• Revogada pela: Decurso de Prazo
    PO-338/2020

    de 20 de novembro de 2020 - TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) - GT-TED/DESCENTRALIZAÇÃO

    Constituir o Grupo de Trabalho para apresentar proposta para descentralização de competências internas no CNPq e elaborar Cartilha, Manual ou instrumento congênere para operacionalização do Termo de Execução Descentralizada (TED).

    PORTARIA CNPq Nº 338, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

     

    Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho (GT)
    com objetivo de apresentar proposta para descentralização
    de competências internas no CNPq e elaborar Cartilha/Manual
    para operacionalização do Termo de Execução
    Descentralizada (TED) - GT-TED/Descentralização.


              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2020, e considerando o disposto no processo  SEI nº 01300.008397/2020-18, resolve:

              Art. 1º  Constituir o Grupo de Trabalho para apresentar proposta para descentralização de competências internas no CNPq e elaborar Cartilha, Manual ou instrumento congênere para operacionalização do Termo de Execução Descentralizada (TED). 

              Art. 2º  Ficam designados para integrar o GT-TED/Descentralização os seguintes membros, cada qual representando as Diretorias e Presidência do CNPq:

              I - Leopoldo Gomes Muraro - PF-CNPq/PRE (Coordenador);

              II - Wilbur César Maciel - AUD/PRE (Secretário);

              III - Natacha Carvalho Ferreira Santos - DEHS;

              IV - Gilberto Ferreira de Souza - DCOI;

              V - Josenaldo Ferreira Batista - DGTI; e

              VI - Suzana Rachel de Oliveira - DABS.

              Parágrafo único.  O GT-Descentralização será coordenado pelo Procurador-Chefe do CNPq, Leopoldo Gomes Muraro, e terá como Secretário o Auditor-Chefe do CNPq, Wilbur César Maciel, cabendo a cada um exercer as funções ora designadas.

              Art. 3º  O GT-Descentralização terá as seguintes atribuições:

              I - revisar e apresentar proposta de  descentralização de competência(s) interna(s) no CNPq, podendo estipular delegação de atribuições em todos os setores, coordenações, coordenações-gerais, diretorias e presidência do CNPq, visando eficiência do serviço público prestado;

              II - elaborar uma Cartilha, Manual ou instrumento congênere que contenha os fluxos, procedimentos e atribuições internas para operacionalização dos Termos de Execução Descentralizada (TED) no âmbito interno do CNPq, em atenção à Instrução Normativa - IN nº 1, de 9  de outubro de 2020;

              III - efetuar tratativas com Ministérios que repassam TED para o CNPq, em especial o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, e propor formas de ajustes para operacionalização do TED; e

              IV - observar e aplicar, no que for cabível, o Decreto nº 10.139/2019.

              Art. 4º  Os trabalhos deverão ser concluídos e apresentados ao Presidente do CNPq em 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Portaria.

              Art. 5º  Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.  

     

    (Assinado Eletronicamente)
    EVALDO FERREIRA VILELA

     
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