• Revogada pela: Portaria 1118/2022
    PO-499/2021

    de 17 de maio de 2021 - COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO OPERACIONAL - CGEAO (ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL)

    Estabelece a organização funcional da Coordenação-Geral de Apoio Operacional - CGEAO/DGTI.

    PORTARIA CNPq Nº 499, DE 19 DE MAIO DE 2021

     

    Estabelece a organização funcional da
    Coordenação-Geral de Apoio Operacional -
    CGEAO/DGTI.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, em conformidade com o Regimento Interno do CNPq aprovado pela Resolução MCTIC nº 951, de 23 de fevereiro de 2017 e considerando a instrução do processo nº 01300.002606/2019-86, resolve:

    CAPÍTULO I
    DA COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO OPERACIONAL

     

              Art. 1º  A Coordenação-Geral de Apoio Operacional - CGEAO, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI, tem a seguinte estrutura organizacional:

    Estrutura organizacional

              I - Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no Exterior - COEBE:

              a) Serviço de Bolsas no Exterior - SEBEX; e

              b) Serviço de Acompanhamento de Bolsistas Egressos - SEABE.

              II - Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no País - COEBP:

              a) Serviço de Bolsas de Pesquisa no País - SEBPP;  e

              b) Serviço de Bolsas de Formação no País - SEBFP.

              III - Coordenação de Apoio à Execução dos Projetos Tecnológicos e de Pesquisa - COETP:

              a) Serviço de Projetos de Pesquisa e de Bolsas de Fomento Tecnológico - SEPFT.

              IV - Coordenação de Suporte às Atividades Operacionais - COSAO:

              a) Serviço Central de Atendimento - SECAT.

    Competências

              Art. 2º  Compete à CGEAO  coordenar, supervisionar, executar e acompanhar as atividades técnico-operacionais relativas à implementação, ao pagamento e ao encerramento de processos de auxílios e bolsas no País e no exterior, bem como supervisionar o atendimento ao usuário externo, por meio telefônico ou eletrônico.

    Atribuições do Coordenador Geral

              Art. 3º  São atribuições do Coordenador Geral de Apoio Operacional:

              I - autorizar:

              a) a implementação de bolsas, desde que aprovadas no âmbito do projeto;

              b) a solicitação de empenho e pagamento das despesas de fomento que tenham sido previamente aprovadas pela autoridade competente, observado o cronograma de desembolso para o exercício;

              c) a atualização de valores de bolsas no país e no exterior, desde que aprovados pela autoridade competente;

              d) o pagamento de mensalidades, diárias e demais benefícios, de acordo com a modalidade de bolsa ou auxílio, no País ou no exterior, quando previamente aprovados;

              e) o reembolso de passagem aérea previamente aprovada nas concessões de auxílios e de bolsas no País, quando for o caso;

              f) a autuação de processos físicos de fomento e administrativos, quando for o caso;

              g) e acompanhar o processamento e o fechamento das folhas de pagamento dos bolsistas;

              h) a liberação de recursos financeiros de projetos, desde que previamente aprovados;

              i) a reversão de pagamentos de bolsas no País e no exterior; e

              j) o encerramento de processos de fomento e administrativos, desde que cumpridas as exigências normativas.

              II - assinar:

              a) as correspondências para autoridades de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação-Geral;

              b) os documentos relativos a todo tipo de fomento, previamente aprovados pela autoridade competente (Cartas, Termos de Outorga, Termos Aditivos, Declarações, apostilamentos e outros);

              c) os ofícios de notificações de pendência de relatório técnico, de relatório de execução do objeto (REO) e/ou de devolução de recursos;

              d) a solicitação de liberação de recursos individuais (Documento de Solicitação de Pagamento - DSP e Solicitação de Liberação de Recursos - SLR) previamente aprovada pela autoridade competente;

              e) a solicitação de liberação de recursos das folhas de pagamento de mensalidades de bolsas no País e no exterior; e

              f) a solicitação de liberação de recursos das folhas de pagamento de taxas escolares no País e no exterior.

              III - solicitar:

              a) a alteração de discriminação orçamentária de bolsas e auxílios, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;

              b) a publicação no Diário Oficial da União de extratos de lançamento e de resultado de Chamadas de fomento, e de firmatura de Convênios, de Acordos de Cooperação e de outros instrumentos congêneres;

              c) à Coordenação de Prestação de Contas - COPCO, os procedimentos relativos à cobrança do relatório de execução do objeto e/ou de devolução de recursos ao CNPq; e

              d) a emissão de Termos de Encerramento de processos.

              IV - editar Portaria regulamentando atos específicos a serem observados por suas unidades subordinadas.

     

    CAPÍTULO II
    DAS COORDENAÇÕES DE APOIO À EXECUÇÃO

     

    Competências

              Art. 4º  À Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no Exterior - COEBE compete coordenar, supervisionar e executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento, acompanhamento e encerramento de processos de bolsas no exterior e à permanência de bolsistas no Brasil.

              Art. 5º  À Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no País  - COEBP  compete coordenar e executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento, acompanhamento e encerramento de processos de bolsas no País.

              Art. 6º  À Coordenação de Apoio à Execução dos Projetos Tecnológicos e de Pesquisa - COETP compete coordenar e executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento, acompanhamento e encerramento de processos de bolsas de fomento tecnológico e de auxílios a projetos de pesquisa.

    Atribuições dos Coordenadores

              Art. 7º  São atribuições dos Coordenadores:

              I -  autorizar:

              a) a implementação de bolsas desde que aprovadas pela autoridade competente;

              b) a reversão de pagamentos de bolsa ou auxílio, no País ou no exterior;

              c) o pagamento de mensalidades e demais benefícios, de acordo com a modalidade de auxílio ou bolsa, no País ou no exterior, previamente aprovados pela autoridade competente;

              d) a autuação de processos físicos de fomento e administrativos, quando for o caso; e

              e) o pagamento das despesas de fomento desde que aprovadas pela autoridade competente.

              II - assinar:

              a) os documentos relativos a todo tipo de fomento, previamente aprovados pela autoridade competente (Cartas, Termos de Outorga, Termos Aditivos, Declarações, apostilamentos e outros);

              b) as correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação; e

              c) os ofícios de notificações de pendência de relatório técnico, REO e/ou de devolução de recursos.

              III - acompanhar:

              a) as informações relativas às contas bancárias de bolsistas/pesquisadores no que se refere a: cadastramento no sistema do CNPq; conta inativa; dados cadastrais inconsistentes; dados bancários inexistentes e divergência de informações bancárias; e

              b) a assinatura de Termo de Outorga pelo beneficiário.

              IV - solicitar:

              a) a alteração da discriminação orçamentária de bolsas e auxílios, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;

              b) a emissão de Termos de Encerramento de processos;

              c) a publicação no Diário Oficial da União de extratos de lançamento e de resultado de Chamadas de fomento e de Convênios, Acordos e de outros instrumentos congêneres;

              d) e acompanhar o empenho relativo a processos de fomento;

              e) o cancelamento de empenho relativo a processos de fomento; e

              f) à Coordenação de Prestação de Contas, os procedimentos relativos à cobrança do relatório de execução do objeto e/ou de devolução de recursos ao CNPq, quando for o caso.

              V - emitir:

              a) Termo Aditivo em papel, quando for o caso; e

              b) Termo de Encerramento dos processos em papel, quando for o caso.

              VI - encaminhar cópia do Termo Aditivo ao Serviço de Análise Financeira - SEAFI para retificação da vigência de processos em formato papel, quando for o caso;

              VII - gerar Documento de Solicitação de Pagamento - DSP, quando for o caso;

              VIII - informar os dados de publicação de extrato no sistema de fomento;

              IX - assessorar o Coordenador Geral de Apoio Operacional em assuntos de sua área de competência; e

              X - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

     

    CAPÍTULO III
    DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO

     

    Competências

              Art. 8º  Ao Serviço de Bolsas no Exterior - SEBEX/COEBE, compete executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos vigentes de bolsas no exterior.

              Art. 9º  Ao Serviço de Acompanhamento de Bolsistas Egressos - SEABE/COEBE compete executar atividades técnico-operacionais relativas ao encerramento de processos de bolsas no exterior e acompanhamento de permanência no Brasil.

              Art. 10.  Ao Serviço de Bolsas de Pesquisa no País - SEBPP/COEBP compete executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos de bolsas de pesquisa no País.

              Art. 11.  Ao Serviço de Bolsas de Formação no País - SEBFP/COEBP compete executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos de bolsas de formação no País.

              Art. 12.  Ao Serviço de Projetos de Pesquisa e de Bolsas de Fomento Tecnológico - SEPFT/COETP compete executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos de auxílios a projetos de pesquisa e bolsas de fomento tecnológico.

    Atribuições dos Chefes de Serviço

              Art. 13.  São atribuições dos Chefes de Serviço:

              I - autorizar:

              a) a reversão de pagamentos de bolsa ou auxílio, no país ou no exterior;

              b) a autuação de processos físicos de fomento e administrativos, quando for o caso; e

              c) a solicitação de empenho e pagamento das despesas de fomento que tenham sido previamente aprovadas pela autoridade competente.

              II - assinar:

              a) as correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo do Serviço;

              b) as declarações para bolsistas;

              c) as cartas de implementação, de reclassificação e de prorrogação de processo de fomento, previamente aprovadas pela autoridade competente; e

              d) os ofícios de notificações de pendência de relatório técnico, REO e/ou de devolução de recursos.

              III - solicitar:

              a) a alteração de discriminação orçamentária de bolsas e auxílios, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;

              b) a publicação no Diário Oficial da União de extratos de Convênios, Acordos e instrumentos congêneres de fomento;

              c) a emissão de Termos de Encerramento de processos;

              d) o pagamento de mensalidades, diárias e demais benefícios, de acordo com a modalidade de bolsa ou auxílio, no País ou no exterior, previamente aprovados pela autoridade competente;

              e) o apostilamento nos processos de fomento;

              f) e acompanhar o (re)pagamento de mensalidades e outros benefícios do fomento que foram pagos, mas por algum motivo não concretizados, tendo o recurso financeiro retornado ao CNPq;

              g) e acompanhar o empenho relativo a processos de fomento;

              h) o cancelamento de empenho relativo a processos de fomento;

              i) a liberação de recursos individuais (SLR) e Documento de Solicitação de Pagamento (DSP) previamente aprovados pela autoridade competente; e

              j) à Coordenação de Prestação de Contas, os procedimentos relativos à cobrança do relatório de execução do objeto e/ou de devolução de recursos ao CNPq.

              IV - emitir Termo Aditivo em papel, quando for o caso;

              V - emitir Termo de Encerramento dos processos em papel quando for o caso;

              VI - incluir Termo Aditivo nos processos do sistema do fomento e do SEI e enviar cópia ao beneficiário e aos demais envolvidos na demanda;

              VII - gerar Documento Solicitação de Pagamento (DSP), quando for o caso;

              VIII - informar os dados de publicação de extratos no sistema de fomento;

              IX - conferir os relatórios da folha de pagamento;

              X - conferir o relatório mensal de devoluções de mensalidades e outros benefícios ao CNPq;

              XI - proceder ao desconto de pensão alimentícia nas mensalidades de bolsistas;

              XII - suspender, reativar e cancelar bolsas, conforme disposições normativas, desde que previamente aprovado pela autoridade competente;

              XIII - cadastrar processos no sistema de fomento;

              XIV - alterar situação e vigência de processos no sistema de fomento;

              XV - acompanhar a permanência de bolsista no exterior, após o retorno ao Brasil;

              XVI - assessorar o Coordenador em assuntos de sua área de competência; e

              XVII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

     

    CAPÍTULO IV
    DA COORDENAÇÃO DE SUPORTE

     

    Competências

              Art. 14.  À Coordenação de Suporte às Atividades Operacionais - COSAO compete coordenar e executar as atividades de suporte técnico-operacionais relativas à análise, julgamento, implementação, pagamento e acompanhamento de processos de auxílios e de bolsas no país e no exterior, à configuração de Chamadas e de formulários e ao atendimento de solicitações referentes à exclusão, bloqueio ou desbloqueio de currículos da Plataforma Lattes.

    Atribuições do Coordenador

              Art. 15.  São atribuições do Coordenador da COSAO:

              I - configurar formulários de submissão, de análise e de julgamento de propostas, de contratação de Chamadas ou Encomendas e de reconsideração de propostas;

              II - gerar relatórios e quadros consolidados;

              III - executar o cronograma da folha de pagamento de bolsistas;

              IV - cadastrar modalidades de auxílios e bolsas no país e no exterior;

              V - cadastrar e atualizar os valores de auxílios e bolsas no país e no exterior;

              VI - executar e vincular a discriminação orçamentária de bolsas e auxílios, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;

              VII - assinar e enviar à Coordenação Financeira (COFIN) as Solicitações de Liberação de Recursos referentes às folhas de pagamentos de bolsistas, previamente aprovadas pela autoridade competente;

              VIII - solicitar o cancelamento e reativação de propostas eletrônicas;

              IX - alterar a instituição de origem/destino nos processos de fomento, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;

              X - prorrogar token de processos de fomento com a devida autorização do setor competente;

              XI - solicitar e regerar o NADA CONSTA do beneficiário;

              XII - proceder à baixa de pendências de processos quando comprovadamente atendidas às exigências previstas em normas;

              XIII - atualizar os dados referentes às modalidades de bolsas e auxílios no portal do CNPq;

              XIV - proceder a exclusão, bloqueio ou desbloqueio de currículos da Plataforma Lattes;

              XV - unificar cadastros, quando solicitado;

              XVI - assessorar o Coordenador Geral de Apoio Operacional em assuntos de sua área de competência; e

              XVII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

     

    CAPÍTULO V
    DO SERVIÇO CENTRAL DE ATENDIMENTO

     

    Competência

              Art. 16.  Ao Serviço Central de Atendimento - SECAT compete executar e acompanhar atividades técnico-operacionais relativas ao atendimento do usuário externo, por meio telefônico e eletrônico, para prover informações e orientações sobre os sistemas e instrumentos de fomento científico-tecnológico.

    Atribuições do Chefe do Serviço

              Art. 17.  São atribuições do Chefe de Serviço do SECAT:

              I - realizar atendimento telefônico e eletrônico, obedecendo a procedimentos padronizados e supervisionados;

              II - organizar, gerir e operar o sistema de atendimento ao usuário externo do CNPq por meio de procedimentos padronizados e auditáveis;

              III - prover informações e orientações aos usuários externos sobre:

              a) uso da Plataforma Lattes;

              b) uso da Plataforma eletrônica do CNPq;

              c) uso dos sistemas aplicativos e das facilidades operacionais da rede CNPq;

              d) acesso às plataformas (login e senha);

              e) instrumentos de fomento disponibilizados pelo CNPq;

              f) aspectos gerais de chamadas, encomendas e de solicitação de bolsas e auxílios do CNPq;

              g) realização de download, preenchimento e envio dos formulários eletrônicos;

              h) andamento de processos do fomento;

              i) pagamentos de bolsas e auxílios.

              IV - redirecionar aos setores competentes as solicitações de informações que não estejam no domínio do Serviço e fazer o acompanhamento até a efetiva resposta ao usuário;

              V - registrar e/ou solucionar reclamações, críticas, sugestões, elogios e denúncias dos diversos segmentos de usuários de serviços do CNPq;

              VI - elaborar relatórios periódicos referentes às atividades de atendimento;

              VII - assessorar o Coordenador em assuntos de sua área de competência; e

              VIII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

     

    CAPÍTULO VI
    DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    Revogação

              Art. 18.  Ficam revogados os seguintes atos normativos:

              I - Resolução Normativa nº 9, de 22 de agosto de 2019;

              II - Resolução nº 2, de 12 de fevereiro de 2020; e

              III - Ordem Interna CGEAO nº 1, de 29 de dezembro de 2019.

    Vigência

              Art. 19.  Esta Portaria entra em vigência sete dias após a data da sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    EVALDO FERREIRA VILELA

     
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