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Resolução-4/2023
de 21 de outubro de 2023 - Comitês de Assessoramento, Comitês Temáticos, Núcleo de Assessores em Tecnologia e Inovação, Núcleo de Assessores para Cooperação Internacional e Consultoria Ad Hoc (Alteração)
Altera a Resolução Normativa que estabelece as atribuições, finalidades, composição e funcionamento do Corpo de Assessores, dos Comitês de Assessoramento e outros do CNPq, dando nova identificação aos níveis de classificação.
RESOLUÇÃO CNPq Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Resolução Normativa que estabelece as
atribuições, finalidades, composição e funcionamento
do Corpo de Assessores, dos Comitêsde Assessoramento
e outros do CNPq, dando nova identificação aos níveis
de classificação.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 15 de setembro de 2023, e nos termos das justificativas e motivação constantes do processo nº 01300.005581/2023-59, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 2, de 30 de janeiro de 2015 - Comitês de Assessoramento, Comitês Temáticos, Núcleo de Assessores em Tecnologia e Inovação, Núcleo de Assessores para Cooperação Internacional e Consultoria Ad Hoc, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 7º O CD escolherá os membros titulares e suplentes dos CA(s) entre os pesquisadores bolsistas de Produtividade do CNPq ou entre pesquisadores não bolsistas reconhecidos como de nível compatível a pesquisadores de produtividade em sua área de especialização.
§ 1º ..................................................................................................................................
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Art. 28 ..............................................................................................................................
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§ 3º Os membros dos CE(s) serão escolhidos entre os pesquisadores bolsistas de Produtividade ou, quando for o caso, entre pesquisadores não bolsistas reconhecidos como de nível compatível a pesquisadores de produtividade em sua área de especialização.
§ 4º Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser escolhidos para compor CE pesquisadores sem bolsa de Produtividade.
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Art. 2º Fica revogado o § 2º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 2, de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis a partir da data da sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOPublicado no DOU, de 24/10/2023, seção 1, página 6.