• Resolução 27/2025

    de 7 de abril de 2026 - Bolsas Individuais no País (Alteração)

    Altera a Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, que estabelece as normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas individuais no País.

     

    RESOLUÇÃO CNPq nº 27, DE 7 DE ABRIL DE 2026

     

    Altera a Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, que estabelece as
    normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas individuais no País.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 3ª (terceira) reunião, de 1º de abril de 2026, e nos termos do Processo nº 01300.009285/2025-99, resolve:

             Art. 1º  A Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, publicada no DOU de 21/12/15, Seção 1, pág. 45, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "6. ............................................................................

    .................................................................................

    6.3. A suspensão de bolsa não altera a data do término de sua vigência.

    6.3.1. Não serão aceitos pedidos de prorrogação de bolsa motivados apenas por sua suspensão.

    6.4. Não há reativação automática de bolsa suspensa, cabendo ao interessado solicitar a reativação da bolsa ao CNPq com a confirmação do término daquilo que motivou sua suspensão." (NR)

             Art. 2º  As normas específicas das modalidades de bolsas de Produtividade em Pesquisa - PQ, Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT, respectivamente Anexos III, IV da Resolução Normativa nº 28, de 18 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "7.6   ...........................................................................

    .....................................................................................

    7.6.2. Será permitida a implementação da bolsa e sua imediata suspensão aos pesquisadores que foram contemplados com nova concessão e estejam realizando estágio sênior no exterior, pós-doutoramento no exterior ou colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de pós-doutoramento, com bolsa do CNPq ou de outras agências.

    7.6.2.1. Outros casos de implementação de bolsa com a imediata suspensão deverão ser decididos pela Diretoria Executiva do CNPq - DEX.

    7.6.2.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no item 6 das Normas Gerais." (NR)

    "..............................................................................

    7.9. Para todos os outros casos, mantém-se o direito ao pesquisador de que seja solicitada a suspensão da bolsa, conforme item 6 das Normas Gerais.

    7.9.1. Não será aceita prorrogação da data de vigência de bolsa Produtividade devido a suspensões de bolsa, cabendo ao interessado solicitar nova concessão de acordo com o Calendário do CNPq." (NR)

             Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JUNIOR
    Presidente do CNPq

     
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