• Revogada pela: RN-028/2015
    RN-034/2013

    BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações ¿ DT)

    Acresce o subitem 2.6.2 à Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora ¿DT ¿ Anexo II da RN-016/2006¿ Bolsas Individuais no País.

    O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e conforme decisão da Diretoria Executiva em sua 18ª (décima oitava) reunião, de 28/08/2013,


    R E S O L V E:


    1. Acrescer o subitem 2.6.2 à Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora ¿DT ¿ Anexo II da RN-016/2006¿ Bolsas Individuais no País, com a com a seguinte redação:


    "2.6.2. As bolsas DT de membros do Comitê de Assessoramento vencidas durante mandatos que encerrem até 30 de junho, serão automaticamente prorrogadas até fevereiro do ano seguinte. Se vencidas durante mandatos que encerrem após esse dia serão prorrogadas até fevereiro do ano posterior ao seguinte. (NR)"


    2. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação. 

     

    Brasília, 12 de setembro de 2013.


    GLAUCIUS OLIVA


    Pubilcada no DOU de 16/09/2013, Seção 1, página 34

     
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