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Resolução 28/2026
de 16 de julho de 2026 - Bolsas Individuais no País (Alteração)
Altera dispositivos das normas específicas das modalidades de bolsas de Produtividade do CNPq (PQ e DT).
RESOLUÇÃO CNPq Nº 28, DE 16 DE JULHO DE 2026
Altera dispositivos das normas específicas das
modalidades de bolsas de Produtividade
do CNPq (PQ e DT).O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 4ª (quarta) reunião, de 15 de maio de 2026, e nos termos das justificativas e motivação constantes dos Processos nº 01300.001645/2026-95 e nº 01300.007815/2025-64, resolve:
Art. 1º A norma específica da bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) - Anexo III, da Resolução Normativa nº 28, 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"11. .........................................................
...............................................................
11.2. As Bolsas Produtividade Estaduais, concedidas por meio de Acordos de Adesão, serão equivalentes às Bolsas Produtividade concedidas diretamente pelo CNPq, tanto em direitos quanto em deveres, tanto para o CNPq, quanto para a instituição aderente."(NR)
Art. 2º A norma específica da bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) - Anexo IV , da Resolução Normativa nº 28, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"3.2. ...........................................
a) título de doutor;"(NR)
..............................................................
4. ...........................................................
4.1. O pesquisador deverá ter, no mínimo, 2 (dois) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa."(NR)
11. ........................................................
...............................................................
11.2. As Bolsas Produtividade Estaduais, concedidas por meio de Acordos de Adesão, serão equivalentes às Bolsas Produtividade concedidas diretamente pelo CNPq, tanto em direitos quanto em deveres, tanto para o CNPq, quanto para a instituição aderente." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Presidente do CNPq