• Revogada pela: RN-017/2011
    RN-015/2006

    Auxílios Individuais

    Estabelece as normas gerais e específicas para as modalidades de auxílios à pesquisa e desenvolvimento científico.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 9 de junho de 2003,

    Resolve:

    Estabelecer as normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de auxílios à pesquisa e desenvolvimento científico:

    - Pesquisador Visitante (APV)
    - Participação em Eventos Científicos (AVG)
    - Promoção de Eventos Científicos (ARC)
    - Projeto Individual de Pesquisa (APQ)
    - Editoração (AED)

    I - NORMAS GERAIS

    1. Solicitação

    É efetuada por pesquisadores por meio do Formulário de Proposta Online, de acordo com o calendário e normas da modalidade.

    2. Julgamento

    2.1. O julgamento e a classificação das propostas são realizados nas seguintes etapas:

    a) análise pela área técnica;

    b) análise por consultores ad hoc;

    c) análise comparativa de mérito e classificação das propostas por consultores ad hoc ou Comitês de Assessoramento específicos; e

    d) decisão final pela Diretoria, em função da disponibilidade financeira do CNPq.

    2.2. O parecer emitido pelo Comitê de Assessoramento deve levar em consideração os seguintes aspectos:

    a) os pareceres das áreas técnica e dos consultores ad hoc; e

    b) as especificidades das modalidades.

    3. Concessão

    3.1. Os resultados do julgamento serão divulgados na página do CNPq na internet e/ou por notificação ao candidato informando o parecer final.

    3.2. As concessões de auxílio requerem que o beneficiário, quando for o caso, possua autorização da instituição de vínculo ou da instituição de execução do projeto para o desenvolvimento de sua proposta.

    3.3. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser apresentados por meio de formulário eletrônico  específico até 60 (sessenta) dias antes do término da concessão.

    3.3. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser apresentados por meio de formulário online específico até 30 (trinta) dias antes do término da concessão. (NR) [1]

    3.4. Eventuais pedidos de reconsideração (recursos) deverão ser apresentados por meio de formulário online específico até 30 (trinta) dias após a comunicação do indeferimento.

    3.5. O proponente terá no máximo 90 (noventa) dias para implementar o auxílio a partir do início da vigência comunicada pelo CNPq. Expirado esse prazo a concessão estará automaticamente cancelada.

    4. Pagamento do auxílio

    4.1. No caso de APV e AVG o pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente do beneficiário. No caso de ARC, AED e APQ, o pagamento será efetuado mediante depósito em conta vinculada ao CNPq, em banco e tipo de conta, por este, designados.

    4.2. O pagamento do auxílio será efetuado em uma ou mais parcelas de acordo com as disponibilidades financeiras do CNPq.

    5. Obrigações do beneficiário

    5.1. Cumprir e fazer cumprir as finalidades do auxílio concedido e as normas que o regem.

    5.2. Se estrangeiro, estar em situação regular no País.

    5.3. Atuar como consultor ad hoc emitindo Pareceres, quando solicitado pelo CNPq.

    5.4. Comunicar imediatamente ao CNPq qualquer alteração do plano de trabalho objeto do auxílio.

    5.5. Devolver ao CNPq eventuais saldos e benefícios pagos indevidamente.

    5.6. O não cumprimento das disposições normativas e do estabelecido no projeto obrigará o beneficiário a ressarcir integralmente o CNPq, na forma da lei e das disposições pertinentes do CNPq.

    6. Acompanhamento e avaliação

    6.1. O cancelamento do auxílio pode ser determinado pelo CNPq em função da aplicação inadequada do auxílio, a critério da Diretoria.

    6.2. O desempenho do beneficiário e a evolução do projeto serão acompanhados por meio de relatórios parciais ou auditorias conforme definido, se for o caso, nas normas específicas de cada modalidade de auxílio.

    6.3. O relatório final de atividades, com a respectiva prestação de contas, deve ser apresentado pelo beneficiário em formulário online específico até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do auxílio.

    6.4. O encerramento do processo ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido todas as exigências de cada modalidade de auxílio.

    7. Disposições finais

    7.1. As presentes normas aplicam-se a todos os auxílios concedidos com recursos orçamentários do CNPq. Auxílios concedidos no âmbito dos Fundos Setoriais ou de convênio com outras instituições podem ter disposições diferentes.

    7.2. A concessão de auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

    7.3. É vedada a concessão de novos auxílios a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq.

    7.4. É permitida a concessão de auxílio a estrangeiro com situação regular no país, caso em que se aplicam as normas vigentes para pesquisadores nacionais. Cabe ao pesquisador comprovar a legalização de entrada no País.

    7.5. É vedado:

    a) efetuar pagamento a si próprio, exceto diárias, desde que previstas na solicitação, para deslocamento que exija pernoite fora da região metropolitana ou do município sede no desempenho de atividades pertinentes ao projeto;

    b) utilizar os recursos a título de empréstimo para reposição futura;

    c) o pagamento de taxa de administração, gerência ou serviço equivalente, a fundações e similares a título de execução da parte financeira do projeto, sendo, no entanto, permitido  o pagamento de despesas operacionais e administrativas, desde que previstas, para a execução  de projetos de pesquisa, cujo objeto seja compatível com a finalidade da Lei de Inovação Tecnológica (art. 10, Lei nº 10.973/04);

    d) executar despesas em data anterior ou posterior à vigência do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto;

    e) efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração direta ou indireta, por prestação de serviços e consultoria ou assistência técnica, sendo, no entanto, permitida a retribuição pecuniária, sob a forma de adicional variável, desde que prevista, por execução de atividades em projetos de pesquisa, cujo objeto seja compatível com a finalidade da Lei de Inovação Tecnológica  (art. 8º e seus parágrafos, Lei nº 10.973/04);

    f) efetuar pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo vinculado à instituição de execução do projeto de pesquisa; e

    g) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive as referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos.

    7.6. A não observância do subitem 7.5 pode implicar o cancelamento imediato da concessão, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

    7.7. Os critérios e procedimentos para guarda ou destinação de bens patrimoniais necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa constam do Termo de Cooperação firmado previamente com a Instituição sede de execução do projeto de pesquisa.

    7.8. As disposições sobre a publicação e divulgação de trabalhos e os direitos inerentes à propriedade intelectual constam do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto.

    7.9. Os critérios para utilização dos recursos e os procedimentos de prestação de contas constam do Manual de Prestação de Contas,  disponível para consulta na página do CNPq.

    7.10. O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

    7.11. Casos omissos ou excepcionais serão deliberados pela Diretoria Executiva do CNPq.

    7.12. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário, prevalecendo as normas anteriores para as concessões já em vigência.

    7.12.1 - É facultado ao CNPq aplicar as novas disposições nos casos em que a presente norma seja mais vantajosa aos beneficiários.

    II - NORMAS ESPECÍFICAS

    ANEXOS:

    I - Pesquisador Visitante
    II - Participação em Eventos Científicos
    III - Promoção de Eventos Científicos
    IV - Projeto Individual de Pesquisa
    V - Editoração

    Brasília, 06 de julho de 2006

    Erney Plessmann Camargo

    Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11

     

     

    Anexo I
     

    1. Auxílio Pesquisador Visitante ¿ APV

    1.1. Finalidade

    Possibilitar ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida competência, a colaboração com grupos de pesquisa, de instituições públicas ou comunitárias nacionais, para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.

     

    1.2. Requisitos e condições
     

    1.2.1. Para o solicitante:

    a)      ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência; e

    b)      estar vinculado à instituição de pesquisa ou pesquisa e ensino no País.
     

    1.2.2. Para o visitante:

    a)      possuir  o título de doutor;

    b)      ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência, em sua área de atuação;

    c)      dedicar-se integralmente às atividades programadas pela instituição;

    d)      concordar com o plano de trabalho proposto, no período previsto; e

    e)      se estrangeiro, estar em situação regular no País.
     

    1.2.3. Para a instituição:

    a)      possuir infra-estrutura adequada para o desenvolvimento do plano de  trabalho do  visitante;

    b)      otimizar a participação do visitante, promovendo seminários, debates internos, visitas e encontros com grupos afins;

    c)      enviar carta-convite ao visitante contendo as linhas gerais da programação e período previsto; e

    d)      ter grupo de pesquisa na área de atuação do pesquisador visitante.
     

    1.3. Duração da visita

    Por um período mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 90 (noventa) dias.

    1.4. Itens de custeio financiáveis

    a)      Passagens nacionais ou internacionais, conforme o visitante.

    b)      Diárias no País, conforme valor estabelecido em Resolução Normativa específica.
     

    1.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    -          Formulário de Propostas Online; e

    -          Currículo do solicitante atualizado na Plataforma Lattes.
     

    1.5.1. O plano de trabalho deve detalhar as atividades, de pesquisa e de ensino, a serem desenvolvidas pelo visitante.

    1.5.2. Para pesquisador visitante estrangeiro deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém seu currículo.

    1.5.3.O solicitante deverá obter e manter sob sua guarda até a aprovação do relatório técnico final, as declarações formais do pesquisador visitante concordando com o Plano de Trabalho proposto e o período previsto para seu desenvolvimento e, da instituição de execução do projeto, disponibilizando condições operacionais e de infra-estrutura para execução do projeto no período estabelecido.

    1.6. Critérios para seleção dos candidatos

    A análise das propostas é realizada por consultores ad hoc e julgada pelas instâncias superiores.

    1.7. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva do CNPq.

     

    Anexo II
     

    2. Auxílio Participação em Eventos Científicos - AVG

    2.1 - Finalidade

    Apoiar a participação de pesquisador com desempenho destacado em sua área de atuação em eventos científicos no exterior, tais como:

    a)      congressos e similares;

    b)      intercâmbio científico ou tecnológico; ou

    c)      visitas de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica ou tecnológica;

    2.2 - Requisitos e condições

    Ter título de doutor.

    2.2.1 - Para participação em congressos e similares:

    a)      ter carta convite ou de aceitação da organização do evento; e

    b)      ter domínio do idioma oficial do evento.

    Nota:Esta modalidade de auxílio é preferencialmente concedida para bolsistas de Produtividade em Pesquisa e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora categoria II do CNPq ou a pesquisadores não bolsistas. Somente será concedida a bolsistas da categoria I em casos de altos custos de viagem.

    2.2.2 - Para visitas e intercâmbios:

    a)     ter carta convite ou de concordância de intercâmbio; e

    b)      ter domínio do idioma utilizado na visita ou intercâmbio.

    2.3 ¿ Duração

    a)      congressos e similares: em função da quantidade de eventos e suas respectivas durações; e

    b)      visitas e intercâmbio: até 90 (noventa) dias.

    2.4 - Itens de Custeio Financiáveis

    a)      Passagem aérea internacional, de ida e volta;

    b)      Diárias no exterior, conforme valores estabelecidos em Resolução Normativa específica;

    c)      Somente para projetos de cooperação internacional, auxílio para seguro-saúde no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) nos países que não ofereçam assistência médica gratuita.

    2.5 - Documentos indispensáveis para inscrição

    -          Formulário de Propostas Online;e

    -          Currículo do solicitante atualizado na Plataforma Lattes.

    2.6. Critérios para a seleção das propostas

    As propostas serão selecionadas pela Diretoria do CNPq, subsidiada por análise da área técnica e pareceres ad hoc.

    2.7. Disposições Finais

    Ao pesquisador que participar de congresso e similaresé exigido o interstício de 2 (dois) anos para nova concessão.

    Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva do CNPq.

     

    Anexo III

     

    3. Auxílio Promoção de Eventos Científicos - ARC
     

    3.1. Finalidade

    Apoiar a realização no País, de congressos, simpósios, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares de curta duração relacionados à ciência, tecnologia e inovação.
     

    3.2. Requisitos e condições:

    3.2.1 - Para o solicitante:

    a)      ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência, e/ou dirigente de associação científica ou tecnológica, de âmbito nacional; e

    b)      ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;

    3.2.2 ¿ Para o evento:

    a)      estar relacionado à Ciência, Tecnologia e Inovação; e

    b)      ser de âmbito nacional ou internacional.

    3.3. Duração

    Período máximo de 12 (doze) meses para utilização do auxílio, abrangendo a organização e realização do evento bem como a publicação dos anais, quando for o caso.

    3.4. Itens de custeio financiáveis

    3.4.1 - São permitidas as seguintes despesas de custeio:

    a)      passagens e diárias para conferencistas e participantes com apresentação de trabalho, conforme valor estabelecido em Resolução Normativa específica;

    b)      publicação de anais e impressão de pôster para divulgação do evento; e

    c)      aluguel de salas de conferência com respectiva infra-estrutura e tradução simultânea.

    d)      O CNPq poderá conceder recurso financeiro para permitir a participação de bolsista deIniciação Científica em eventos internacionais realizados no Brasil, no montante de até 15% (quinze por cento) do valor solicitado para o evento e desde que a instituição responsável pela realização do mesmo ofereça contrapartida de valor equivalente para a mesma finalidade. Para evento com financiamento aprovado até 31 de dezembro de 2006, mas ainda não realizado, o beneficiário poderá solicitar recurso adicional por correspondência com justificativa à Presidência do CNPq. [1]

    e)      transporte de conferencistas e participantes.  [2]

    3.4.1.1 - Revogado [2]

    3.4.1.1 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do solicitante e da instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

    3.4.2 - Não são permitidas despesas com:

    a)       ornamentação, alimentação e bebidas de qualquer espécie;

    b) mobiliário, veículos e despesas de rotina tais como: contas de luz, água e telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto; e

    b)       aquisição de mobiliário e de veículos, e despesas de rotina tais como: contas de luz, de água e de telefone, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto; e [2]

    3.4.3- Para a contratação de serviços deverá ser observada a legislação vigente.

    3.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    -          Formulário de propostas Online, adequadamente preenchido incluindo o Programa do Evento em um dos seguintes formatos: .doc, .pdf, .ps ou  .rtf.

    -          Currículo do coordenador do evento, atualizado na Plataforma Lattes.

    3.5.1 -O solicitante deverá obter e manter sob sua guarda até a aprovação do relatório técnico final, declaração formal da instituição onde será desenvolvido o projeto concordando com a execução do evento e tornando disponível a infra-estrutura necessária.

    3.6. Critério para a seleção das propostas

    As propostas serão selecionadas pelos Comitês de Assessoramento em função da relevância, abrangência, temática e periodicidade do evento e serão classificados em comparação com as demais propostas.

    3.7. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva do CNPq.

     

    Anexo IV

     

    4. Auxílio Projeto Individual de Pesquisa - APQ
     

    4.1. Finalidade

    Apoiar atividades de pesquisas científica, tecnológica e de inovação, mediante o apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, em todas as áreas do conhecimento.

    4.2. Requisitos e condições

    4.2.1. Para o pesquisador:

    a)      possuir o título de doutor, exceto quando previsto outro nível ou equivalência em edital específico;

    b)      ter comprovada experiência em atividades de pesquisa científica e/ou de desenvolvimento tecnológico e inovação;

    c)      ter produção científica ou tecnológica na área específica do projeto;

    d)      estar vinculado a uma universidade ou outra instituição de ensino e/ou pesquisa, pública ou privada brasileira, conforme estabelecido em edital específico;

    e)      se estrangeiro, estar em situação regular no País; e

    f)        residir no Brasil.

    4.3. Duração

    A duração do projeto individual de pesquisa será especificada em edital.

    4.4. Itens financiáveis

    São contempladas despesas de custeio e capital, conforme estabelecido em edital.

    4.4.1. As despesas não previstas no edital são de responsabilidade do solicitante e/ou da instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

    4.4.2. Durante a execução do projeto, havendo necessidade de promover alterações, as mesmas devem ser solicitadas ao CNPq e previamente autorizadas.

    4.4.3. As pessoas físicas envolvidas na execução do projeto não terão vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não podem demandar quaisquer pagamentos, sendo estes de exclusiva responsabilidade do solicitante e/ou da instituição que as tiver empregado na execução do projeto.

    4.4.4. Os itens de capital serão depositados oudoados à instituição de execução do projeto, conforme estabelecido em Termo de Cooperação entre o CNPq e a Instituição.

    4.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    -          Formulário de Propostas Online, adequadamente preenchido, incluindo o Projeto de Pesquisa.

    -          Currículo atualizado pelo solicitante na Plataforma Lattes.

    4.6. Critérios para seleção das propostas

    As propostas serão analisadas e classificadas pelos comitês de avaliação, levando-se em consideração a pré-análise de técnicos do CNPq, os pareceres de consultores ad hoc, quando for o caso, e os critérios especificados em edital.

    4.7. Casos omissos ou excepcionais serão deliberados pela Diretoria Executiva do CNPq.

     

    Anexo V

     

    5. Auxílio Editoração - AED

    5.1. Finalidade

    Apoiar e incentivar a editoração e publicação de periódicos científicos brasileiros impressos, sendo considerado prioritário o apoio às revistas divulgadas simultaneamentepor meio eletrônico, em todas as áreas do conhecimento. Essas publicações devem ser mantidas e editadas por instituição ou sociedade científica brasileira, sem fins lucrativos, de âmbito nacional e que contribuam para elevar o nível de qualidade, forma e conteúdo das revistas nacionais dedicadas à Ciência, Tecnologia e Inovação, para divulgação no Brasil e no exterior.

    5.2. Requisitos para o periódico

    a) estar indexado em indexadores online que sejam universais e seletivos, ou temáticos relevantes;

    b) preferencialmente estar indexado no SciELO e classificado como “A” no Qualis/CAPES na área ou subárea do conhecimento para a qual esteja se candidatando;

    c) ter mais de 50% (cinqüenta por cento) de artigos científicos e/ou técnico-científicos publicados e gerados a partir de pesquisas originais, não divulgadas em outras publicações;

    d) possuir abrangência nacional/internacional quanto a colaboradores, corpo editorial e conselho   científico;

    e) não ser revista departamental, regional ou de curso de pós-graduação que publique predominantemente artigos de autores locais;

    f) ter circulado de forma regular no ano imediatamente anterior à data da solicitação;

    g) ter publicado, no mínimo, 5 (cinco) artigos por fascículo e 2 (dois) fascículos por ano;

    h) possuir o Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas (ISSN), obtido junto ao Instituto Brasileiro de Informação em C&T- IBICT/CNPq;

    i) atender aos padrões mínimos de normalização para publicação de periódicos científicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; e

    j) é desejável a adoção do DOI.

    a) Estar indexado em indexadores online, que sejam universais e seletivos, ou temáticos relevantes e que estejam declarados, de preferência, no expediente do periódico.

    b) Possuir abrangência nacional/internacional quanto a autores, corpo editorial e conselho científico, com afiliação institucional em todos os fascículos.

    c) Apresentar a missão, política editorial e instruções aos autores.

    d) Não ser revista departamental, regional, ou de curso de pós-graduação que publique predominantemente artigos de autores locais.

    e) Ter mais de 80% de artigos científicos e/ou técnico-científicos publicados e gerados a partir de pesquisas originais, não divulgadas em outras revistas.

    f) Ter circulado de forma regular nos 3 (três) anos imediatamente anteriores à data da solicitação.

    g) Apresentar periodicidade de pelo menos 2 (dois) fascículos ao ano.

    h) Possuir número internacional normatizado para publicações seriadas - ISSN (obtido junto ao Instituto Brasileiro de Informação em C&T-IBICT).

    i) Estar indexado na base de dados SciELO e/ou estar classificado pelo menos como Anacional no Qualis da CAPES na área ou subárea do conhecimento para a qual esteja se candidatando. [1]

    5.3. Duração

    O período máximo de aplicação dos recursos será de 12 (doze) meses, a contar da data de liberação dos recursos, abrangendo a compilação, impressão e circulação da publicação.

    5.4. Itens financiáveis

    5.4.1. Para periódico impresso:

    a) contratação de serviços gráficos de arte-final e de impressão dos periódicos por empresas especializadas;

    b) contratação de serviços de terceiros (pagamento de pessoal especializado em editoração  e tradutores, por tempo determinado, sem vínculo empregatício).

    5.4.2. Para  periódico eletrônico:

    - prestação de serviços para preparação, geração e manutenção da publicação eletrônica, por tempo determinado, sem vínculo empregatício; e

    - equipamento e software para editoração.

    5.4.3. A aquisição de material de consumo como papel, material fotográfico, correio, envelopes e etiquetas, é considerada contrapartida da entidade mantenedora.

    a) Material de consumo (como papel, material fotográfico, envelopes e etiquetas).

    b) Despesas com correio.

    c) Contratação de serviços de terceiros (pagamento de pessoal especializado em editoração e tradutores, por tempo determinado, sem vínculo empregatício).

    d) Contratação de serviços gráficos de arte-final e de impressão do periódico por empresas especializadas.

    e) Contratação de serviços para a preparação, geração e manutenção da página que hospeda a publicação eletrônica. [1]
     

    5.5. Documentos indispensáveis para inscrição
     

    -          Formulário de Propostas Online, adequadamente preenchido e incluindo documento informativo sobre o periódico, em atendimento aos requisitos constantes do item 5.2, em um dos seguintes nos formatos: doc, pdf, ps ou  rtf.

    -          Dois últimos números da revista enviados para o Programa de Editoração do CNPq, para versão impressa, ou editoração@cnpq.br, para versão eletrônica.

    5.6. Critérios para seleção de propostas

    5.6.1- A seleção das propostas será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas.

    5.7. Casos omissos ou excepcionais serão deliberados pela Diretoria Executiva do CNPq.

     

    _______________

    NOTA

    [1] Item 3.3 com nova redação dada pela RN 029/2007, de 11/09/2007, publicada no D.O.U de 14/09/2007 Seção:1 Páginas:11.

    NOTAS - anexo III

    [1] item 3.4.1.d acrescentado pela RN-001/2007, publicada no D.O.U de 31/01/2007, Seção:1 Página:19.
    [2] Subitem 3.4.1.1 revogado; alínea "e" do item 3.4.1 acrescida; e alínea "b" do item 3.4.2 com nova redação dada pela RN 029/2007, de 11/09/2007, publicada no D.O.U de 14/09/2007 Seção:1 Página:11.

    NOTAS anexo V
    [1] Item 5.2 e 5.4 com nova redação dada pela RN 029/2007, de 11/09/2007, publicada no D.O.U de 14/09/2007
    Seção:1 Páginas:11.

     
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