• PO-343/2020

    de 25 de novembro de 2020 - GESTÃO DA CHAMADA CNPq/MCTI/SEMPI Nº 33/2020 RHAE

    Dispõe sobre a nomeação de gestores para a seleção de propostas da Chamada Pública CNPq/MCTI/SEMPI nº 33/2020 - RHAE.

    PORTARIA DCOI CNPq Nº 343, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

     

    Dispõe sobre a nomeação de gestores para a
     seleção de propostas da Chamada Pública
     CNPq/MCTI/SEMPI nº 33/2020 - RHAE.

     

              A Diretora de Cooperação Institucional do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº  8.866, de 03 de outubro de 2016, no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  delegadas pela Portaria nº 038, de 07 de março de 2018, e em conformidade com o disposto na normativa que regulamenta a gestão de Editais, Resolução Normativa nº 005, de 28 de fevereiro de 2007, e considerando o constante do Processo SEI nº 01300.006939/2020-18, resolve:

              Art. 1º  Delegar competência ao servidor Cassiano D'Almeida¿, Analista em C&T, para coordenar e supervisionar, com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas à Chamada CNPq/MCTI/SEMPI nº 33/2020 RHAE - Recursos Humanos em Áreas Estratégicas Pesquisador na Empresa Incubada - Seleção pública para apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil, por meio da inserção de pesquisadores em microempresas e empresas de pequeno porte, doravante chamada Empresa Executora (Instituição de Execução do Projeto), vinculadas às incubadoras de empresas em operação no País, certificadas ou que estejam em processo de obtenção da Certificação Cerne (http://anprotec.org.br/cerne/).  

              Art. 2º  No exercício das suas atribuições, o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.

              Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor Gestor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão da Chamada será substituído pelo servidor Nizardi Michelini Queiroz¿

              Art. 5º  Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos.

     

    (Assinada eletronicamente)
    MARIA ZAIRA TURCHI
    Diretora de Cooperação Institucional 

     
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