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Revogada pela: Decurso de PrazoResolução-CTI-1/2020
EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PDTIC
Dispõe sobre a instituição da Equipe de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
RESOLUÇÃO CTI CNPq Nº 1, DE 26 DE AGOSTO DE 2020Dispõe sobre a instituição da Equipe de
Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia
da Informação e Comunicação.
O Coordenador do COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CTI, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 215, de 06 de agosto de 2014, e a Resolução Normativa 7, de 23 de fevereiro de 2015, considerando a deliberação do CTI, na 2ª Reunião Ordinária realizada em 18 de junho de 2020, que aprovou a instituição da Equipe de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, e nos termos das justificativas e motivação constantes do processo nº 01300.004285/2020-98, resolve:Art. 1º Autorizar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para o período com início previsto em 1º de janeiro de 2021, nos termos desta Resolução, por meio de sua Equipe de Elaboração.Art. 2º Compete à Equipe de Elaboração do PDTIC elaborar a proposta base do PDTIC, abrangendo toda a estrutura organizacional do CNPq.Art. 3º Designar os seguintes membros para compor a Equipe de Elaboração do PDTIC - EqEPDTIC:I - Emília Carneiro Saenger - COCTC/DCOI - Coordenadora;II - Ricardo Félix Santana - CGADM/DGTI - Coordenador Substituto;III - Fábio Simão da Rocha - SEPRM/DCOI;IV - Paulo Henrique de Assis Santana - CGCIN/DCOI;V - Flávio de Queiroz Costa - DEHS;VI - Roberto Carmargos Antunes - DABS;VII -Cimei Borges Teixeira - CGNAC/DCOI;VIII - Marcelo Alves Castro - CGEAO/DGTI;IX - Maria Cristina de Cerqueira Veiga - CGERH/DGTI;X - Marcelo Linhares Ribeiro - CGETI/DGTI; eXI - José Henrique do Espírito Santo - GAB/PR.Art. 4º A EqEPDTIC reunir-se-á:I - ordinariamente, trimestralmente, mediante convocação da sua Coordenadora; eII - extraordinariamente, por convocação da Coordenadora ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes.Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de cinco dias úteis e, as extraordinárias com a antecedência mínima de dois dias úteis.Art. 5º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata e com lista de presença anexada.§ 1º A minuta da ata será apreciada na Reunião Ordinária seguinte.§ 2º A ata deverá ser publicada no acervo documental do CTI.Art. 6º Os serviços de apoio técnico-operacional demandados pela EqEPDTIC são de competência da Secretaria do CTI.Art. 7º As recomendações do EqEPDTIC deverão constar das atas das reuniões e serem encaminhadas ao CTI para apreciação e deliberação.Parágrafo único. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Coordenador do CTI.Art. 8º O quórum mínimo para início da reunião da EqEPDTIC será de cinco membros.§ 1º Na ausência do representante titular, esse será substituído pelos substitutos oficialmente designados para os cargos efetivos, sendo convocados sempre que houver o impedimento da participação dos titulares.§ 2º Na ausência do respectivo titular, o membro suplente terá direito a voto.Art. 9º A votação das matérias será realizada em processo nominal e aberto e a aprovação se dará por maioria simples dos presentes, observado o quorum mínimo definido no art. 8º, caput.Parágrafo único. Em caso de empate, cabe à Coordenadora o voto qualificado.Art. 10. Poderão participar das reuniões da EqPDTIC pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir com os trabalhos da equipe, mediante convite da Coordenadora, mas sem direito a voto.Art. 11. Cabe à Coordenadora a responsabilidade de administrar e gerir a elaboração do PDTIC, devendo conduzir, orientar e definir o trabalho da equipe.Art. 12. Cabe ao Coordenador Substituto a responsabilidade de representar e substituir a Coordenadora em seus impedimentos.Art. 13. Cabe à Equipe de Elaboração do PDTIC a responsabilidade de:I - executar a elaboração do PDTIC;II - representar a área do CNPq que o indicou, participando de definições negociais;III - fornecer as informações que forem solicitadas durante a execução do projeto a respeito de sua área de negócio que representa; eIV - participar das reuniões do projeto de elaboração do PDTIC.Art. 14. A Equipe designada deverá apresentar, em cinco dias úteis, o Plano de Trabalho de elaboração do PDTIC para aprovação pelo CTI, bem como a periodicidade dos relatórios a ser apreciado pelo CTI.Art. 15. A Equipe designada deverá apresentar, até o dia 30 de novembro de 2020, o PDTIC para aprovação pelo CTI e deverá conter o período de vigência total do referido Plano.Art 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 17. Publique-se esta Resolução no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.(Assinada eletronicamente)
FABIO EDUARDO MADIOLI
Coordenador do CTI