• RN-017/2011

    Auxílios Individuais

    Estabelece as normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de auxílios de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 9 de junho de 2003, e em conformidade com o disposto no artigo 218 da Constituição Federal,

    Resolve

    Estabelecer as normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de auxílios de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação :

    Auxílios de Curta Duração:

    - Pesquisador Visitante (APV)

    - Participação em Eventos Científicos (AVG)

    Auxílios de Longa Duração:

    - Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação (ARC)

    - Projeto Individual de Pesquisa (APQ)

    - Editoração (AED)

    I - NORMAS GERAIS

    1. Solicitação

    É efetuada via formulário eletrônico de propostas, disponível na Plataforma Carlos Chagas , de acordo com Chamadas específicas, o Calendário e as normas da modalidade.

    2. Julgamento

    2.1. O julgamento e a classificação das propostas são realizados conforme disposto nas normas específicas de cada modalidade .

    2.2. Os resultados do julgamento serão divulgados no Diário Oficial da União, na página do CNPq na Internet e/ou por notificação eletrônica ao proponente.

    2.3. Eventuais pedidos de reconsideração (recursos) deverão ser apresentados por meio de formulário eletrônico específico disponível na Plataforma Carlos Chagas em até 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União e serão analisados conforme disposto em norma específica.

    3. Concessão

    3.1. As concessões de auxílio requerem que o beneficiário, quando for o caso, possua autorização da instituição de vínculo ou da instituição de execução do projeto/plano de trabalho para o seu desenvolvimento.

    3.2. A instituição de execução do projeto , no caso de APQ, AED e APV, deve ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País. Instituições estrangeiras podem ser incluídas como co-executoras do projeto, porém a estas não poderão ser destinados recursos financeiros.

    3.3. O proponente terá até 90 (noventa) dias para implementar o auxílio a partir da data do envio da notificação eletrônica do resultado do julgamento pelo CNPq, mediante assinatura do Termo de Aceitação. Expirado esse prazo a concessão será cancelada.

    3.4. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser apresentados por meio de formulário eletrônico específico disponível na Plataforma Carlos Chagas até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do projeto/plano de trabalho.

    4. Pagamento do Auxílio

    4.1. No caso de auxílios de curta duração, o pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente do beneficiário. No caso auxílios de longa duração, o pagamento será efetuado mediante depósito em conta vinculada ao CNPq, individual para cada auxílio, em banco e tipo de conta por este designados.

    4.2. O pagamento de auxílio de longa duração será efetuado em uma ou mais parcelas, de acordo com as disponibilidades financeiras do CNPq.

    5. Obrigações do Beneficiário

    5.1. Antes de efetuar qualquer despesa, o beneficiário deverá observar as orientações do Manual de Utilização de Recursos e Prestação de Contas.

    5.2. Cumprir e fazer cumprir as finalidades do auxílio concedido e as normas que o regem, sob pena de ressarcir integralmente o CNPq, na forma da lei e das demais disposições pertinentes do CNPq.

    5.3. Se estrangeiro, estar em situação regular no País.

    6. Acompanhamento e Avaliação

    6.1. O desenvolvimento do projeto/plano de trabalho e o desempenho dos eventuais bolsistas a ele vinculados serão acompanhados por meio de relatórios ou outras formas de acompanhamento e avaliação, conforme definido, se for o caso, nas normas específicas da modalidade de auxílio ou em critérios dispostos nas chamadas, convênios ou acordos de cooperação técnica.

    6.2. O relatório final de atividades, com a respectiva prestação de contas, deve ser apresentado pelo beneficiário em formulário eletrônico específico disponível na Plataforma Carlos Chagas até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do auxílio, de acordo com o Manual de Utilização dos Recursos e Prestação de Contas.

    7. Cancelamento

    O cancelamento do auxílio pode ocorrer a pedido do beneficiário, da instituição executora, ou ainda, por iniciativa do CNPq em função da aplicação inadequada da modalidade ou por outros motivos pertinentes, por decisão da Diretoria.

    8. Encerramento

    O encerramento do processo ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências da modalidade de auxílio, incluindo aprovação de relatório técnico e prestação de contas e demais exigências previstas em chamadas, convênios ou acordos de cooperação técnica.

    9. Disposições Finais

    9.1. Auxílios concedidos no âmbito de chamadas específicas, seja com recursos orçamentários do CNPq, dos Fundos Setoriais, de convênios ou de acordos de cooperação técnica, podem ter disposições diferentes.

    9.2. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a implementação do auxílio.

    9.3. É permitida a concessão de auxílio a estrangeiro com situação regular no país, caso em que se aplicam as normas vigentes para pesquisadores brasileiros.

    9.4. As disposições sobre a publicação e divulgação de trabalhos e os direitos inerentes à propriedade intelectual constam das Condições Gerais do Termo de Aceitação de Apoio Financeiro a proposta de natureza científica, tecnológica e/ou inovação.

    9.5. Os critérios para utilização dos recursos e os procedimentos de prestação de contas constam do Manual de Utilização de Recursos  e Prestação de Contas, disponível para consulta na página do CNPq.

    9.6. O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

    9.7. Casos omissos ou excepcionais serão deliberados pela Diretoria Executiva do CNPq.

    9.8. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário, prevalecendo as normas anteriores para as concessões já em vigência.

    9.8.1 - É facultado ao CNPq aplicar as novas disposições nos casos em que a presente norma seja mais vantajosa aos beneficiários.

    II - NORMAS ESPECÍFICAS

    ANEXOS:

    I - Pesquisador Visitante (APV)

    II - Participação em Eventos Científicos (AVG)

    III - Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou Inovação (ARC)

    IV - Projeto Individual de Pesquisa (APQ)

    V - Editoração (AED)

     

    Brasília, 11 de agosto de 2011.

     

    GLAUCIUS OLIVA

    Publicada no D.O.U de 18/08/2011, Seção: 1 Página: 30




    Anexo I

    1. Auxílio Pesquisador Visitante - APV

    1.1. Finalidade

    Possibilitar a pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida competência, a colaboração com grupos de pesquisa nacionais para o desenvolvimento de projetos/planos de trabalho de natureza científica, tecnológica e/ou de inovação.

    1.2. Requisitos e condições

    1.2.1.Para o proponente:

    a)      ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência;

    b)      ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes. A atualização das informações do currículo Lattes é de total responsabilidade do proponente;

    c)      ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade competente da instituição.

    c.1)            Pesquisadores aposentados deverão comprovar em seu Currículo Lattes que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição de pesquisa ou de pesquisa e ensino concordando com a execução do projeto.


    1.2.2.Para o visitante:

    a)      possuir  o título de doutor;

    b)      ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência, em sua área de atuação;

    c)      concordar com o plano de trabalho proposto, no período previsto;

    d)      dedicar-se integralmente às atividades programadas; e

    e)      se estrangeiro, estar em situação regular no País.


    1.2.3.Para a instituição de execução:

    a)      ser instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos; instituto ou centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos; ou empresa pública, que execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação;

    b)      possuir infra-estrutura adequada para o desenvolvimento do projeto/plano de  trabalho;

    c)      otimizar a participação do visitante, promovendo seminários, debates internos, visitas e encontros com grupos afins;

    d)      enviar carta-convite ao visitante contendo as linhas gerais da programação e período previsto; e

    e)      ter grupo de pesquisa na área de atuação do pesquisador visitante.


    1.3. Duração da visita


    Por um período máximo de 30 (trinta) dias.


    1.4. Itens de custeio financiáveis


    a)      Passagens nacionais ou internacionais.

    b)      Diárias no País, conforme valor estabelecido na Tabela de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.


    1.5.Envio, análise e julgamento das propostas

    1.5.1 - As propostas deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico de propostas, disponível na Plataforma Carlos Chagas, até 90 (noventa) dias antes do início das atividades.

    1.5.2 - As propostas serão julgadas pela Diretoria do CNPq, subsidiada por análise da área técnica e pareceres de consultores ad hoc.

    1.5.1 - As propostas deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico de propostas, disponível na Plataforma Carlos Chagas de acordo com o cronograma da modalidade.

    1.5.2 - À Diretoria Executiva do CNPq caberá a decisão final do julgamento, subsidiada por análise da área técnica e recomendações dos Comitês de Assessoramento. [2]

     

    1.5.3 - O projeto/plano de trabalho deve detalhar as atividades, de pesquisa e de ensino, a serem desenvolvidas pelo visitante.

    1.5.4 - Para pesquisador visitante estrangeiro deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém seu currículo.


    1.6. Disposições Finais

    1.6.1 - O solicitante deverá obter e manter sob sua guarda, até a aprovação do relatório técnico final, as declarações formais do pesquisador visitante concordando com o projeto/plano de trabalho proposto e o período previsto para seu desenvolvimento e, da instituição de execução, disponibilizando condições operacionais e de infraestrutura.

    1.6.2 - Casos omissos ou excepcionais serão deliberados pela Diretoria Executiva do CNPq.

     

    Anexo II
     

    2. Auxílio Participação em Eventos Científicos - AVG


    2.1 - Finalidade


    Apoiar a participação de pesquisador, com desempenho destacado em sua área de atuação, em eventos científicos no exterior, tais como:

    a)      congressos e similares;

    b)      intercâmbio científico ou tecnológico; ou

    c)      visitas de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica ou tecnológica e/ou de inovação.


    2.2 - Requisitos e condiçõespara o proponente


    a)      ter título de doutor ou de livre docência;

    b)      ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes. A atualização das informações do currículo Lattes é de total responsabilidade do proponente;

    c)      ter domínio do idioma do evento, visita ou intercâmbio;

    d)      apresentar, no momento do envio da proposta, carta convite ou de aceitação da organização do evento, para os casos de visitas, intercâmbios ou participação em congressos e similares na qualidade de palestrante, coordenador de sessão ou outras atividades afins;

    e)      manter em sus guarda carta de aceite do(s) trabalho(s) apresentado(s) em congressos e similares;

    f)        cumprir interstício de 2 (dois) anos para a nova concessão, no caso de pesquisador que já tenha usufruído de Auxílio Participação em Eventos Científicos (AVG).

    e) apresentar texto submetido ao comitê avaliador do evento;

    f) manter em sua guarda carta de aceite do(s) trabalho(s) apresentado(s) em congressos e similares;

    g) cumprir interstício de 2 (dois) anos para a nova concessão, no caso de pesquisador que já tenha usufruído de Auxílio Participação em Eventos Científicos (AVG). [1]


    Nota:Esta modalidade de auxílio é preferencialmente concedida para bolsistas de Produtividade em Pesquisa e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora categoria II do CNPq ou a pesquisadores não bolsistas. Somente será concedida a bolsistas da categoria I em casos de altos custos de viagem.


    2.3 - Duração


    a)      congressos e similares: em função da quantidade de eventos e suas respectivas durações; e

    b)      visitas e intercâmbio: até 30 (trinta) dias.


    2.4 - Itens de Custeio Financiáveis

    Os recursos concedidos são destinados a despesas com:


    a)      Passagem aérea internacional;

    b)      Diárias no exterior, conforme valores estabelecidos na Tabela de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.;


    Nota: O proponente deverá observar as orientações do Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Prestação de Contas.[5]


    2.5. Envio, análise e julgamento das propostas


    2.5.1 -As propostas deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico de propostas, disponível na Plataforma Carlos Chagas, até 90 (noventa) dias antes do início da atividade ou evento.

    2.5.1 - As propostas deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico de propostas, disponível na Plataforma Carlos Chagas de acordo com o cronograma da modalidade. [2]


    2.5.2 - Será considerada para análise apenas uma proposta por evento por proponente.

    2.5.3 - As propostas serão julgadas pela Diretoria do CNPq, subsidiada por análise da área técnica e pareceres de consultores ad hoc.

    2.5.3 - À Diretoria Executiva do CNPq caberá a decisão final do julgamento, subsidiada por análise da área técnica e recomendações dos Comitês de Assessoramento. [2]


    2.6. Disposições Finais

    2.6.1 - Casos omissos ou excepcionais serão deliberados pela Diretoria Executiva do CNPq.

     

    Anexo III

    3. Auxílio Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação-ARC

    3.1. Finalidade

    Apoiar a realização no País, de congressos, simpósios, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares de abrangência nacional ou internacional, relacionados à ciência, tecnologia e/ou inovação.


    3.2. Requisitos e condições:

    3.2.1 - para o proponente:

    a)      apresentar qualificação adequada à coordenação/organização de evento científico, tecnológico e/ou de inovação;

    b)      ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes. A atualização das informações do currículo Lattes é de total responsabilidade do proponente.


    3.2.2 - para o evento:


    a)      estar relacionado à ciência, tecnologia e/ou inovação; e

    b)      ser de âmbito nacional ou internacional.

     

    3.2.3 - para a proposta:

    Deverão ser apresentadas as seguintes informações:

    a)      programação preliminar do evento;

    b)      orçamento detalhado, com discriminação dos recursos solicitados; e

    c)      existência de outras fontes de financiamento, quando for o caso.

     

    3.3. Duração

    12 (doze) meses para utilização do auxílio, abrangendo a organização e a realização do evento, bem como a publicação dos anais, quando for o caso.


    3.4. Itens de custeio financiáveis


    3.4.1 - São permitidas despesas com:

    a)      passagens e diáriaspara conferencistas, exceto para bolsistas de Produtividade do CNPq (PQ e DT) que recebam Adicional de Bancada (Grant);

    b)      concessão de auxílio à participação de estudantes em eventos internacionais realizados no Brasil, exceto para bolsistas, do CNPq ou de qualquer outra agência de fomento, que recebam taxa de bancada;

    c)      serviços de mídia impressa e eletrônica para confecção e publicação de anais,  impressão de material gráfico ou eletrônico (folders e cartazes) para divulgação do evento e criação e manutenção de página do evento na Internet;

    d)      traslado de participantes do evento; e

    e)      locação de espaços para realização do evento com respectiva infra-estrutura, aluguel de equipamentos audiovisuais, tais como projetores, sonorização, computador multimídia, além de serviços de tradução simultânea, recepcionista e secretaria.


    3.4.1.1 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente e da instituição de execução, a título de contrapartida.


    3.5.Envio, análise e julgamento das propostas


    3.5.1 - As propostas deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico de propostas, disponível na Plataforma Carlos Chagas, de acordo com o cronograma da chamada específica.

    3.5.2 - Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

    3.5.3 - À Diretoria Executiva do CNPq caberá a decisão final do julgamento, subsidiada por análise da área técnica e recomendações dos Comitês de Assessoramento.


    3.6. Disposições Finais


    3.6.1 -Casos omissos ou excepcionais serão deliberados pela Diretoria Executiva do CNPq.

     

     

    Anexo IV


    4. Auxílio Projeto Individual de Pesquisa - APQ

    4.1. Finalidade

    Apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, mediante o apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, em todas as áreas do conhecimento.

    4.2. Requisitos e condições para o proponente:

     

    a)      ter título de doutor, exceto quando previsto outro nível ou equivalência em chamada específica;

    b)      ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes  para a comprovação de experiência em atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e/ou inovação, na área do conhecimento do projeto. A atualização das informações do currículo Lattes é de total responsabilidade do proponente;

    c)       ter vínculo com instituição elegível, conforme estabelecido em chamada específica;

    d)      se estrangeiro, estar em situação regular no País; e

    e)      residir no Brasil.


    4.3. Duração


    A duração do projeto individual de pesquisa será estabelecida na chamada específica.

    4.3.1. O prazo de execução será acrescido dos dias que forem necessários para que a vigência final seja o último dia do respectivo mês de término, conciliando a vigência das bolsas à do projeto. [3]
     

    4.4. Itens financiáveis


    4.4.1 - Poderão ser contempladas despesas de capital, custeio e bolsas, conforme estabelecido na chamada específica.


    4.4.2 - As despesas não previstas na chamada específica serão de responsabilidade do proponente e/ou da instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.


    4.4.3 - O proponente deverá observar as orientações do Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Prestação de Contas.[5]


    4.5.Envio, análise e julgamento das propostas


    4.5.1 - As propostas deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico de propostas, disponível na Plataforma Carlos Chagas, de acordo com o cronograma da chamada específica.

    4.5.2 - À Diretoria Executiva do CNPq caberá a decisão final do julgamento, subsidiada por análise da consultoria ad hoc, quando for o caso, da área técnica e recomendações dos Comitês de Assessoramento/Julgamento.


    4.6. Disposições Finais


    4.6.1 -Casos omissos ou excepcionais serão deliberados pela Diretoria Executiva do CNPq.






    Anexo V

    5. Auxílio Editoração - AED

    5.1. Finalidade

    Apoiar e incentivar a editoração e publicação de periódicos científicos brasileiros, altamente especializados, em todas as áreas do conhecimento.

    É considerado prioritário o apoio aos periódicos divulgados por meio eletrônico (em modo de acesso aberto) ou de forma impressa/eletrônica simultaneamente.

    As publicações devem ser mantidas e editadas por instituição ou sociedade científica brasileira, sem fins lucrativos, de âmbito nacional e que contribuam para elevar o nível de qualidade, forma e conteúdo dos periódicos, para a divulgação no Brasil e no exterior.

    5.2. Requisitos e condições

    5.2.1 -  para o proponente:

    a)      ser representante de instituição ou sociedade científica brasileira, sem fins lucrativos, de âmbito nacional;e

    b)      ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes. A atualização das informações do currículo Lattes é de total responsabilidade do proponente.

    5.2.2 - para o periódico:

    a)      estar indexado na base de dados SciELO e/ou ter classificação mínima no Qualis da CAPES,estabelecida em chamada específica, na área ou subárea do conhecimento da proposta;

    b)      possuir abrangência nacional/internacional quanto a autores, corpo editorial e conselho científico, com afiliação institucional em todos os fascículos e adotar política editorial estrita de revisão por pares;

    c)      apresentar a missão, política editorial e instruções aos autores;

    d)      ter mais de 80% de artigos científicos e/ou técnico-científicos publicados e gerados a partir de pesquisas originais, não divulgadas em outras revistas;

    e)      ter circulado de forma regular nos 2 (dois) anos imediatamente anteriores à data da solicitação;

    f)        apresentar periodicidade de pelo menos 2 (dois) fascículos ao ano; e

    g)      possuir número internacional normatizado para publicações seriadas - ISSN (obtido junto ao Instituto Brasileiro de Informação em C&T-IBICT).

    5.3. Duração

    O período de aplicação dos recursos é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Aceitação.

    5.4. Itens financiáveis

    5.4.1 - São permitidas despesas com:

    a)      material de consumo;

    b)      correio;

    c)      pagamento de pessoal especializado em editoração e tradução, serviços gráficos de arte-final e de impressão; e

    d)      serviços para a preparação, geração e manutenção da página que hospeda a publicação eletrônica.

    5.4.2 - O proponente deverá observar as orientações do Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Prestação de Contas.

    5.5.Envio, análise e julgamento das propostas

    5.5.1 -As propostas deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico de propostas, disponível na Plataforma Carlos Chagas, de acordo com o cronograma da chamada específica.

    5.5.2 - Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior e a analisada.

    5.5.3 - À Diretoria Executiva do CNPq caberá a decisão final do julgamento, subsidiada por análise da área técnica e recomendações do Comitê Editorial.

    Nota: É desejável que o periódico esteja indexado em bases relevantes e reconhecidas pela comunidade científica e tecnológica, tais como ISI Web of Science (Thomson Reuters) ouScopus (Elsevier).

    5.6 - Disposições Finais

    5.6.1 -Casos omissos ou excepcionais serão deliberados pela Diretoria Executiva do CNPq.


    5. Auxílio Editoração - AED

    5.1. Finalidade

    Apoiar e incentivar a editoração e a publicação de periódicos científicos brasileiros em todas as áreas de conhecimento, sendo considerado prioritário o apoio às revistas divulgadas por meio eletrônico, na Internet, em modo de acesso aberto, ou de forma impressa/eletrônica simultaneamente.


    5.2. Requisitos e Condições

    5.2.1 - para o proponente:

    1. possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
    2. ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;
    3. ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto; e
    4. o mesmo proponente/editor não pode ser coordenador/responsável de mais de uma proposta para uma Chamada.

    5.2.2 - para o periódico:

    1. ser mantido e editado por instituição, associação ou sociedade científica brasileira sem fins lucrativos;
    2. possuir abrangência nacional/internacional quanto à  procedência institucional dos autores e do corpo editorial;
    3. ser indexado em bases de dados de relevância nacional e internacional definidas a cada ano nas Chamadas do Programa Editorial;
    4. ter periodicidade e tempo de circulação regular definidos a cada ano nas Chamadas do Programa Editorial;
    5. estar classificado no Qualis na área de escopo da revista com valor definido a cada ano nas Chamadas do Programa Editorial;
    6. adotar política editorial estrita de revisão por pares; e
    7. ter mais de 80% de artigos científicos e/ou técnico-científicos gerados a partir de pesquisas originais, não divulgadas em outras revistas.

    5.3. Duração

    O período de aplicação dos recursos é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Aceitação.

     

    5.4. Itens Financiáveis

    5.4.1 - São permitidas despesas com:

    1. material de consumo;
    2. pagamento de pessoal especializado em editoração e tradução, serviços gráficos de arte-final e de impressão; e
    3. serviços para a preparação, geração e manutenção da página que hospeda a publicação eletrônica.

    5.4.2 - O proponente deverá observar as orientações do Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Prestação de Contas.


    5.5. Envio, Análise e Julgamento das Propostas

    5.5.1 - As propostas deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico de propostas, disponível na Plataforma Carlos Chagas, de acordo com o cronograma da chamada específica.

    5.5.2 - Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior e a analisada.

    5.5.3 - À Diretoria Executiva do CNPq caberá a decisão final do julgamento, subsidiada por análise da área técnica e recomendações do Comitê Editorial.


    5.6. Disposição Final

    Casos omissos ou excepcionais serão deliberados pela Diretoria Executiva do CNPq.[4]



    ____________________________________________

    Nota:

    [1] Nova redação dada pela RN 032/2013, de 29/08/2013.
    [2] Redação alterada pela RN-003/2015, de 06/02/2015.
    [3] Redação dada pela RN-027/2015, publicada no DOU de 30/11/2015, Seção 1, pág. 13.
    [4] Redação do Anexo V alterada pela RN-011/2016, de 20/04/2016, publicada no DOU de 26/04/2016, Seção 1, pág. 7
    [5] Redação dada pela RN-008/2018, 12/04/2018, publicada no DOU de 17/04/2018 , Seção 1, pág. 13

     
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