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Resolução-2/2023
de 17 de outubro de 2023 - Bolsa Pesquisador Avaliador - PAV (Alteração)
Dispõe sobre alterações de dispositivos que regulamentam a concessão da modalidade de bolsa Pesquisador-Avaliador, estabelecida na Resolução Normativa nº 033, de 15 de outubro de 2018, bem como dos seus valores.
RESOLUÇÃO CNPq Nº 2, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre alterações de dispositivos que regulamentam
a concessão da modalidade de bolsa Pesquisador-Avaliador,
estabelecida na Resolução Normativa nº 033, de 15 de outubro
de 2018, bem como dos seus valores.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 , considerando a deliberação da Diretoria Executiva, em sua 6ª (sexta) reunião, de 5 de julho de 2023 (SEI nº 1807221), e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.009588/2018-82, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 033, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5. .................................................................................
.......................................................................................
5.3. As atividades a serem desenvolvidas, conforme sua complexidade e/ou volume, serão previstas para jornadas de um a cinco dias.
5.3.1. Caso a jornada ultrapasse a previsão inicial, a bolsa Pesquisador-Avaliador será suplementada por dia excedente.
.........................................................................................
5.5. Nos casos do bolsista convocado realizar as atividades de forma remota ou residir na cidade onde as atividades serão realizadas, este fará jus ao valor definido para jornada sem deslocamento, conforme estabelecido na Tabela do Anexo II."
Art. 2º Fica alterada a Tabela de Valores da Bolsa Pesquisador-Avaliador, para residentes no País, constante do Anexo II da Resolução Normativa nº 033, de 2018, na forma a seguir:
"Tabela de Valores da Bolsa Pesquisador Avaliador"
a) para residentes do País:
Jornada
(dias):
Valor COM Deslocamento - por grupo de origem
Valor SEM deslocamento / Distrito Federal
SP, RJ,GO
ES, MG,PR,SC
BA, MS, MT, PE, RS, TO
AC, AL, AM, AP, CE, MA, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE
1
2000
2400
3000
3500
200
2
2800
3200
3800
4300
400
3
3600
4000
4600
5100
600
4
4400
4800
5400
5900
800
5
5200
5600
6200
6700
1000
Dia excedente
800
800
800
800
200
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOPublicado no DOU de 19 de outubro de 2023, Seção 1, página 9.