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PO-789/2022
de 17 de março de 2022 - CHAMADA CNPq Nº 07/2022 - APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO (GM/GD) - Ciclo 2022 (Designação de Gestores)
Dispõe sobre a nomeação de gestores para a seleção pública da Chamada CNPq nº 07/2022 - Apoio à Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação: Bolsas de Mestrado e Doutorado (GM/GD) - Ciclo 2022.
PORTARIA DCOI CNPq Nº 789, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de gestores para a seleção
pública da Chamada CNPq nº 07/2022 - Apoio à
Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação:
Bolsas de Mestrado e Doutorado (GM/GD) - Ciclo 2022.A Diretora de Cooperação Institucional do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 465, de 1º de abril de 2021, e considerando o constante do processo SEI nº 01300.000337/2022-19, resolve:
Art. 1º Delegar competência à servidora Mônia Luciana Silvestrin, para coordenar e supervisionar, com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas à Chamada Pública CNPq nº 07/2022 - Apoio à Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação: Bolsas de Mestrado e Doutorado (GM/GD), com o objetivo de conceder bolsas de Mestrado (GM) e Doutorado (GD) no País aos Programas de Pós-Graduação que dispuserem de bolsas GM e/ou GD provenientes do modelo de concessão por quotas do CNPq, com vigência a encerrar de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022 (Ciclo 2022).
Art. 2º No exercício das suas atribuições, a servidora Gestora terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída à servidora Gestora deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para a gestão da Chamada será substituída pela servidora Lucimar Batista de Almeida.
Art. 5º Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos.
(Assinada eletronicamente)
MARIA ZAIRA TURCHI
Diretora de Cooperação Institucional