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Portaria 2337/2025
de 25 de julho de 2025 - TED - CNPq e SECADI-MEC - Concessão de bolsas
Dispõe sobre a designação de gestoras para o TED firmado entre o CNPq e a SECADI/MEC, para concessão de bolsas em ações de fomento à formação de educadores que atuem na implementação de políticas públicas voltadas à promoção da equidade e inclusão na Educação.
PORTARIA DCOI Nº 2.337, DE 25 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a designação de gestoras para o TED firmado entre o CNPq
e a SECADI/MEC, para concessão de bolsas em ações de fomento
à formação de educadores que atuem na implementação de
políticas públicas voltadas à promoção da equidade e
inclusão na Educação.
O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o art. 89 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, pela Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.002747/2025-47, resolve:Art. 1º Ficam designadas as servidoras Lavínia Bozzo Aguilar Porciúncula, como Gestora titular, e Letícia Schneider Fanka, como Gestora suplente, para acompanhar e fiscalizar, com observância das normas legais em vigor, a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED, firmado no dia 21 de julho de 2025, com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação - SECADI/MEC, para concessão de bolsas em ações de fomento à formação de educadores que atuem na implementação de políticas públicas voltadas à promoção da equidade e inclusão na Educação.
Art. 2º Compete às responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do TED anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída às servidoras deverão ser, por estas, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até a aprovação, pela Unidade Descentralizadora, da devida prestação de contas.
(assinada eletronicamente)
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação