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Revogada pela: Cumpriu o objetoPO-574/2021
de 26 de agosto de 2021 - GESTÃO DA CHAMADA CNPq/DEPROS/SAPS/MS - AVALIAÇÃO NACIONAL DA EFETIVIDADE DA GESTÃO INTERSETORIAL E DAS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
Dispõe sobre a nomeação da gestora para coordenar e supervisionar as atividades relativas à Chamada CNPq/DEPROS/SAPS/MS - Avaliação nacional da efetividade da gestão intersetorial e das ações do Programa Saúde na Escola.
PORTARIA DABS CNPq Nº 574, DE 25 DE AGOSTO DE 2021Dispõe sobre a nomeação da gestora para
coordenar e supervisionar as atividadesrelativas à Chamada CNPq/DEPROS/SAPS/MS -
Avaliação nacional da efetividade da gestão
intersetorial e das ações do Programa Saúde na Escola.O Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 465, de 1º de abril de 2021, e considerando o constante do processo SEI nº 01300.007305/2021-63, resolve:Art. 1º Delegar competência à servidora Sara Cristina Campos Bernardes, para coordenar e supervisionar, com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas à Chamada CNPq/DEPROS/SAPS/MS - Avaliação nacional da efetividade da gestão intersetorial e das ações do Programa Saúde na Escola, que tem como objetivo selecionar propostas para apoio financeiro de pesquisa sobre avaliação nacional da efetividade da gestão intersetorial e das ações do Programa Saúde na Escola.Art. 2º No exercício das suas atribuições, a servidora Gestora terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída a servidora Gestora deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.Art. 4º Nos impedimentos legais, a servidor acima designada para a gestão da Chamada será substituída pela servidora Tatiana Rodrigues Dutra.
Art. 5º Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos.(Assinada Eletronicamente)Og Francisco Fonseca de SouzaDiretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS