-
Portaria 2385/2025
de 11 de agosto de 2025 - Serviços de guarda e armazenamento de bens móveis destinados a atender às necessidades do CNPq (Equipe de Planejamento)
Dispõe sobre a formação da Equipe de Planejamento da contratação de serviços de guarda e armazenamento de bens móveis,destinados a atender às necessidades do CNPq
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.385, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a formação da Equipe de Planejamento da contratação
de serviços de guarda e armazenamento de bens móveis,
destinados a atender às necessidades do CNPq.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Instrução Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedida pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e nº 5, de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e nos termos do Processo SEI nº 01300.005902/2025-87, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento da contratação de serviços de guarda e armazenamento de bens móveis, para atender às necessidades do CNPq.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro permanente deste Conselho, para integrarem a Equipe de Planejamento:
I - Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE nº 1769028, e-mail: marcelo.castro@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9564, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como Integrante Requisitante;
II - Jhonatan Thiago Rodrigues da Silva, matrícula nº 02000911, e-mail: jhonatan.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9049, lotado no Serviço de Apoio Administrativo da Diretoria de Gestão Administrativa - SEADM/DADM, como integrante técnico.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.
Art. 4º Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM