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Portaria 2221/2025
de 7 de abril de 2025 - Expedição Científica - Como comunidades marinhas responderam às biocrises Daleje e Kacak durante Devoniano do Brasil
Expedição Científica - Como comunidades marinhas responderam às biocrises Daleje e Kacák durante Devoniano do Brasil
PORTARIA CNPq Nº 2.221, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta e remessa de dados geológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Como comunidades marinhas responderam às biocrises Daleje e Kacák durante Devoniano do Brasil" coordenado pelo Dr. Sandro Marcelo Scheffler, da Universidade Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro, em cooperação com a Dra. Alycia Louise Stigall, da University of Tennessee, Knoxville, conforme Processo CNPq nº 01300.001771/2025-69.Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados geológicos estão autorizadas para a seguinte equipe estrangeira:
NOME
NACIONALIDADE
INSTITUIÇÃO
Alycia Louise Stigall
Americana
University of Tennessee, Knoxville, EUA
Andrew Preston White
Americano
University of Mississippi
Art. 3º As atividades de coleta e remessa de dados geológicos possui Autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM), conforme Ofício nº 18474/2025/SFI-ANM/ANM, para as seguintes localidades no estado do Paraná: Ponta Grossa 25° 05¿ 42¿ S / 50° 09¿ 43¿ O; Tibagi 24° 30¿ 32¿ S / 50° 24¿ 50¿ O; e Jaguariaíva 24° 15¿ 03¿ S / 49° 42¿ 21¿ O.
Art. 4º A remessa de dados geológicos e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 5º Esta autorização terá validade a partir de 15 de maio de 2025 à 31 de dezembro de 2026.Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq