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Revogada pela: Portaria 1118/2022PO-499/2021
de 17 de maio de 2021 - COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO OPERACIONAL - CGEAO (ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL)
Estabelece a organização funcional da Coordenação-Geral de Apoio Operacional - CGEAO/DGTI.
PORTARIA CNPq Nº 499, DE 19 DE MAIO DE 2021
Estabelece a organização funcional da
Coordenação-Geral de Apoio Operacional -
CGEAO/DGTI.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, em conformidade com o Regimento Interno do CNPq aprovado pela Resolução MCTIC nº 951, de 23 de fevereiro de 2017 e considerando a instrução do processo nº 01300.002606/2019-86, resolve:
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO OPERACIONALArt. 1º A Coordenação-Geral de Apoio Operacional - CGEAO, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI, tem a seguinte estrutura organizacional:
Estrutura organizacional
I - Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no Exterior - COEBE:
a) Serviço de Bolsas no Exterior - SEBEX; e
b) Serviço de Acompanhamento de Bolsistas Egressos - SEABE.
II - Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no País - COEBP:
a) Serviço de Bolsas de Pesquisa no País - SEBPP; e
b) Serviço de Bolsas de Formação no País - SEBFP.
III - Coordenação de Apoio à Execução dos Projetos Tecnológicos e de Pesquisa - COETP:
a) Serviço de Projetos de Pesquisa e de Bolsas de Fomento Tecnológico - SEPFT.
IV - Coordenação de Suporte às Atividades Operacionais - COSAO:
a) Serviço Central de Atendimento - SECAT.
Competências
Art. 2º Compete à CGEAO coordenar, supervisionar, executar e acompanhar as atividades técnico-operacionais relativas à implementação, ao pagamento e ao encerramento de processos de auxílios e bolsas no País e no exterior, bem como supervisionar o atendimento ao usuário externo, por meio telefônico ou eletrônico.
Atribuições do Coordenador Geral
Art. 3º São atribuições do Coordenador Geral de Apoio Operacional:
I - autorizar:
a) a implementação de bolsas, desde que aprovadas no âmbito do projeto;
b) a solicitação de empenho e pagamento das despesas de fomento que tenham sido previamente aprovadas pela autoridade competente, observado o cronograma de desembolso para o exercício;
c) a atualização de valores de bolsas no país e no exterior, desde que aprovados pela autoridade competente;
d) o pagamento de mensalidades, diárias e demais benefícios, de acordo com a modalidade de bolsa ou auxílio, no País ou no exterior, quando previamente aprovados;
e) o reembolso de passagem aérea previamente aprovada nas concessões de auxílios e de bolsas no País, quando for o caso;
f) a autuação de processos físicos de fomento e administrativos, quando for o caso;
g) e acompanhar o processamento e o fechamento das folhas de pagamento dos bolsistas;
h) a liberação de recursos financeiros de projetos, desde que previamente aprovados;
i) a reversão de pagamentos de bolsas no País e no exterior; e
j) o encerramento de processos de fomento e administrativos, desde que cumpridas as exigências normativas.
II - assinar:
a) as correspondências para autoridades de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação-Geral;
b) os documentos relativos a todo tipo de fomento, previamente aprovados pela autoridade competente (Cartas, Termos de Outorga, Termos Aditivos, Declarações, apostilamentos e outros);
c) os ofícios de notificações de pendência de relatório técnico, de relatório de execução do objeto (REO) e/ou de devolução de recursos;
d) a solicitação de liberação de recursos individuais (Documento de Solicitação de Pagamento - DSP e Solicitação de Liberação de Recursos - SLR) previamente aprovada pela autoridade competente;
e) a solicitação de liberação de recursos das folhas de pagamento de mensalidades de bolsas no País e no exterior; e
f) a solicitação de liberação de recursos das folhas de pagamento de taxas escolares no País e no exterior.
III - solicitar:
a) a alteração de discriminação orçamentária de bolsas e auxílios, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;
b) a publicação no Diário Oficial da União de extratos de lançamento e de resultado de Chamadas de fomento, e de firmatura de Convênios, de Acordos de Cooperação e de outros instrumentos congêneres;
c) à Coordenação de Prestação de Contas - COPCO, os procedimentos relativos à cobrança do relatório de execução do objeto e/ou de devolução de recursos ao CNPq; e
d) a emissão de Termos de Encerramento de processos.
IV - editar Portaria regulamentando atos específicos a serem observados por suas unidades subordinadas.
CAPÍTULO II
DAS COORDENAÇÕES DE APOIO À EXECUÇÃOCompetências
Art. 4º À Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no Exterior - COEBE compete coordenar, supervisionar e executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento, acompanhamento e encerramento de processos de bolsas no exterior e à permanência de bolsistas no Brasil.
Art. 5º À Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no País - COEBP compete coordenar e executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento, acompanhamento e encerramento de processos de bolsas no País.
Art. 6º À Coordenação de Apoio à Execução dos Projetos Tecnológicos e de Pesquisa - COETP compete coordenar e executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento, acompanhamento e encerramento de processos de bolsas de fomento tecnológico e de auxílios a projetos de pesquisa.
Atribuições dos Coordenadores
Art. 7º São atribuições dos Coordenadores:
I - autorizar:
a) a implementação de bolsas desde que aprovadas pela autoridade competente;
b) a reversão de pagamentos de bolsa ou auxílio, no País ou no exterior;
c) o pagamento de mensalidades e demais benefícios, de acordo com a modalidade de auxílio ou bolsa, no País ou no exterior, previamente aprovados pela autoridade competente;
d) a autuação de processos físicos de fomento e administrativos, quando for o caso; e
e) o pagamento das despesas de fomento desde que aprovadas pela autoridade competente.
II - assinar:
a) os documentos relativos a todo tipo de fomento, previamente aprovados pela autoridade competente (Cartas, Termos de Outorga, Termos Aditivos, Declarações, apostilamentos e outros);
b) as correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação; e
c) os ofícios de notificações de pendência de relatório técnico, REO e/ou de devolução de recursos.
III - acompanhar:
a) as informações relativas às contas bancárias de bolsistas/pesquisadores no que se refere a: cadastramento no sistema do CNPq; conta inativa; dados cadastrais inconsistentes; dados bancários inexistentes e divergência de informações bancárias; e
b) a assinatura de Termo de Outorga pelo beneficiário.
IV - solicitar:
a) a alteração da discriminação orçamentária de bolsas e auxílios, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;
b) a emissão de Termos de Encerramento de processos;
c) a publicação no Diário Oficial da União de extratos de lançamento e de resultado de Chamadas de fomento e de Convênios, Acordos e de outros instrumentos congêneres;
d) e acompanhar o empenho relativo a processos de fomento;
e) o cancelamento de empenho relativo a processos de fomento; e
f) à Coordenação de Prestação de Contas, os procedimentos relativos à cobrança do relatório de execução do objeto e/ou de devolução de recursos ao CNPq, quando for o caso.
V - emitir:
a) Termo Aditivo em papel, quando for o caso; e
b) Termo de Encerramento dos processos em papel, quando for o caso.
VI - encaminhar cópia do Termo Aditivo ao Serviço de Análise Financeira - SEAFI para retificação da vigência de processos em formato papel, quando for o caso;
VII - gerar Documento de Solicitação de Pagamento - DSP, quando for o caso;
VIII - informar os dados de publicação de extrato no sistema de fomento;
IX - assessorar o Coordenador Geral de Apoio Operacional em assuntos de sua área de competência; e
X - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃOCompetências
Art. 8º Ao Serviço de Bolsas no Exterior - SEBEX/COEBE, compete executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos vigentes de bolsas no exterior.
Art. 9º Ao Serviço de Acompanhamento de Bolsistas Egressos - SEABE/COEBE compete executar atividades técnico-operacionais relativas ao encerramento de processos de bolsas no exterior e acompanhamento de permanência no Brasil.
Art. 10. Ao Serviço de Bolsas de Pesquisa no País - SEBPP/COEBP compete executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos de bolsas de pesquisa no País.
Art. 11. Ao Serviço de Bolsas de Formação no País - SEBFP/COEBP compete executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos de bolsas de formação no País.
Art. 12. Ao Serviço de Projetos de Pesquisa e de Bolsas de Fomento Tecnológico - SEPFT/COETP compete executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos de auxílios a projetos de pesquisa e bolsas de fomento tecnológico.
Atribuições dos Chefes de Serviço
Art. 13. São atribuições dos Chefes de Serviço:
I - autorizar:
a) a reversão de pagamentos de bolsa ou auxílio, no país ou no exterior;
b) a autuação de processos físicos de fomento e administrativos, quando for o caso; e
c) a solicitação de empenho e pagamento das despesas de fomento que tenham sido previamente aprovadas pela autoridade competente.
II - assinar:
a) as correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo do Serviço;
b) as declarações para bolsistas;
c) as cartas de implementação, de reclassificação e de prorrogação de processo de fomento, previamente aprovadas pela autoridade competente; e
d) os ofícios de notificações de pendência de relatório técnico, REO e/ou de devolução de recursos.
III - solicitar:
a) a alteração de discriminação orçamentária de bolsas e auxílios, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;
b) a publicação no Diário Oficial da União de extratos de Convênios, Acordos e instrumentos congêneres de fomento;
c) a emissão de Termos de Encerramento de processos;
d) o pagamento de mensalidades, diárias e demais benefícios, de acordo com a modalidade de bolsa ou auxílio, no País ou no exterior, previamente aprovados pela autoridade competente;
e) o apostilamento nos processos de fomento;
f) e acompanhar o (re)pagamento de mensalidades e outros benefícios do fomento que foram pagos, mas por algum motivo não concretizados, tendo o recurso financeiro retornado ao CNPq;
g) e acompanhar o empenho relativo a processos de fomento;
h) o cancelamento de empenho relativo a processos de fomento;
i) a liberação de recursos individuais (SLR) e Documento de Solicitação de Pagamento (DSP) previamente aprovados pela autoridade competente; e
j) à Coordenação de Prestação de Contas, os procedimentos relativos à cobrança do relatório de execução do objeto e/ou de devolução de recursos ao CNPq.
IV - emitir Termo Aditivo em papel, quando for o caso;
V - emitir Termo de Encerramento dos processos em papel quando for o caso;
VI - incluir Termo Aditivo nos processos do sistema do fomento e do SEI e enviar cópia ao beneficiário e aos demais envolvidos na demanda;
VII - gerar Documento Solicitação de Pagamento (DSP), quando for o caso;
VIII - informar os dados de publicação de extratos no sistema de fomento;
IX - conferir os relatórios da folha de pagamento;
X - conferir o relatório mensal de devoluções de mensalidades e outros benefícios ao CNPq;
XI - proceder ao desconto de pensão alimentícia nas mensalidades de bolsistas;
XII - suspender, reativar e cancelar bolsas, conforme disposições normativas, desde que previamente aprovado pela autoridade competente;
XIII - cadastrar processos no sistema de fomento;
XIV - alterar situação e vigência de processos no sistema de fomento;
XV - acompanhar a permanência de bolsista no exterior, após o retorno ao Brasil;
XVI - assessorar o Coordenador em assuntos de sua área de competência; e
XVII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DE SUPORTECompetências
Art. 14. À Coordenação de Suporte às Atividades Operacionais - COSAO compete coordenar e executar as atividades de suporte técnico-operacionais relativas à análise, julgamento, implementação, pagamento e acompanhamento de processos de auxílios e de bolsas no país e no exterior, à configuração de Chamadas e de formulários e ao atendimento de solicitações referentes à exclusão, bloqueio ou desbloqueio de currículos da Plataforma Lattes.
Atribuições do Coordenador
Art. 15. São atribuições do Coordenador da COSAO:
I - configurar formulários de submissão, de análise e de julgamento de propostas, de contratação de Chamadas ou Encomendas e de reconsideração de propostas;
II - gerar relatórios e quadros consolidados;
III - executar o cronograma da folha de pagamento de bolsistas;
IV - cadastrar modalidades de auxílios e bolsas no país e no exterior;
V - cadastrar e atualizar os valores de auxílios e bolsas no país e no exterior;
VI - executar e vincular a discriminação orçamentária de bolsas e auxílios, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;
VII - assinar e enviar à Coordenação Financeira (COFIN) as Solicitações de Liberação de Recursos referentes às folhas de pagamentos de bolsistas, previamente aprovadas pela autoridade competente;
VIII - solicitar o cancelamento e reativação de propostas eletrônicas;
IX - alterar a instituição de origem/destino nos processos de fomento, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;
X - prorrogar token de processos de fomento com a devida autorização do setor competente;
XI - solicitar e regerar o NADA CONSTA do beneficiário;
XII - proceder à baixa de pendências de processos quando comprovadamente atendidas às exigências previstas em normas;
XIII - atualizar os dados referentes às modalidades de bolsas e auxílios no portal do CNPq;
XIV - proceder a exclusão, bloqueio ou desbloqueio de currículos da Plataforma Lattes;
XV - unificar cadastros, quando solicitado;
XVI - assessorar o Coordenador Geral de Apoio Operacional em assuntos de sua área de competência; e
XVII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
CAPÍTULO V
DO SERVIÇO CENTRAL DE ATENDIMENTOCompetência
Art. 16. Ao Serviço Central de Atendimento - SECAT compete executar e acompanhar atividades técnico-operacionais relativas ao atendimento do usuário externo, por meio telefônico e eletrônico, para prover informações e orientações sobre os sistemas e instrumentos de fomento científico-tecnológico.
Atribuições do Chefe do Serviço
Art. 17. São atribuições do Chefe de Serviço do SECAT:
I - realizar atendimento telefônico e eletrônico, obedecendo a procedimentos padronizados e supervisionados;
II - organizar, gerir e operar o sistema de atendimento ao usuário externo do CNPq por meio de procedimentos padronizados e auditáveis;
III - prover informações e orientações aos usuários externos sobre:
a) uso da Plataforma Lattes;
b) uso da Plataforma eletrônica do CNPq;
c) uso dos sistemas aplicativos e das facilidades operacionais da rede CNPq;
d) acesso às plataformas (login e senha);
e) instrumentos de fomento disponibilizados pelo CNPq;
f) aspectos gerais de chamadas, encomendas e de solicitação de bolsas e auxílios do CNPq;
g) realização de download, preenchimento e envio dos formulários eletrônicos;
h) andamento de processos do fomento;
i) pagamentos de bolsas e auxílios.
IV - redirecionar aos setores competentes as solicitações de informações que não estejam no domínio do Serviço e fazer o acompanhamento até a efetiva resposta ao usuário;
V - registrar e/ou solucionar reclamações, críticas, sugestões, elogios e denúncias dos diversos segmentos de usuários de serviços do CNPq;
VI - elaborar relatórios periódicos referentes às atividades de atendimento;
VII - assessorar o Coordenador em assuntos de sua área de competência; e
VIII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAISRevogação
Art. 18. Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Resolução Normativa nº 9, de 22 de agosto de 2019;
II - Resolução nº 2, de 12 de fevereiro de 2020; e
III - Ordem Interna CGEAO nº 1, de 29 de dezembro de 2019.
Vigência
Art. 19. Esta Portaria entra em vigência sete dias após a data da sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELA