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Resolução CGD CNPq 3/2024
de 10 de setembro de 2024 - Equipe de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2025/2027
Dispõe sobre a instituição da Equipe de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2025/2027.
RESOLUÇÃO CGD CNPq Nº 3, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a instituição da Equipe de
Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia
da Informação - PDTI 2025/2027.A Coordenadora do COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL - CGD, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.155, de 18 de novembro de 2022, tendo em vista a Estratégia Nacional de Governo Digital (ENGD) para o período de 2024 a 2027, instituída pelo Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, e a Portaria SGD/MGI nº 4.248, de 26 de junho de 2024, que estabelece recomendações para alcançar os objetivos da Estratégia, considerando a deliberação do Comitê de Governança Digital (CGD) na sua 3ª Reunião Ordinária, de 17 de julho de 2024, que aprovou a instituição da Equipe de Planejamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação para 2025 a 2027, e nos termos constantes do Processo nº 01300.006648/2024-53, resolve:
Art. 1º Autoriza a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, nos termos desta Portaria, por meio de sua Equipe de Elaboração.
Art. 2º Compete à Equipe de Elaboração do PDTIC elaborar a proposta base do PDTI, abrangendo toda a estrutura organizacional do CNPq.
Art. 3º Designar os seguintes membros para compor a Equipe de Elaboração do PDTI:
I - Arquimedes Belo Paiva - GPLAT/DASD (Coordenador);
II - Vinícius Castro Cândido de Aquino - CGETI/DASD;
III - José Henrique do Espírito Santo - OUV/GAB/PRE;
IV - Danilo Barros Nacif Junior - COENG/DCTI;
V - Weslley Diego Santos Marrocos - COFPI/CGCIN/DCOI
IV - Augusto Cesar da Motta Willer - COENG/DCTI;
V - Henrique Villa da Costa Ferreira - CONAE/CGCIN/DCOI; e [1]
VI - Ivani Mota Camelo Machado SEADM/DADM.
Periodicidade e convocação
Art. 4º A Equipe reunir-se-á:
I - ordinariamente, mensalmente, mediante convocação do Coordenador; e
II - extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e, as extraordinárias com a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.Art. 5º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata e com lista de presença anexada.
§ 1º A minuta da ata será apreciada na Reunião Ordinária seguinte.
§ 2º A ata deverá ser publicada no acervo documental do CGD.Art. 6º Os serviços de apoio técnico-operacional demandados pela Equipe serão de competência da Secretaria do Comitê de Governança Digital - CGD.
Art. 7º As recomendações da Equipe deverão constar das atas das reuniões e serem encaminhadas ao CGD para apreciação e deliberação.
QuorumArt. 8º O quorum mínimo para início da reunião será de 4 (quatro) membros.
Art. 9º A votação das matérias será realizada em processo nominal e aberto e a aprovação se dará por maioria simples dos presentes, observado o quorum mínimo definido no art. 8º, caput.
Parágrafo único. Em caso de empate, cabe ao Coordenador o voto qualificado.Art. 10. Poderão participar das reuniões pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir com os trabalhos da Equipe mediante convite do Coordenador, mas sem direito a voto.
Competências dos membros
Art. 11. Cabe ao Coordenador a responsabilidade de administrar e gerir a elaboração do PDTI, devendo conduzir, orientar e definir o trabalho da Equipe.Art. 12. Nas ausências justificadas ou nos impedimentos do Coordenador, este indicará previamente seu substituto para aquela reunião.
Art. 13. Cabe aos membros da Equipe a responsabilidade de:
I - executar a elaboração do PDTI;
II - representar a área do CNPq que o indicou, participando de definições negociais;
III - fornecer as informações que forem solicitadas durante a execução do projeto a respeito da área de negócio que representa; e
IV - participar das reuniões do projeto de elaboração do PDTI.Art. 14. A Equipe designada deverá apresentar, em 7 (sete) dias úteis, o Plano de Trabalho de elaboração do PDTI para aprovação pelo Comitê de Governança Digital - CGD, bem como a periodicidade dos relatórios a serem apreciados pelo CGD.
Art. 15. A Equipe deverá apresentar ao CGD para aprovação o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2025/2027 que conterá o período de total de sua vigência.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada eletronicamente)
DÉBORA PERES MENEZES
Coordenadora do Comitê de Governança Digital - CGDNota:
[1] Nova redação dada pela Resolução CGD CNPq Nº 4 de 19/09/2024.