• Revogada pela: OI-DGTI-031/2016
    OI-DGTI-059/2013

    GESTÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO RCS TECNOLOGIA LTDA

    Designa o servidor Marcio Ribeiro Brandão, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 068/2013, firmado com o RCS TECNOLOGIA Ltda.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PO CC/PR-115/2010 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93.


    R E S O L V E:


    1. Designaro servidor Marcio Ribeiro Brandão, matrícula SIAPE nº 6717683, CPF nº 412.807.927-87, e-mail: mbrandao@cnpq.br, tel: 3211-9201, lotado  no Serviço de Manutenção ¿ SEMAN, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 068/2013, firmado com o RCS TECNOLOGIA Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.220.952/0001-22, cujo objeto é prestação de serviço continuado de manutenção predial preventiva e corretiva e de conservação de jardins do edifício sede do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, mediante o regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, com disponibilização de ferramentas e equipamentos, para atender às necessidades deste Conselho na manutenção das instalações prediais de sua sede, localizada no SHIS QI 01, Conjunto B, Blocos A, B, C e D, Lago Sul, Brasília/DF, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital., conforme especificações e condições constantes no Termo de Referencia, do Edital PGE 018/2013, constante no Processo n°.01300.000791/2013-0.


    2. Compete ao servidor Gestor:

    a) cumprir, no que couber, as determinações constantes do anexo IV, da Instrução Normativa nº02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação ¿SLTI/MPOG, (http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in02_30042008.htm. Ver também: http://intranet.cnpq.br/utilidades/manuais/docs/manual_acomp_fisc_contratos.pdf);

    b) solicitar à contratada ou a seus prepostos, bem como à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;

    c) fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas, com vista à obtenção dos resultados esperados;

    d) controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a finalização dos serviços, e caso haja necessidade de alteração contratual, por qualquer motivo, informar Serviço de Gestão de Contratos - SEGES para providências cabíveis;

    e) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme preceitua o §1ºdo art. 67 da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações;

    f) caso proceda à abertura de processo administrativo para fins de acompanhamento e fiscalização do contrato, na forma do §1ºdo art. 67 acima referenciado, comunicar à

    contratada/fiscalizada, o número do processo e informar que o mesmo fica franqueado à vista da contratada;

    g) diligenciar para que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência sejam levadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e cabíveis;

    h) atentar para o cumprimento da obrigação que trata da exigência relacionada à prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, nos termos do art. 56, da Lei nº8.666/93. Ressalta-se que a garantia representa um instrumento de acautelamento, de forma a evitar prejuízos em caso de insucesso da contratação;

    i) acompanhar e fiscalizar os prazos e condições de remuneração e pagamento previstos no contrato administrativo, bem como atestar as notas fiscais, faturas e congêneres, encaminhando-as ao setor competente;

    j) manter controle do valor mensal e anual contratado, no sentido de evitar pagamentos além do valor previsto no instrumento contratual, comunicando ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, com devida antecedência, possíveis inconsistências entre o valor executado e/ou em execução e o valor registrado em contrato porventura existentes;

    k) todo e qualquer pagamento previsto no instrumento contratual deverá observar o disposto nos arts. 36 e 38 do Decreto nº93.872/86, que tratam da liquidação da despesa;

    l) notificar, por escrito, a contratada, quando da ocorrência de eventuais atrasos e imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para realização das correções e juntando o comprovante do recebimento da notificação no processo;

    m) comunicar ao Serviço de Gestão de Contratos ¿ SEGES, a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas no contrato;

    n) requisitar, quando julgar pertinente, junto ao Serviço de Gestão de Contratos ¿ SEGES, deste Conselho, cópia de todo e qualquer documento, relativo ao processo objeto da presente Ordem Interna;

    o) havendo o interesse administrativo, solicitar à Coordenação-Geral de Administração e Finanças a renovação contratual, com 4 (quatro) meses de antecedência ao término do contrato, para fins de adoção dos procedimentos pertinentes a sua execução dentro dos prazos legais. No caso de solicitação de nova contratação, esta deverá ser encaminhada à CGADM, 6 (seis) meses antes do término do contrato, ou seja, no início do 54º(quinquagésimo quarto) mês de vigência do contrato, de forma a viabilizar a realização do certame licitatório, com observância dos prazos legais que regem a matéria;

    p) atentar, quando for o caso, para que a contratada comprove o recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas resultantes da execução do contrato, especialmente quanto ao comprovante de recolhimento do FGTS exclusivo dos empregados envolvidos no contrato, tendo em vista que Administração Pública responde solidariamente com a contratada pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº8.212 de 24 de julho de 1991, conforme preceitua o §2ºdo art. 71 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.


    3. O não atendimento às determinações regulares do servidor Gestor do contrato, assim como as de seus superiores, constitui motivo para rescisão contratual, na forma do Inciso VII do art. 78 da Lei 8.666/93.

    4. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido contrato, será substituído pela servidora Jusselma Auxiliadora Duarte de Brito, matrícula SIAPE nº 6673513, CPF nº 720.431.567/72, e-mail: jduarte@cnpq.br, lotada no Serviço de Manutenção ¿SEMAN, tel: 3211-9203.

    5. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: edital de licitação; projeto básico/termo de referência; nota de empenho, contrato assinado, publicado e registrado; proposta comercial e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.

    6. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 23 de dezembro de  2013.

     

    ERNESTO COSTA DE PAULA
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação.
    PO CC/PR ¿ 115/2010
    Del. Comp. PO - 515/2013

     
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