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Resolução-8/2024
de 7 de março de 2024, Bolsas no Exterior (Alteração)
Altera a Resolução Normativa nº 007, de 12 de abril de 2018 que estabelece as normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas no exterior.
RESOLUÇÃO CNPq nº 8, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução Normativa nº 007, de
12 de abril de 2018 que estabelece as normas gerais e
específicas para as modalidades de bolsas no
exterior.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 15 de setembro de 2023, e nos termos constantes do Processo nº 01300.008318/2023-11, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a norma de Bolsas no Exterior para incluir dispositivo sobre o processo de cancelamento do cartão bolsista.
Art. 2º A Resolução Normativa nº 007, de 12 de abril de 2018 - Bolsas no Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4. Pagamento das Bolsas
.....................................................................................................................................
4.1.3.5. A partir da data final da vigência da bolsa no exterior, o cartão bolsista entrará em processo de cancelamento no prazo de até sessenta dias." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PresidentePublicada no DOU, de 11/03/2024, Seção 1, página 6.