnica.

    Parágrafo único.  O CNPq terá o direito de utilizar as imagens premiadas, em sua totalidade ou em parte, face às conveniências administrativas, para impressão e demais fins de divulgação científica, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.

              Art. 19.  Fica resguardado aos autores o direito de apresentar as imagens em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, sem fins comerciais, indicando, porém, o CNPq como titular dos direitos sobre a imagem.

              Parágrafo único. Os créditos das imagens seguirão o padrão: nome do autor (a) / CNPq.

     

    CAPÍTULO VII

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

     

              Art. 20.  O edital de convocação de cada edição do Prêmio deverá contemplar a possibilidade de interposição de recurso, quando cabível.

     
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