• Portaria 2221/2025

    de 7 de abril de 2025 - Expedição Científica - Como comunidades marinhas responderam às biocrises Daleje e Kacak durante Devoniano do Brasil

    Expedição Científica - Como comunidades marinhas responderam às biocrises Daleje e Kacák durante Devoniano do Brasil

    PORTARIA CNPq Nº 2.221, DE 7 DE ABRIL DE 2025
     


              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
     
             Art. 1º  Autoriza as atividades de coleta e remessa de dados geológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Como comunidades marinhas responderam às biocrises Daleje e Kacák durante Devoniano do Brasil" coordenado pelo Dr. Sandro Marcelo Scheffler, da Universidade Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro, em cooperação com a Dra. Alycia Louise Stigall, da University of Tennessee, Knoxville, conforme Processo CNPq nº 01300.001771/2025-69.

     

             Art. 2º  As atividades de coleta e remessa de dados geológicos estão autorizadas para a seguinte equipe estrangeira:

     

    NOME

    NACIONALIDADE

    INSTITUIÇÃO

    Alycia Louise Stigall

    Americana

    University of Tennessee, Knoxville, EUA

    Andrew Preston White

    Americano

    University of Mississippi

     

              Art. 3º As atividades de coleta e remessa de dados geológicos possui Autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM), conforme Ofício nº 18474/2025/SFI-ANM/ANM, para as seguintes localidades no estado do Paraná: Ponta Grossa 25° 05¿ 42¿ S / 50° 09¿ 43¿ O; Tibagi 24° 30¿ 32¿ S / 50° 24¿ 50¿ O; e Jaguariaíva 24° 15¿ 03¿ S / 49° 42¿ 21¿ O.


             Art. 4º  A remessa de dados geológicos e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.


             Art. 5º  Esta autorização terá validade a partir de 15 de maio de 2025 à 31 de dezembro de 2026.

     

             Parágrafo único.  O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.

     

             Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
     

    (assinado eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente do CNPq

     

    Republicada por ter sido publicada com incorreção no DOU de 8 de abril de 2025, na Seção 1, página 9.

     
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