• Revogada pela: Cumpriu o objeto
    PO-574/2021

    de 26 de agosto de 2021 - GESTÃO DA CHAMADA CNPq/DEPROS/SAPS/MS - AVALIAÇÃO NACIONAL DA EFETIVIDADE DA GESTÃO INTERSETORIAL E DAS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA

    Dispõe sobre a nomeação da gestora para coordenar e supervisionar as atividades relativas à Chamada CNPq/DEPROS/SAPS/MS - Avaliação nacional da efetividade da gestão intersetorial e das ações do Programa Saúde na Escola.

    PORTARIA DABS CNPq Nº 574, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
     
     
    Dispõe sobre a nomeação da gestora para
    coordenar e supervisionar as atividades
     relativas à Chamada CNPq/DEPROS/SAPS/MS -
    Avaliação nacional da efetividade da gestão
    intersetorial e das ações do Programa Saúde na Escola.
     
               O Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  delegadas pela Portaria nº 465, de 1º de abril de 2021, e considerando o constante do processo SEI nº 01300.007305/2021-63, resolve:
     
              Art. 1º  Delegar competência à servidora Sara Cristina Campos Bernardes, para coordenar e supervisionar, com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas à Chamada CNPq/DEPROS/SAPS/MS - Avaliação nacional da efetividade da gestão intersetorial e das ações do Programa Saúde na Escola, que tem como objetivo selecionar propostas para apoio financeiro de pesquisa sobre avaliação nacional da efetividade da gestão intersetorial e das ações do Programa Saúde na Escola.
     
              Art. 2º  No exercício das suas atribuições, a servidora Gestora terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.
     
              Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída a servidora Gestora deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
     
              Art. 4º  Nos impedimentos legais, a servidor acima designada para a gestão da Chamada será substituída pela servidora Tatiana Rodrigues Dutra.

              Art. 5º  Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos.
     
     
    (Assinada Eletronicamente)
    Og Francisco Fonseca de Souza
    Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS
     
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