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PO-243/2020
de 21 de setembro de 2020 - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - CAD
Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD.
Revoga: RN-012/1996PORTARIA CNPq Nº 243, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento
da Avaliação de Desempenho - CAD.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, adotando a motivação constante do processo nº 01300.003682/2019-17, e considerando as disposições da Lei º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 e o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, com a finalidade de:
I - acompanhar, orientar e supervisionar o processo de avaliação de desempenho individual e institucional, em todas as suas etapas, e propor soluções para possíveis conflitos;
II - julgar, em última instância, os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações de desempenho individuais, decidindo, inclusive, sobre a manutenção ou alteração da pontuação final questionada;
III - decidir sobre as propostas de progressão individual funcional de servidores do quadro de pessoal do CNPq, na carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, e apreciar eventuais pedidos de reconsideração;
IV - avaliar o desempenho no cargo e decidir sobre a aprovação em estágio probatório dos servidores do CNPq e apreciar eventuais pedidos de reconsideração; e,
V - apresentar sugestões de aperfeiçoamento sobre os processos de Avaliação de Desempenho, Progressão Funcional e Estágio Probatório.
Art. 2º A CAD será designada por ato do Presidente do CNPq, para atuar pelo período de três anos, vedada a recondução ou nova participação de membro titular no triênio subsequente à designação, observada a seguinte composição:
I - membros titulares:
a) um representante da área de gestão de pessoas;
b) um representante de uma das Diretorias ou da Presidência; e,
c) um representante dos servidores.
II - membros suplentes:
a) um representante da área de gestão de pessoas;
b) um representante de uma das Diretorias ou da Presidência; e,
c) um representante dos servidores.
§ 1º Os membros da CAD deverão ser escolhidos entre os servidores efetivos, em exercício no CNPq, que não estejam em estágio probatório e não respondam a processo administrativo disciplinar.
§ 2º Os representantes dos servidores serão indicados pela Associação dos Servidores do CNPq - ASCON.
§ 3º É desejável que a CAD seja composta por pelo menos um membro que tenha sido suplente no triênio anterior para preservar a orientação, os critérios e os procedimentos do colegiado na apreciação dos processos em trâmite.
§ 4º A CAD será presidida pelo representante da área de gestão de pessoas.
Art. 3º A CAD se reunirá com sua composição plena, devendo ser convocado o respectivo membro suplente na ausência ou impedimento do respectivo membro titular.
§1º As deliberações da CAD serão decididas por maioria dos membros presentes.
§2º Em situações de urgência, devidamente justificadas, a CAD poderá se reunir com a presença mínima de dois membros, sendo válidas as decisões tomadas em unanimidade.
Art. 4º Caberá ao presidente da CAD:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - representar a Comissão onde for demandado;
III - encaminhar as deliberações da Comissão para providências;
IV - indicar um membro da CAD para exercer a função de secretário, por um período de seis meses; e,
V - convidar até três servidores da carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia do quadro do CNPq para participar de reunião que requeira contribuição em assunto específico ou relato de processo, sem direito a voto.
Art. 5º As atividades de secretaria da CAD compreendem as seguintes atribuições:
I - divulgação do calendário e das pautas das reuniões, após consulta aos demais membros;
II - instrução dos processos submetidos à CAD;
III - elaboração das atas das reuniões no SEI; e,
IV - realização de outras atividades administrativas demandadas pela CAD, no âmbito dos processos de sua competência.
Art. 6º Os procedimentos e prazos referentes a cada atribuição da CAD descrita no Art. 1º vinculam-se a normas específicas de Avaliação de Desempenho, de Progressão e de Estágio Probatório.
Art. 7º Fica revogada a Resolução Normativa nº 12, de 2 de dezembro de 1996.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
(Assinada eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELA