• Resolução 25/2025

    de 24 de outubro de 2025 - Bolsas Individuais no País (Alteração)

    Altera a Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, que estabelece as alterações normativas relativa à suspensão de bolsas de produtividade.

    RESOLUÇÃO CNPq nº 25, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
     


    Altera a Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015,
    que estabelece as  alterações normativas relativa
    à suspensão de bolsas de produtividade.
     

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 13ª (décima terceira) reunião, de 13 de outubro de 2025 e nos termos do Processo SEI nº 01300.006127/2025-87, resolve:

             Art. 1º  A norma específica da modalidade de bolsas de Produtividade em Pesquisa - PQ, Anexo III da Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

             ".....................................................
             7. Suspensão da Bolsa

             7.1. A suspensão da bolsa será permitida por razões de Estágio no exterior, Pós-Doutoramento no exterior ou por colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento. 
             ......................................................

             7.6. A solicitação de suspensão deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do início da suspensão e será decidida pelo Coordenador Geral da área. A reativação deverá ser solicitada pelo pesquisador após o término da outra bolsa e regresso ao País.

             7.6.1. Caso seja constatada a coincidência de vigência de outra bolsa com a da bolsa de Produtividade em Pesquisa, o CNPq se reserva o direito de automaticamente suspender esta, na data inicial da outra bolsa. A reativação da bolsa de Produtividade somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a suspensão.

             7.6.2. Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata suspensão aos pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento, com bolsa do CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a suspensão.

             ....................................................................." (NR)

     
             Art. 2º  A norma específica da modalidade de bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT, Anexo IV da Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     
             "..............................................................

             7. Suspensão da Bolsa

             7.1. A suspensão da bolsa será permitida por razões de Estágio no exterior, Pós-Doutoramento no exterior ou por colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento. 
             ...............................................................

             7.6. A solicitação de suspensão deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do início da suspensão e será decidida pelo Coordenador Geral da área. A reativação deverá ser solicitada pelo pesquisador após o término da outra bolsa e regresso ao País.

             7.6.1. Caso seja constatada a coincidência de vigência de outra bolsa com a da bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, o CNPq se reserva o direito de automaticamente suspender esta, na data inicial da outra bolsa. A reativação da bolsa de Produtividade somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a suspensão.

             7.6.2. Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata suspensão aos pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento, com bolsa do CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a suspensão.

             ................................................................."(NR)

     
             Art. 3º  A norma específica da modalidade de bolsas de Produtividade Sênior - PQ-Sr, Anexo XII da Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

             "...............................................................

             7. Suspensão da Bolsa

             7.1. A suspensão da bolsa será permitida por razões de Estágio no exterior, Pós-Doutoramento no exterior ou por colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento. 

             ...............................................................

             7.6. A solicitação de suspensão deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do início da suspensão e será decidida pelo Coordenador Geral da área. A reativação deverá ser solicitada pelo pesquisador após o término da outra bolsa e regresso ao País.

             7.6.1. Caso seja constatada a coincidência de vigência de outra bolsa com a da bolsa de Produtividade Sênior, o CNPq se reserva o direito de automaticamente suspender esta, na data inicial da outra bolsa. A reativação da bolsa de Produtividade somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a suspensão.

             7.6.2. Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata suspensão aos pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento, com bolsa do CNPq ou de outras agências. A reativação da bolsa somente se dará após solicitação do pesquisador e confirmação do término da bolsa que motivou a suspensão.

             ..........................................................................." (NR)

     

             Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
     
    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente do CNPq

     

     

    Republicada no dia 31 de outubro de 2025, por ter saído com incorreções no DOU de 29 de outubro de 2025, na Seção 1, página 59. 

     
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