• Resolução CGD CNPq 3/2024

    de 10 de setembro de 2024 - Equipe de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2025/2027

    Dispõe sobre a instituição da Equipe de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2025/2027.

    RESOLUÇÃO CGD CNPq Nº 3, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

     

    Dispõe sobre a instituição da Equipe de
    Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia
    da Informação - PDTI 2025/2027.

     

              A Coordenadora do COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL - CGD, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.155, de 18 de novembro de 2022, tendo em vista a Estratégia Nacional de Governo Digital (ENGD) para o período de 2024 a 2027, instituída pelo Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, e a Portaria SGD/MGI nº 4.248, de 26 de junho de 2024, que estabelece recomendações para alcançar os objetivos da Estratégia, considerando a deliberação do Comitê de Governança Digital (CGD) na sua 3ª Reunião Ordinária, de 17 de julho de 2024, que aprovou a instituição da Equipe de Planejamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação para 2025 a 2027, e nos termos constantes do Processo nº 01300.006648/2024-53, resolve:

              Art. 1º  Autoriza a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, nos termos desta Portaria, por meio de sua Equipe de Elaboração.

              Art. 2º  Compete à Equipe de Elaboração do PDTIC elaborar a proposta base do PDTI, abrangendo toda a estrutura organizacional do CNPq.

              Art. 3º  Designar os seguintes membros para compor a Equipe de Elaboração do PDTI:
              I -  Arquimedes Belo Paiva - GPLAT/DASD (Coordenador);
              II - Vinícius Castro Cândido de Aquino - CGETI/DASD;
              III - José Henrique do Espírito Santo - OUV/GAB/PRE;
              IV - Danilo Barros Nacif Junior - COENG/DCTI;
              V - Weslley Diego Santos Marrocos - COFPI/CGCIN/DCOI
              IV - Augusto Cesar da Motta Willer - COENG/DCTI;
              V - Henrique Villa da Costa Ferreira - CONAE/CGCIN/DCOI; e [1]
              VI - Ivani Mota Camelo Machado SEADM/DADM.


    Periodicidade e convocação

              Art. 4º  A Equipe reunir-se-á:
              I - ordinariamente, mensalmente, mediante convocação do Coordenador; e
              II - extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes.
              Parágrafo único.  As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e, as extraordinárias com a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

              Art. 5º  As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata e com lista de presença anexada.
              § 1º  A minuta da ata será apreciada na Reunião Ordinária seguinte.
              § 2º  A ata deverá ser publicada no acervo documental do CGD.

              Art. 6º  Os serviços de apoio técnico-operacional demandados pela Equipe serão de competência da Secretaria do Comitê de Governança Digital - CGD.

              Art. 7º  As recomendações da  Equipe deverão constar das atas das reuniões e serem encaminhadas ao CGD para apreciação e deliberação.


    Quorum

               Art. 8º  O quorum mínimo para início da reunião será de 4 (quatro) membros.

               Art. 9º  A votação das matérias será realizada em processo nominal e aberto e a aprovação se dará por maioria simples dos presentes, observado o quorum mínimo definido no art. 8º, caput.
                Parágrafo único.  Em caso de empate, cabe ao Coordenador o voto qualificado.

                Art. 10.  Poderão participar das reuniões pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir com os trabalhos da Equipe mediante convite do Coordenador, mas sem direito a voto.


    Competências dos membros


               Art. 11.  Cabe ao Coordenador a responsabilidade de administrar e gerir a elaboração do PDTI, devendo conduzir, orientar e definir o trabalho da Equipe.

               Art. 12.  Nas ausências justificadas ou nos impedimentos do Coordenador, este indicará previamente seu substituto para aquela reunião.

               Art. 13. Cabe aos membros da Equipe a responsabilidade de:
               I - executar a elaboração do PDTI;
               II - representar a área do CNPq que o indicou, participando de definições negociais;
               III - fornecer as informações que forem solicitadas durante a execução do projeto a respeito da  área de negócio que representa; e
               IV - participar das reuniões do projeto de elaboração do PDTI.

               Art. 14.  A Equipe designada deverá apresentar, em 7 (sete) dias úteis, o Plano de Trabalho de elaboração do PDTI para aprovação pelo Comitê de Governança Digital - CGD, bem como a periodicidade dos relatórios a serem apreciados pelo CGD.

               Art. 15.  A Equipe deverá apresentar ao CGD para aprovação o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2025/2027 que conterá o período de total de sua vigência.

               Art. 16.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinada eletronicamente)
    DÉBORA PERES MENEZES
    Coordenadora do Comitê de Governança Digital - CGD

     

    Nota:

    [1] Nova redação dada pela Resolução CGD CNPq Nº 4 de 19/09/2024.

     
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