• Revogada pela: RN-015/2006
    IS-002/2006

    Auxílios Individuais

    Estabelece os procedimentos para o processo de concessão, implementação e o acompanhamento dos auxílios individuais, visando a execução de atividades de pesquisa científica e tecnológica.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 09 de junho de 2003 e em conformidade com a Resolução Normativa que estabelece as modalidades e diretrizes gerais para os Auxílios Individuais,

    Resolve

    Estabelecer os procedimentos para o processo de concessão, implementação e o acompanhamento dos auxílios individuais, visando a execução de atividades de pesquisa científica e tecnológica.

    1. Objetivo

    Definir os critérios, pré-requisitos, documentos, benefícios e orientações necessárias à solicitação, análise, concessão, e implementação de cada modalidade de auxílio.

    2. Forma de Concessão

    Os auxílios são concedidos individualmente em função do mérito da proposta a candidatos que atendam aos pré-requisitos da modalidade e às condições de qualificação estabelecidas pelo CNPq.

    3. Modalidades de Auxílio

    As modalidades de auxílio abrangidas pela presente norma e detalhadas nos anexos são:

    - Pesquisador Visitante - APV

    - Participação em Eventos Científicos - AVG

    - Promoção de Eventos Científicos - ARC

    - Projeto Individual de Pesquisa - APQ

    - Editoração - AED

    4. Análise das Solicitações

    4.1 - A demanda proposta deve ser apresentada por meio do Formulário Eletrônico de Proposta, específico para cada modalidade, disponível na página do CNPq na internet. Todas as propostas são submetidas ao processo de análise administrativa e de mérito técnico-científico.

    4.2 - A análise administrativa, quando for o caso, compete ao Serviço de Projetos de Pesquisa - SEPJP, que é responsável pelo acompanhamento da demanda e consiste em examinar os aspectos formais da solicitação, cadastramento/atualização nos sistemas de informação e seu encaminhamento para as coordenações técnicas pertinentes.
    4.3 - A análise técnica da proposta é feita pelas coordenações técnicas e visa aferir a qualificação do proponente e a viabilidade técnica do projeto de pesquisa, do plano de trabalho, ou da programação do evento.

    4.4 - A análise do mérito técnico-científico da proposta é realizada por consultores "ad hoc", visando a consubstanciar o julgamento pelo Comitê de Assessoramento da área.

    4.5 - Após o julgamento, as coordenações técnicas cadastrarão as informações necessárias a emissão da carta de divulgação do resultado no sistema.

    5. Julgamento e Concessão

    5.1 - O julgamento dos auxílios deve ser feito com base em pareceres técnico de consultores "ad hoc" e/ou membros do Comitê de Assessoramento correspondente.

    5.2 - O parecer emitido por membros do Comitê de Assessoramento deve levar em consideração os seguintes aspectos:

    a) pré-análise da área técnica;

    b) parecer de mérito científico emitido por consultores "ad hoc"; e

    c) especificidades da modalidade.

    5.3 - As recomendações dos Comitês de Assessoramento serão consolidadas para análise e decisão final pela Diretoria Executiva.

    5.4 - Os resultados dos julgamentos serão divulgados na página do CNPq na internet e/ou por meio do e.mail institucional ou carta ao candidato informando o parecer final.

    5.5 - Eventuais pedidos de reconsideração das modalidades APV, ARC e APQ, deverão ser apresentados até 30 (trinta) dias a contar da data que consta na carta de indeferimento, por meio de formulário eletrônico específico.

    6. Implementação dos Auxílios

    6.1 - O processo de pagamento dos auxílios financeiros é da competência da Coordenação de Operação dos Projetos Individuais, que deverá identificar os documentos e/ou as informações necessárias à liberação dos recursos.

    6.2 - O pagamento será efetuado diretamente ao beneficiário do auxílio, mediante depósito em conta bancária pessoal, para APV e AVG e em conta vinculada ao CNPq (tipo B) junto ao Banco do Brasil para ARC, APQ e AED.

    7. Acompanhamento e Avaliação

    7.1 - O projeto será avaliado pelo CNPq mediante análise de relatório técnico final das atividades desenvolvidas conforme especificidades das modalidades.

    7.2 - Os recursos financeiros concedidos devem ser utilizados de acordo com o projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado e no período previsto.

    7.3 - O beneficiário deve apresentar relatório técnico das atividades desenvolvidas e prestação de contas dos valores financeiros recebidos, conforme instruções contidas nas Condições Gerais do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

    7.3.1 - O prazo para apresentação do relatório técnico final e da prestação de contas do auxílio é de 60 (sessenta) dias a contar da data do término da vigência do prazo de aplicação dos recursos, conforme Termo de Concessão.

    7.4 - O encerramento do processo de auxílio ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências do CNPq, ou seja, relatório técnico e prestação de contas aprovados e ausência de pendência financeira.

    8. Disposições Finais

    8.1 - Deverá ser comunicada, imediatamente ao CNPq, pelo beneficiário de auxílio, qualquer alteração relativa ao projeto de pesquisa, ao plano de trabalho ou ao programa do evento, acompanhada, se for o caso, da devida prestação de contas.

    8.2 - O beneficiário que não cumprir o disposto nesta norma e as Condições Gerais para apoio financeiro a projeto de pesquisa constantes do Termo de Concessão ou cujos relatórios não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspensos os pagamentos, bem como a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias pelo CNPq.

    8.3 - O CNPq se resguarda do direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários.

    8.4 - Os critérios para utilização dos recursos, inclusive vedações, aquisição e incorporação de bens com auxílio do CNPq, constam do Termo de Concessão, bem como, as disposições sobre a publicação e divulgação de trabalhos e os direitos inerentes à propriedade intelectual.

    8.5 - São fatores impeditivos para a concessão de auxílios individuais, a existência de qualquer inadimplência do solicitante com a Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados e sua ausência do País, a qualquer título, por um prazo superior a 90 (noventa) dias, decorridos da data de divulgação dos resultados.

    8.6 - É permitida a concessão de auxílios a estrangeiros detentores de vistos permanentes no Brasil.

    8.7 - Estas disposições aplicam-se a aos auxílios concedidos com recursos orçamentários do CNPq.

    8.8 - Apoio no âmbito dos Fundos Setoriais ou de convênios com outras instituições nacionais ou estrangeiras podem ter disposições específicas.

    8.9 - Casos omissos nesta Instrução de Serviço serão analisados pela Diretoria Executiva do CNPq.

    8.10 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

    Brasília, 8 de fevereiro de 2006

    Erney Plessmann Camargo

     

    Anexo I

    1. Auxílio Pesquisador Visitante - APV

    1.1. Objetivo

    Possibilitar ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida atuação na área, a colaboração com grupos de pesquisa, de instituições públicas ou comunitárias nacionais, para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.

    1.2. Requisitos e condições

    1.2.1. Para o solicitante:

    a) ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência;

    b) estar vinculado a instituição de pesquisa ou pesquisa/ensino no país;

    1.2.2. Para o visitante:

    a) possuir o título de doutor;

    b) ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência, em sua área de atuação;

    c) dedicar-se integralmente às atividades programadas pela instituição;

    d) concordar com o plano de trabalho proposto, no período previsto.

    1.2.3. Para a instituição:

    a) possuir infra-estrutura adequada para o desenvolvimento do plano de trabalho do visitante;

    b) otimizar a participação do visitante promovendo seminários, debates internos, visitas e encontros com grupos afins;

    c) apresentar carta-convite ao visitante contendo as linhas gerais da programação e período previsto;

    d) ter grupo de pesquisa na área de atuação do pesquisador visitante.

    1.2.4. Para o plano de trabalho:

    O plano de trabalho deve detalhar as atividades, de pesquisa e de ensino, a serem desenvolvidas pelo visitante.

    1.3. Duração da visita

    Por um período mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 90 (noventa) dias.

    1.4. Itens de custeio financiáveis

    a) Passagens nacionais ou internacionais, conforme o visitante.

    b) Diárias no País, conforme tabela específica.

    1.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário On-line para Submissão de Proposta, adequadamente preenchido.

    - Currículo do solicitante atualizado na Plataforma Lattes.

    - Plano de trabalho, em português, detalhando as atividades a serem desenvolvidas.

    1.5.1 - O Formulário deverá ser encaminhado via internet com o Plano de Trabalho incluído, em um dos seguintes formatos: .doc, .pdf, .ps ou .rtf.

    1.5.2 - Para pesquisador visitante estrangeiro deve ser informada, no formulário, a home page ou o arquivo que contém o currículo. Para pesquisador visitante brasileiro atualizar currículo na Plataforma Lattes.

    1.5.3 - O solicitante deverá obter e manter sob sua guarda até a aprovação do relatório técnico final, as declarações formais do pesquisador visitante concordando com o Plano de Trabalho proposto e o período previsto para seu desenvolvimento e, da instituição local, disponibilizando condições operacionais e de infra-estrutura para execução do projeto no período estabelecido.

    1.6. Critérios para seleção dos candidatos

    Os pesquisadores visitantes serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função da avaliação de sua produção científica, do mérito da proposta e da viabilidade e pertinência de sua execução na instituição de destino.

     

    Anexo II

    2. Auxílio Participação em Eventos Científicos - AVG

    2.1 - Objetivo

    Apoiar a participação de pesquisador em eventos científicos no exterior, tais como:

    a) congressos e similares, para apresentação de trabalhos ou intercâmbio científicos e/ou tecnológicos;

    b) visitas de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica e/ou tecnológica;

    2.2 - Requisitos e condições

    2.2.1 - Para participação em congressos e similares:

    a) possuir o título de doutor;

    b) ter qualificação, experiência e desempenho comprovado em sua área de atuação;

    c) ter carta-convite ou de aceitação da instituição de destino ;

    d) informar programação do evento;

    e) apresentar texto completo (versão final) do trabalho/artigo a ser exposto, em português.

    f) Informar a participação que terá no evento, como:

    1 - conferencista convidado;
    2 - debatedor convidado e/ou presidente em sessões de eventos;
    3 - palestrante convidado para apresentação completa do trabalho em sessão regular ou subsessão do evento;
    4 - participante com apresentação de trabalho completo;
    5 - participante com apresentação de pôster ou resumo aceito pela organização do evento.

    Nota: Esta modalidade não pode ser concedida para bolsistas de Produtividade em Pesquisa categoria I do CNPq.

    2.2.2 - Para participação em visitas:

    a) possuir o título de doutor;

    b) ter qualificação, experiência e desempenho comprovado em sua área de atuação;

    c) ter proficiência em idioma compatível com o local de realização do plano de trabalho;

    2.3 - Duração

    a) congressos e similares: no máximo até 30 (trinta) dias;

    b) visitas: no máximo até 90 (noventa) dias.

    2.4 - Itens de Custeio Financiáveis

    a) Passagem aérea internacional, de ida e volta.

    b) Diárias no exterior, conforme tabela específica.

    c) Auxílio para seguro-saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos países que não ofereçam assistência médica gratuita, somente para projetos de cooperação internacional.

    2.5 - Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário On-line para Submissão de Proposta, adequadamente preenchido.

    - Currículo do solicitante atualizado na Plataforma Lattes.

    2.5.1 - O Formulário deverá ser encaminhado via internet com o trabalho/artigo a ser apresentado ou o Plano de Trabalho anexado, em um dos seguintes formatos:.doc, .pdf, .ps ou .rtf.

    2.5.2 - O solicitante deverá obter e manter sob sua guarda até a aprovação do relatório técnico final, declaração formal (carta-convite ou de aceitação) da instituição onde será desenvolvido o plano de trabalho, bem como o comprovante de proficiência em idioma compatível com o local de realização do evento.

    2.6. Critérios para a seleção das propostas

    As propostas serão selecionadas pelos Comitês de Assessoramento em função da originalidade, relevância e mérito científico dos trabalhos a serem apresentados, e da relevância, abrangência, temática e periodicidade do evento. As propostas serão classificadas em comparação com as demais.

    2.7. Disposição Final

    Ao pesquisador que participar de congresso e similares, com apresentação de pôster ou resumo, é exigido o interstício de 2 (dois) anos para nova concessão de igual condição.

     

    Anexo III

    3. Auxílio Promoção de Eventos Científicos - ARC

    3.1. Objetivo

    Apoiar a realização no País, de congressos, simpósios, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares de curta duração relacionados à ciência, tecnologia e inovação.

    3.2. Requisitos e condições:

    3.2.1 - Para o solicitante:

    a) ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência, e/ou dirigente de associação científica e/ou tecnológica, de âmbito nacional;

    b) ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;

    3.2.2 - Para o evento:

    a) estar relacionado à Ciência, Tecnologia e Inovação; e

    b) ser de âmbito nacional e/ou internacional.

    3.3. Duração

    Período máximo de 12 (doze) meses, abrangendo a organização e realização do evento bem como a publicação dos anais, quando for o caso.

    3.4. Itens de custeio financiáveis

    3.4.1 - São permitidas as seguintes despesas de custeio:

    a) passagens e diárias para conferencistas e participantes com apresentação de trabalho;

    b) publicação de anais, impressão de pôster para divulgação do evento; e

    c) aluguel de salas de conferência com respectiva infra-estrutura e tradução simultânea.

    3.4.1.1 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do solicitante e/ou da instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

    3.4.2 - Não são permitidas despesas com:

    a) crachás, ornamentação, alimentação e coquetel;

    b) obras civis, instalações, mobiliário, veículos e de rotina tais como contas de luz, água e telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

    c) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

    d) taxas de administração ou gestão, a qualquer título (de acordo com a Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional);

    e) concessão de qualquer modalidade de bolsa;

    f) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

    3.4.3 - Para contratação de serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq.

    3.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário On-line para Submissão de Proposta, adequadamente preenchido.

    - Currículo do coordenador do evento, atualizado na Plataforma Lattes.

    - Programa do Evento.

    3.5.1 - O Formulário deverá ser encaminhado via internet com o Programa do Evento anexado, em um dos seguintes formatos:.doc, .pdf, .ps ou .rtf.

    3.5.2 - O solicitante deverá obter e manter sob sua guarda até a aprovação do relatório técnico final, declaração formal da instituição onde será desenvolvido o projeto concordando com a execução do evento e em colocar disponível a infra-estrutura necessária.

    3.6. Critério para a seleção das propostas As propostas serão selecionadas pelos Comitês de Assessoramento em função da relevância, abrangência, temática e periodicidade do evento e serão classificados em comparação com as demais propostas.

     

    Anexo IV

    4. Auxílio Projeto Individual de Pesquisa - APQ

    4.1. Objetivo

    Apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante o apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, em todas as áreas do conhecimento.

    4.2. Requisitos e condições

    4.2.1. Para o projeto

    Prever atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação.

    4.2.2. Para o pesquisador

    a) possuir o título de doutor;

    b) ter comprovada experiência em atividades de pesquisa ;

    c) ter produção cientifica ou tecnológica na área especifica do projeto pesquisa;

    d) estar vinculado a uma universidade ou outra instituição de ensino e/ou pesquisa, centro de pesquisa público ou privado;

    e) ser residente no Brasil.

    4.3. Duração

    A duração do projeto individual de pesquisa é de até 24 (vinte e quatro) meses.

    4.4. Itens financiáveis

    4.4.1 - São permitidas as seguintes despesas:

    4.4.1.1 - despesas de custeio:

    a) material de consumo; componentes e/ou peças de reposição de equipamentos; softwares; instalação, recuperação e manutenção de equipamentos nacionais ou importados;

    b) passagens e diárias, de acordo com as tabelas de valores de diárias para auxílios individuais e bolsas de curta duração;

    c) serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica: pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços, de caráter eventual;

    d) acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

    4.4.1.1.1 - As demais despesas são de responsabilidade do solicitante e/ou da instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

    4.4.1.1.2 - Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor.

    4.4.1.1.3 - As pessoas físicas envolvidas na execução do projeto não têm vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não podem demandar quaisquer pagamentos, sendo estes de exclusiva responsabilidade do solicitante e/ou da instituição que as tiver empregado na execução do projeto.

    4.4.1.2 - despesas de capital (nacional ou importado):

    a) equipamentos;

    b) material permanente;

    c) material bibliográfico.

    4.4.1.2.1 - Os itens de capital serão doados à instituição de execução do projeto de acordo com a legislação em vigor.

    4.4.2. Não são permitidas despesas com:

    a) construções de imóveis, mobiliário, veículos, e de rotina tais como contas de luz, água e telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

    b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

    c) taxas de administração ou gestão, a qualquer título (de acordo com a Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional);

    d) pagamento a título de bolsa de qualquer modalidade;

    e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

    4.4.3. É vedada a inclusão de recursos destinados à promoção e/ou participação em eventos científicos, tanto no país como no exterior, e ao custeio da vinda de pesquisador visitante em curta duração.

    4.4.4. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq.

    4.4.5. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos, indicando a taxa de conversão utilizada para o cálculo. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

    4.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário On-line para Submissão de Proposta, adequadamente preenchido.

    - Currículo atualizado pelo solicitante na Plataforma Lattes.

    - Projeto de Pesquisa detalhado.

    4.5.1 - O Formulário deve ser encaminhado via internet com o Projeto de Pesquisa anexado em um dos seguintes nos formatos: doc, pdf, ps ou rtf.

    4.5.2 - O solicitante deverá obter e manter sob sua guarda até a aprovação do relatório técnico final, declaração formal da instituição onde será desenvolvido o projeto concordando com o desenvolvimento da pesquisa e em colocar disponível a infra-estrutura necessária.

    4.6. Critérios para seleção das propostas

    As propostas serão avaliadas e classificadas pelos Comitês de Assessoramento, levando-se em consideração a pré-análise de técnicos do CNPq, os pareceres de consultores "ad hoc" e os seguintes critérios:

    a) mérito e originalidade da proposta em relação ao desenvolvimento científico, tecnológico e inovação do País;

    b) relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação do País;

    c) adequação da metodologia proposta;

    d) experiência prévia do Coordenador na área do projeto de pesquisa;

    e) coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos; e

    f) adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas.

     

    Anexo V

    5. Auxílio Editoração - AED

    5.1. Objetivo

    Apoiar e incentivar a editoração e publicação de periódicos científicos brasileiros impressos, sendo considerado prioritário o apoio às revistas divulgadas por meio eletrônico, em todas as áreas do conhecimento. Essas publicações devem ser mantidas e editadas por instituição ou sociedade científica brasileira, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, que contribuam para elevar o nível de qualidade, forma e conteúdo das revistas nacionais dedicadas à C&T, para divulgação no Brasil e no exterior.

    5.2. Requisitos para o periódico

    a) estar indexado em indexadores on-line que sejam universais e seletivos, ou temáticos relevantes;

    b) estar indexado no SciELO e classificado como "A" no Qualis/CAPES na área ou sub-área do conhecimento para a qual esteja se candidatando;

    c) ter mais de 50% (cinqüenta por cento) de artigos científicos e/ou técnico-científicos publicados e gerados a partir de pesquisas originais, não divulgadas em outras publicações;

    d) possuir abrangência nacional/internacional quanto a colaboradores, corpo editorial e conselho científico, com afiliação institucional em todos os fascículos;

    e) não ser revista departamental, regional ou de curso de pós-graduação que publique predominantemente artigos de autores locais;

    f) ter circulado de forma regular no ano imediatamente anterior à data da solicitação;

    g) ter publicado, no mínimo, 5 (cinco) artigos por fascículo;

    h) apresentar periodicidade de pelo menos dois fascículos ao ano;

    i) publicar artigos dedicados a uma determinada área ou sub-área do conhecimento;

    j) possuir o Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas (ISSN), obtido junto ao Instituto Brasileiro de Informação em C&T- IBICT/CNPq.

    k) atender aos padrões mínimos de normalização para publicação de periódicos científicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

    5.3. Duração

    O período máximo de aplicação dos recursos será de 12 (doze) meses, a contar da data de liberação dos recursos, abrangendo a compilação, impressão e circulação da publicação.

    5.4. Itens financiáveis

    5.4.1. Para periódico impresso:

    a) contratação de serviços gráficos de arte-final e de impressão dos periódicos por empresas especializadas;

    b) contratação de serviços de terceiros (pagamento de pessoal especializado em editoração e tradutores, por tempo determinado, sem vínculo empregatício).

    5.4.2. Para periódico eletrônico:

    - prestação de serviços para preparação, geração e manutenção da publicação eletrônica, por tempo determinado, sem vínculo empregatício.

    5.4.3. A aquisição de material de consumo como papel, material fotográfico, correio, envelopes e etiquetas é considerada contrapartida da entidade mantenedora.

    5.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário On-line para Submissão de Proposta, adequadamente preenchido.

    - Documento informativo sobre o periódico, em atendimento aos requisitos constantes do item 5.2.

    5.5.1. O Formulário deverá ser encaminhado via internet com documento informativo sobre o periódico anexado, em um dos seguintes nos formatos: doc, pdf, ps ou rtf.

    5.6. Critérios para seleção de propostas

    5.6.1 - A seleção das propostas será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto são estabelecidas as seguintes fases:

    a) análise preliminar, pela área técnica, quanto ao enquadramento ou não das propostas às condições e exigências do Edital;

    b) avaliação do mérito-científico das propostas sob a responsabilidade do Comitê Editorial; e

    c) aprovação pela Diretoria Executiva.

    5.6.2 - Após a análise pelo Comitê Editorial as propostas serão recomendadas sem ou com cortes orçamentários e classificadas segundo o atendimento aos seguintes requisitos:

    - periódicos divulgados por meio eletrônico e que contemplem os requisitos explicitados no Edital, relacionados ao mérito técnico-científico e às indexações;

    - periódicos indexados no SciELO, ou no Qualis "A" /CAPES, ou ISI, ou de associações científicas, cujas indexações estejam registradas no expediente dos periódicos e com observância a todos os itens de normalização.

    5.6.3 - As propostas listadas em ordem decrescente de prioridade serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva, que emitirá a decisão final.

    Publicada no D.O.U de 14/02/2006, Seção 1, Pág. 6.

     
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