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Portaria 1143/2022
de 9 de novembro de 2022 - EXPEDIÇÃO CIENTÍFICA DO PROJETO AVALIAÇÃO DE AMEAÇAS DE LONGO PRAZO, CONECTIVIDADE DE STOPOVER
Autoriza as atividades de coleta de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto ¿Avaliação de ameaças de longo prazo, conectividade de stopover, seleção de habitat e investigação de rotas migratórias da espécie Calidris canutus rufa no Litoral Sul do Rio Grande do Sul e Parque Nacional da Lagoa do Peixe, Brasil¿.
PORTARIA CNPq Nº 1.143, DE 9 NOVEMBRODE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto ¿Avaliação de ameaças de longo prazo, conectividade de stopover, seleção de habitat e investigação de rotas migratórias da espécie Calidris canutus rufa no Litoral Sul do Rio Grande do Sul e Parque Nacional da Lagoa do Peixe, Brasil¿, coordenado pela Dra. Maria Virginia Petry, da instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS , conforme Processo CNPq nº 01300.000132/2021-52.
Art. 2º As atividades de coleta de material biológico estão autorizadas para a equipe estrangeira:
NOME
NACIONALIDADE
INSTITUIÇÃO
Lawrence Joseph Niles
Estados Unidos
Conserve Wildlife Foundation of New Jersey
Joanna Burger
Estados Unidos
Rutgers University
Richard Gillbert Lathrop Jr
Estados Unidos
Rutgers University
Amanda Diggins Dey
Estados Unidos
Western Hemisphere Shorebird Reserve Network (WHSRN)
Stephanie Erin Feigin
Estados Unidos
Wildlife Restoration Partnerships (WRP)
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a localidade de PARNA da Lagoa do Peixe, localizado na planície costeira do litoral do estado do Rio Grande do Sul, abrangendo os municípios de Tavares e Mostardas, entre as coordenadas 31º04¿S; 50º46¿W - 31º29¿S; 51º09¿W e litoral médio do Rio Grande do Sul entre os municípios de Balneário Pinhal (30º15¿S; 50º15¿W) até a barra da Lagoa do Peixe (30º35¿S; 51º04¿W), com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),SISBIO Nº 77148-5.
Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 5º Esta autorização terá validade a partir de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023.Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileiro, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Assinada eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELA