• Portaria 1585/2023

    de 6 de dezembro de 2023 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO - DIGISYSTEM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - SUBSTITUTIÇÃO (Designação de Gestores e Fiscais)

    Dispõe sobre a nomeação de Gestores e Fiscais para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa DIGISYSTEM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.

    PORTARIA DASD CNPq Nº 1.585, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

     

    Dispõe sobre a nomeação de Gestores e Fiscais
    para acompanhar e fiscalizar a execução do
    contrato firmado com a empresa DIGISYSTEM
    SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.

     

              A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.010567/2021-13, resolve:

              Art. 1º  Nomear os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 9/2023, celebrado entre o CNPq e a empresa DIGISYSTEM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 01.936.069/0010-85, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de solução de tecnologia da informação e comunicação, de serviços técnicos especializados em desenvolvimento, manutenção e sustentação de software utilizando metodologias ágeis, na área de Tecnologia da Informação, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2022.

              Art. 2º  Integram a Equipe de Gestão e Fiscalização os seguintes membros Titulares:

              I - Geraldo Sorte, matrícula SIAPE nº 06719546, e-mail: gsorte@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9111, Coordenação - Geral de Tecnologia da Informação - CGETI, como Gestor do contrato;

              II - Emerson da Motta Willer, matrícula SIAPE nº 15380671, e-mail: emerson.willer@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9675, lotado na Coordenação de Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação - COSIS, como Fiscal Requisitante do Contrato;

              III - Flávio Cesar Cunha dos Santos, matrícula SIAPE nº 04509781, e-mail: fsantos@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9128, lotado na Coordenação de Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação - COSIS, como Fiscal Técnico do contrato; e

              III - Paulo Rodrigues da Costa, matrícula SIAPE nº 06718345, e-mail: paulo.costa@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4101, lotado na Coordenação de Gestão de Dados e Arquitetura Corporativa - CODAC/CGETI, como Fiscal Técnico do Contrato. [1] 

              III - Rogério Vinicius Matos Rocha, matrícula SIAPE nº 1228614, e-mail: rogerio.rocha@cnpq.br, telefone (61) 3211-4561, lotado na Coordenação de Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação - COSIS/CGETI, como Fiscal Técnico do Contrato.[3]

              III - Elisângela Simoes Rego, matrícula SIAPE nº 3426193, e-mail: elisangela.rego@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4569, lotada na Coordenação de Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação - COSIS/CGETI, como Fiscal Técnica do Contrato; e [4]

              IV - Izaura Alves Pimenta de Alencar, matrícula SIAPE nº 1326765, e-mail: ipimenta@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9257, lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como Fiscal Administrativa do contrato.

              IV -  Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE nº 1769028, e-mail: marcelo.castro@cnpq.br, telefone (61) 3211-9589, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como Fiscal Administrativa do contrato.[2]

              Art. 3º  Integram a Equipe de Gestão e Fiscalização os seguintes membros Substitutos:

              I - Vinicius Castro Candido de Aquino, matrícula SIAPE nº 1962301, e-mail: vinicius.aquino@cnpq.br, (61) 3211-9046, lotado na Coordenação de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da Informação - COPDS, como Gestor substituto do contrato;

              II - Melina Starling de Moraes, matrícula SIAPE nº 17028469, e-mail: melinam@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4585, lotada no Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação - SESTI/COINT, como Fiscal Requisitante substituto do Contrato;

              III - Paulo Rodrigues da Costa, matrícula SIAPE nº 06718345, e-mail: paulo.costa@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4101, lotado na Coordenação de Gestão de Dados e Arquitetura Corporativa - CODAC/CGETI, como Fiscal técnico Substituto do contrato; e

              III - Ana Paula Mendes Teixeira, matrícula SIAPE nº 06719430, e-mail: ana.teixeira@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4569, lotada na Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COINT/CGETI, Fiscal Técnico Substituto do Contrato; e [1]  

              III - Elisângela Simoes Rego, matrícula SIAPE nº 3426193, e-mail: elisangela.rego@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4569, lotada na Coordenação de Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação - COSIS/CGETI, Fiscal Técnico Substituto do Contrato.[3]

              III - Aline Alves Soares Thomaz, matrícula SIAPE nº 34346031, e-mail: aline.thomaz@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9826, lotada na Coordenação de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da Informação - COPDS/CGETI, como Fiscal Técnica Substituta do Contrato. [4]

              IV - Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 006717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como Fiscal Administrativo Substituto do contrato.

              Art. 4º  Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:

              I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, e no que couber, na Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014 e Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, todas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

              II - atender o disposto na Instrução de Serviço CNPq nº 3, de 18 de julho de 2019, que estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

              Art. 5º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

              Art. 6º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

              Art. 7º  Fica revogada a Portaria DASD CNPq Nº 1.255, de 10 de março de 2023.

              Art. 8º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinada Eletronicamente)
    DÉBORA PERES MENEZES 
    Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD

    [1] Redação alterada pela Portaria DASD CNPq nº 1.670, de 28 de fevereiro de 2024.
    [2] Redação alterara pela Portaria DASD CNPq nº 1.975, de 18 de outubro de 2024.

    [3] Redação alterada pela Portaria DASD CNPq n°2.109, de 10 de janeiro de 2025.

    [4] Nova redação dada pela Portaria DASD CNPq nº 2.236, de 24 de abril de 2025. 

     
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