DEHS | Critérios de Julgamento de Bolsas DT
Ciências Exatas e da Terra e Engenharias
1. Critérios Gerais
a) O enquadramento na categoria 1 exige que o pesquisador tenha 8 (oito) anos, no mínimo, de doutorado, por ocasião da implementação da bolsa ou pelo menos 10 (dez) anos de experiência em atividades de desenvolvimento tecnológico e em atividades de extensão inovadora e de transferência de tecnologia. O enquadramento na categoria 2, exigeque o pesquisador tenha 3 (três) anos, no mínimo, de doutorado por ocasião da implementação da bolsa ou pelo menos 5 (cinco) anos de experiência em atividades de desenvolvimento tecnológico e em atividades de extensão inovadora e de transferência de tecnologia.
b) O desempenho do pesquisador é avaliado por meio de indicadores referentes ao quinquênio anterior, no caso da categoria 2, e do decênio anterior, no caso da categoria 1.
c) Os itens de avaliação incluem: o projeto com foco no desenvolvimento científico-tecnológico, a produção científica e tecnológica, patentes depositadas e/ou concedidas, a transferência de tecnologia para o setor produtivo ou para o setor público, formação de recursos humanos e outras atividades, tais como: coordenação ou participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; participação em atividades editoriais e de gestão científica e tecnológica.
d) As propostas serão classificadas de forma comparativa a partir de critérios específicos descritos a seguir, exclusivamente com a finalidade de adequar a demanda ao total de cotas de bolsas DT disponibilizadas pelo CNPq.
2. Critérios Específicos
Perfil do pesquisador
Para ingressar no sistema, o CA-DT exige que o pesquisador tenha uma clara participação em atividades de desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora, associadas a uma prática regular e adequada de publicação cientifica dos resultados de seus trabalhos.
São consideradas tanto a regularidade na produção como sua qualidade, observando o nível científico e tecnológico dos resultados e os meios empregados para sua divulgação.
Além disto, é necessário que atue em áreas temáticas de desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora coerentes com sua produção, verificadas na apresentação de um projeto bem elaborado, especialmente nos aspectos da fundamentação teórica, metodológica, cronograma e indicadores de produção.
Como itens de avaliação considera-se:
Produção tecnológica:desenvolvimento de produtos e/ou processos que viabilizem a produção de novos bens e serviços importantes para a sociedade ou que facilitem e implementem a produtividade, expressos por meio de depósito de patentes, cultivares protegidas e/ou registradas, programas de computador, publicações de natureza tecnológica, normas e manuais, desenhos industriais, marcas, artefatos de hardware, entre outros de natureza similar.
Transferência de Tecnologia:licenciamentos, transferência de know-how, prestação de serviços tecnológicos, assessoria/consultoria/treinamento de natureza técnica, organização de empresas ou incubadoras, e outras iniciativas empreendedoras e empresariais.
Participação em projetos de natureza tecnológica:coordenação de projetos, captação de recursos públicos e/ou privados, estabelecimento de parcerias com empresas ou com instituições de natureza tecnológica.
Extensão inovadora:transferência de conhecimento e tecnologia inovadores, expressa por meio de programas de disseminação de produtos e processos importantes para a sociedade.
Formação de Recursos Humanos e outras atividades: Organização de programas de formação e capacitação tecnológica, orientação de alunos e bolsistas de pós-graduação e pós-doutorado, capacitação/treinamento de recursos humanos com ênfase nas áreas tecnológicas, e organização ou participação em eventos de natureza tecnológica.
Classificação dos Bolsistas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora
Categoria 2.
Para a categoria 2, em que não há especificação de nível, será avaliada a produção técnico-científica comprovada. Em quase todos os casos, este é o nível inicial atribuído a um pesquisador. Excetuam-se os casos de pesquisadores mais experientes com bons currículos e desde que haja disponibilidade de bolsas.
Para ser classificado neste nível o pesquisador deverá satisfazer os seguintes requisitos mínimos no quinquênio anterior:
a) ter atuação efetiva em desenvolvimento tecnológico, extensão inovadora ou transferência de tecnologia para o setor produtivo ou para o setor público;
b) ter coordenado projeto de pesquisa que tenha recebido financiamento de órgãos de fomento ou empresas;
c) ter publicações em veículo de qualidade reconhecida em sua área de conhecimento;
d) apresentar projeto de mérito técnico científico, conforme avaliação do CA com base nos pareceres dos consultores ad hoc.
Categoria 1.
Para a categoria 1, o pesquisador será enquadrado em quatro diferentes níveis (A, B, C ou D), com base comparativa entre os seus pares.
A diferenciação entre os níveis A, B, C e D é baseada nos itens de avaliação definidos pelo Comitê Avaliador, devendo privilegiar a qualidade e o conjunto da obra do pesquisador.
Categoria 1 - Nível D.Com base em análise comparativa entre os pares da categoria 2, o pesquisador deve demonstrar atuação e produção destacada, caracterizada pela regularidade na:
a) produção tecnológica expressa por meio de patentes, cultivares ou produto de relevância em sua área de atuação;
b) captação de recursos para o desenvolvimento de projetos;
c) capacidade de estabelecer parcerias e/ou transferir tecnologia para o setor privado.
Categoria 1 - Nível C. Além das exigências do nível 1D, deve atender os requisitos abaixo:
a) ter independência científica e inserção internacional, comprovada através de participação em projetos internacionais ou programas de cooperação internacional;
b) contribuir com a formação de recursos humanos em nível de pós-graduação e/ou capacitação tecnológica.
Categoria 1 - Nível B. Além das exigências do nível 1C, deve atender os requisitos abaixo:
a) apresentar produção tecnológica significativa, notadamente em patentes e em publicações de alto nível;
b) ter contribuído para formar grupos de competência, com reconhecimento nacional e internacional.
Categoria 1 - Nível A. Além das exigências do nível 1B, deve atender os requisitos abaixo:
a) ter contribuído de maneira expressiva e evidente para o desenvolvimento científico-tecnológico da sua área no País;
b) apresentar produção científico-tecnológica de impacto socio-econômico, com atuação no desenvolvimento de produtos/processos de alcance na sociedade e no mercado nacional e/ou internacional.
NOTA
Os indicadores de produtividade não são necessariamente os mesmos para os diversos programas. Para avaliação das propostas o CA-DT se organiza em subcomitês e conta com os pareceres de especialistas dos programas em questão. Desta forma, leva-se em consideração as características especificas de cada Programa para o julgamento. Como exemplos: no subcomitê de Agrárias a proteção e registro de cultivares têm importância equivalente à geração de patentes; no Programa de Tecnologia da Informação e Comunicação a publicação de artigos em eventos de qualidade comprovada tem relevância equivalente à publicação de artigos em periódicos; no Programa de Biotecnologia, vinculado ao Subcomitê de Agrárias, exige-se a produção de patentes e/ou produtos para a concessão da bolsa.
Os pesquisadores atuais dos níveis 1A a 1D que não atenderem aos requisitos mínimos por ocasião de um novo pedido de bolsa de produtividade e tiverem seus pedidos aprovados serão reenquadrados no nível compatível. Os pesquisadores atuais do nível 2 que não atenderem aos requisitos mínimos por ocasião de um novo pedido de bolsa de produtividade não terão seus pedidos aprovados e serão desligados do sistema - DT.
Para bolsistas DT que pleiteiam uma nova concessão de bolsa, solicita-se que seja
incluído, no mesmo arquivo do projeto de pesquisa para o novo período, um relatório resumido das atividades executadas e produções científico-tecnológicas
realizadas no período anterior.