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PO-456/2021
de 15 de março de 2021 - GESTÃO DE CONTRATO (CLARO S.A.)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a empresa CLARO S.A.
Revoga: OI-DGTI-046/2019PORTARIA DGTI CNPq Nº 456, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação de servidores
para acompanhar e fiscalizar o contrato
firmado com a empresa CLARO S.A.O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013, e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Wellington Simões Corrêa, matrícula SIAPE nº 06715741, CPF nº 245.135.201-91, e-mail: wsimoes@cnpq.br, tel.: (61) 3211-9676, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF/COLOG, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a empresa CLARO S.A. - CNPJ: 40.432.544/0001-47, cujo objeto é o Registro de Preços do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, de acordo com o inciso II c/c com o parágrafo 2º do artigo 57, da Lei 8.666/1993, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, Processo Administrativo SEI nº 01300.009785/2018-00, Contrato nº 32/2019, serviço esse de execução contínua.
Art. 2º Compete ao servidor Gestor:
I - cumprir, no que couber, as determinações constantes da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;
II - solicitar à contratada ou a seus prepostos, bem como à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;
III - fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas, com vista à obtenção dos resultados esperados;
IV - controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a finalização dos serviços, e caso haja necessidade de alteração contratual, por qualquer motivo, informar Serviço de Gestão de Contratos - SEGES para providências cabíveis;
V - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme preceitua o § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
VI - caso proceda à abertura de processo administrativo para fins de acompanhamento e fiscalização do contrato, na forma do § 1º do art. 67 acima referenciado, comunicar à contratada/fiscalizada, o número do processo e informar que o mesmo fica franqueado à vista da contratada;
VII - diligenciar para que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência sejam levadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e cabíveis;
VIII - atentar para o cumprimento da obrigação que trata da exigência relacionada à prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666/93. Ressalta-se que a garantia representa um instrumento de acautelamento, de forma a evitar prejuízos em caso de insucesso da contratação;
IX - acompanhar e fiscalizar os prazos e condições de remuneração e pagamento previstos no contrato administrativo, bem como atestar as notas fiscais, faturas e congêneres, encaminhando-as ao setor competente;
X - manter controle do valor mensal e anual contratado, no sentido de evitar pagamentos além do valor previsto no instrumento contratual, comunicando ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, com devida antecedência, possíveis inconsistências entre o valor executado e/ou em execução e o valor registrado em contrato porventura existentes;
XI - todo e qualquer pagamento previsto no instrumento contratual deverá observar o disposto nos arts. 36 e 38 do Decreto nº 93.872/86, que tratam da liquidação da despesa;
XII - notificar, por escrito, a contratada, quando da ocorrência de eventuais atrasos e imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para realização das correções e juntando o comprovante do recebimento da notificação no processo;
XIII - comunicar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas no contrato;
XIV - requisitar, quando julgar pertinente, junto ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, deste Conselho, cópia de todo e qualquer documento, relativo ao processo objeto da presente Portaria;
XV - havendo o interesse administrativo, deverá solicitar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, a renovação contratual, com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência ao término do contrato, para fins de adoção dos procedimentos pertinentes a sua execução dentro dos prazos legais. No caso de solicitação de nova contratação, esta deverá ser encaminhada à Coordenação de Recursos Logísticos - COLOG/CGADM, com no mínimo 8 (oito) meses antes do término do contrato, de forma a viabilizar a realização do certame licitatório, com observância dos prazos legais que regem a matéria; e
XVI - atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019 (documento SEI/CNPq nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º O não atendimento às determinações regulares do servidor gestor do serviço, assim como as de seus superiores, constitui motivo para rescisão do instrumento contratual, na forma do Inciso VII do art. 78 da Lei 8.666/93.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor João Paulo dos Reis Júnior, matrícula SIAPE nº 06716181, CPF nº 344.080.021-00, e-mail: joao.reis-junior@cnpq.br, tel.: (61) 3211-9703, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF/COLOG.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor e a seu substituto cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: projeto básico/termo de referência; nota de empenho, instrumento contratual publicado e registrado; proposta comercial e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a Ordem Interna DGTI nº 46, de 26 de julho de 2019.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado eletronicamente)
FÁBIO EDUARDO MADIOLI
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI