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Revogada pela: Portaria 2255/2025PO-537/2021
de 09 de julho de 2021 - COMISSÃO ESPECIAL DE PADRONIZAÇÃO DO FOMENTO - PADRONIZA
Recria a Comissão Especial de Padronização do Fomento, com os objetivos de rever as normas de fomento à pesquisa, adequar e padronizar procedimentos, formas de comunicação e textos.
Revoga: PO-086/2011PORTARIA CNPq Nº 537, DE 09 DE JULHO DE 2021
Recria a Comissão Especial de Padronização do
Fomento, com os objetivos de rever as normas de
fomento à pesquisa, adequar e padronizar
procedimentos, formas de comunicação e textos.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, e em conformidade com a instrução do processo nº 01300.005175/2017-48, resolve:
Art. 1º Recriar a Comissão Especial de Padronização do Fomento (Padroniza), vinculada ao Gabinete da Presidência do CNPq.
Parágrafo único. A Padroniza tem caráter permanente.
Art. 2º Compete à Padroniza:
I - propor medidas para o aprimoramento das normas e dos fluxos de processos pertinentes ao fomento, à pesquisa e à inovação;
II - adequar e padronizar procedimentos, formas de comunicação e textos pertinentes a:
a) correspondências e mensagens eletrônicas;
b) formulários;
c) Termos de Outorga;
d) modelos estruturados de projetos; e
e) outros que se façam necessários à otimização de comunicação, interna e externa.
III - promover estudos e formular propostas relacionadas às competências atribuídas neste artigo por solicitação:
a) da Diretoria Executiva - DEX;
b) do Gabinete da Presidência;
c) das Diretorias do CNPq; ou
d) de qualquer de seus membros.
§ 1º As solicitações deverão ser encaminhadas à PADRONIZA com a motivação técnica e, quando for o caso jurídica, além do relato da situação que requer a análise, cabendo ao membro representante da área apresentar as informações adicionais quando necessárias.
§ 2º Ao Gabinete da Presidência caberá o encaminhamento das demandas da DEX à PADRONIZA.
Art. 3º No exercício das suas atribuições, a Comissão terá acesso irrestrito às informações consideradas pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convidar servidores e colaboradores para participarem de suas reuniões sempre que o momento exigir parecer especializado ou específico, e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance dos objetivos propostos.
Art. 4º A Comissão será composta por representantes indicados pelos respectivos titulares das seguintes unidades:
[3]
[1]
I - Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG/PRE;
II - Gabinete da Presidência - GAB/PRE;
III - Assistência Técnica de Normativos Internos - Normas/GAB;
IV - Coordenação-Geral de Ciências Agrárias e Meio Ambiente - CGCAM/DCTI;
V - Coordenação-Geral de Engenharias e Tecnologias - CGETE/DCTI;
VI - Coordenação-Geral de Ciências Humanas e Sociais - CGCHS/DCTI;
VII - Coordenação-Geral de Ciências Exatas - CGCEX/DCTI;
VIII - Coordenação-Geral de Ciências da Saúde e Biociências - CGSAB/DCTI;
IX - Coordenação-Geral de Cooperação Internacional em CT&I - CGCIN/DCOI;
X - Coordenação-Geral de Cooperação Nacional em CT&I - CGNAC/DCOI;
XI - Coordenação-Geral de Promoção à Inovação e ao Transbordamento do Conhecimento em CT&I - CGITC/DCOI;
XII - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGETI/DASD; e
XIII - Coordenação-Geral de Apoio e de Análise dos Resultados do Fomento - CGARF/DASD. [3]
§ 1º O ato de nomeação dos membros indicados será por meio de Portaria.
§ 2º É facultado ao membro impossibilitado de participação em reuniões indicar um eventual representante com direito a voto, por tempo determinado.
§ 3º A indicação de representante eventual deverá ser aprovada pelo titular da unidade representada e a aprovação comunicada pelo e-mail padroniza@cnpq.br.
Art. 4º-A As atividades de apoio administrativo e técnico necessárias ao cumprimento das atribuições da Comissão serão de competência de uma Secretaria Executiva que será exercida por um servidor indicado pela Coordenação da Comissão. (NR) [3]
Art. 5º O Gabinete da Presidência indicará o coordenador da PADRONIZA, que deverá ser um Diretor Substituto ou Coordenador Geral.Art. 5º O Gabinete da Presidência indicará o coordenador da PADRONIZA, dentre os membros que compõem a Comissão. [1]
Art. 6º As reuniões realizar-se-ão, ordinariamente, uma vez por semana, em modo presencial, por videoconferência ou combinando as duas formas, com duração máxima de 2 (duas) horas.
Art. 7º O Coordenador poderá convocar reuniões extraordinárias, especificando data, horário e demais condições de realização, respeitada a duração máxima estipulada para as reuniões ordinárias.
Parágrafo único. Quando evidenciada dúvida jurídica, a Procuradoria Federal junto ao CNPq - PF/CNPq será consultada diretamente pelo Coordenador, via consulta jurídica simplificada, sem a necessidade de observância do trâmite formal imposto pela
Resolução Normativa nº 29, de 21 de dezembro de 2015.Portaria nº 871 de 31 de maio de 2022. [1] [2]Art. 8º O quórum para realização da reunião será da maioria de seus membros.
Art. 9º A Padroniza, em processo de votação, deliberará por maioria simples dos membros presentes às reuniões.
Art. 10. Em casos de empate, o Coordenador da Padroniza fará o desempate.
Art. 11. A critério do Coordenador, poderão ser realizadas consultas públicas, além do envio de correspondências ou formulários eletrônicos.
Art. 12. As deliberações serão registradas em Ata que será assinada pelos presentes.
Art. 13. As sugestões ou demandas deverão ser enviadas ao endereço eletrônico padroniza@cnpq.br para centralização das discussões.
Art. 14. Os resultados dos trabalhos da Comissão serão encaminhados aos Diretores ou ao Gabinete da Presidência.
Art. 15. Fica revogada a Portaria nº 86, de 5 de maio de 2011.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.
(Assinada eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELA
[1] Alterado pela PO-571/2021, de 19/08/2021.
[2] Alterado pela Portaria nº 871 de 31 de maio de 2022.
[3] Alterado pela Portaria nº 1.352 de 4 de julho de 2023.