• PO-789/2022

    de 17 de março de 2022 - CHAMADA CNPq Nº 07/2022 - APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO (GM/GD) - Ciclo 2022 (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a nomeação de gestores para a seleção pública da Chamada CNPq nº 07/2022 - Apoio à Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação: Bolsas de Mestrado e Doutorado (GM/GD) - Ciclo 2022.

    PORTARIA DCOI CNPq Nº 789, DE 17 DE MARÇO DE 2022

     

    Dispõe sobre a nomeação de gestores para a seleção
    pública da Chamada CNPq nº 07/2022 - Apoio à
    Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação:
    Bolsas de Mestrado e Doutorado (GM/GD) - Ciclo 2022.

     

              A Diretora de Cooperação Institucional do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº  8.866, de 3 de outubro de 2016, no  uso  das  atribuições  que  lhe são delegadas pela Portaria nº 465, de 1º de abril de 2021, e considerando o constante do processo SEI nº 01300.000337/2022-19, resolve:

              Art. 1º  Delegar competência à servidora Mônia Luciana Silvestrin, para coordenar e supervisionar, com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas à Chamada Pública CNPq nº 07/2022 - Apoio à Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação: Bolsas de Mestrado e Doutorado (GM/GD), com o objetivo de conceder bolsas de Mestrado (GM) e Doutorado (GD) no País aos Programas de Pós-Graduação que dispuserem de bolsas GM e/ou GD provenientes do modelo de concessão por quotas do CNPq, com vigência a encerrar de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022 (Ciclo 2022). 

              Art. 2º  No exercício das suas atribuições, a servidora Gestora terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.

              Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída à servidora Gestora deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para a gestão da Chamada será substituída pela servidora Lucimar Batista de Almeida.

              Art. 5º  Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos.

     

    (Assinada eletronicamente)
    MARIA ZAIRA TURCHI
    Diretora de Cooperação Institucional 

     
    Ler na íntegra