• PO-243/2020

    de 21 de setembro de 2020 - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CAD

    Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD.

    Revoga: RN-012/1996

    PORTARIA CNPq Nº 243, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

     

    Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento
     da Avaliação de Desempenho - CAD.

           

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, adotando a motivação constante do processo nº 01300.003682/2019-17, e considerando as disposições da Lei º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 e o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

              Art. 1º  Instituir a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, com a finalidade de:

              I - acompanhar, orientar e supervisionar o processo de avaliação de desempenho individual e institucional, em todas as suas etapas, e propor soluções para possíveis conflitos;

              II - julgar, em última instância, os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações de desempenho individuais, decidindo, inclusive, sobre a manutenção ou alteração da pontuação final questionada;

              III - decidir sobre as propostas de progressão individual funcional de servidores do quadro de pessoal do CNPq, na carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, e apreciar eventuais pedidos de reconsideração;

              IV - avaliar o desempenho no cargo e decidir sobre a aprovação em estágio probatório dos servidores do CNPq e apreciar eventuais pedidos de reconsideração; e,

              V - apresentar sugestões de aperfeiçoamento sobre os processos de Avaliação de Desempenho, Progressão Funcional e Estágio Probatório.

              Art. 2º  A CAD será designada por ato do Presidente do CNPq, para atuar pelo período de três anos, vedada a recondução ou nova participação de membro titular no triênio subsequente à designação, observada a seguinte composição:

              I - membros titulares:

              a) um representante da área de gestão de pessoas;

              b) um representante de uma das Diretorias ou da Presidência; e,

              c) um representante dos servidores.

              II - membros suplentes:

              a) um representante da área de gestão de pessoas;

              b) um representante de uma das Diretorias ou da Presidência; e,

              c) um representante dos servidores.

              § 1º Os membros da CAD deverão ser escolhidos entre os servidores efetivos, em exercício no CNPq, que não estejam em estágio probatório e não respondam a processo administrativo disciplinar.

              § 2º Os representantes dos servidores serão indicados pela Associação dos Servidores do CNPq - ASCON.

              § 3º É desejável que a CAD seja composta por pelo menos um membro que tenha sido suplente no triênio anterior para preservar a orientação, os critérios e os procedimentos do colegiado na apreciação dos processos em trâmite.

              § 4º A CAD será presidida pelo representante da área de gestão de pessoas.

              Art. 3º  A CAD se reunirá com sua composição plena, devendo ser convocado o respectivo membro suplente na ausência ou impedimento do respectivo membro titular.

              §1º As deliberações da CAD serão decididas por maioria dos membros presentes.

              §2º Em situações de urgência, devidamente justificadas, a CAD poderá se reunir com a presença mínima de dois membros, sendo válidas as decisões tomadas em unanimidade.

              Art. 4º  Caberá ao presidente da CAD:

              I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

              II - representar a Comissão onde for demandado;

              III - encaminhar as deliberações da Comissão para providências;

              IV - indicar um membro da CAD para exercer a função de secretário, por um período de seis meses; e,

              V - convidar até três servidores da carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia do quadro do CNPq para participar de reunião que requeira contribuição em assunto específico ou relato de processo, sem direito a voto.

              Art. 5º  As atividades de secretaria da CAD compreendem as seguintes atribuições:

              I - divulgação do calendário e das pautas das reuniões, após consulta aos demais membros;

              II - instrução dos processos submetidos à CAD;

              III - elaboração das atas das reuniões no SEI; e,

              IV - realização de outras atividades administrativas demandadas pela CAD, no âmbito dos processos de sua competência.

              Art. 6º  Os procedimentos e prazos referentes a cada atribuição da CAD descrita no Art. 1º vinculam-se a normas específicas de Avaliação de Desempenho, de Progressão e de Estágio Probatório.

              Art. 7º  Fica revogada a Resolução Normativa nº 12, de 2 de dezembro de 1996.

              Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

     

    (Assinada eletronicamente)
    EVALDO FERREIRA VILELA

     
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