• Revogada pela: Cumpriu o Objeto
    PO-631/2021

    de 18 de outubro de 2021 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA CAPGEMINI BRASIL S/A

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato celebrado com a empresa CAPGEMINI BRASIL S/A.

    Revoga: PO-442/2021

    PORTARIA DGTI CNPq Nº 631, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
    celebrado com a empresa CAPGEMINI BRASIL S/A.

     

              O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013, e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, resolve:

              Art. 1º  Nomear os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato nº  036/2018, Processo nº 01300.006757/2018-22, celebrado entre o CNPq e a empresa CAPGEMINI BRASIL S/A, CNPJ 65.599.953/0004-06, para contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Tecnologia da Informação, referente aos itens do Lote 01, itens 1 e 2: Item 1 - Prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de software, na modalidade fábrica de software; Item 2 - Prestação de serviço de sustentação, o qual engloba os serviços de operação, correção de defeitos e manutenção continuada de soluções de software assim como as demais atividades que garantam a disponibilidade, estabilidade e desempenho de soluções de software implantadas nos ambientes de produção.

              I - Equipe de gestão e fiscalização Titulares:

              a) Vinicius Castro Cândido de Aquino, matrícula SIAPE nº 1962301, e-mail: vinicius.aquino@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9046, lotado no Serviço de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação - SEGPT/COPTI, como Gestor do Contrato;

              b) Flávio César Cunha dos Santos, matrícula SIAPE nº 04509781, e-mail: fsantos@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9128, lotado no Serviço de Informação de Fomento - SESIF/COEIN, como Fiscal Técnico do Contrato; 

              c) Paulo Rodrigues da Costa, matrícula SIAPE nº 06718345, e-mail: pcosta@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4101, lotado no Serviço de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação - SEGPT/COPTI, como Fiscal Requisitante do Contrato; e

              d) Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 006717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF/COLOG, telefone: (61) 3211-4598, como Fiscal Administrativo do Contrato.

              II - Equipe de gestão e fiscalização - Substitutos:

              a) Geraldo Sorte, matrícula SIAPE nº 06719546, e-mail: geraldo.sorte@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9111, lotado na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGETI/DGTI, como Gestor do Contrato Substituto;

              b) Guilherme Paiva Reis, matrícula SIAPE: 14208784, email: greis@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9419, lotado no Serviço de Sistemas de Informação Fomento - SESIF/COEIN, como Fiscal Técnico do Contrato Substituto;

              c) Fábio Cezar de Oliveira, matrícula SIAPE nº 06714102, e-mail: fcezar@cnpq.br, telefone: 61 3211-9130, lotado na Coordenação de Ecossistema de Informação - COEIN/CGETI, como Fiscal Requisitante do Contrato Substituto; e

              d) Luiz Cláudio Lima Batista, matrícula SIAPE nº 06709621, e-mail: luiz.baptista@cnpq.br, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF/COLOG, telefone: (61) 3211-9310, como Fiscal Administrativo do Contrato Substituto.

              Art. 2º  Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:

              I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa Nº 1, de 4 de Abril de 2019, e no que couber, a Instrução Normativa Nº 4, de 11 de Setembro de 2014 e Instrução Normativa Nº 05, de 26 de Maio de 2017 e Suas Alterações, todas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

              II - atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

              Art. 3º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.

             Art. 4º  Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

             Art. 5º  Todos os servidores nomeados neste ato normativo deverão ser formalmente cientificados, com aposição de ciência em documento a ser posteriormente juntado aos autos do Processo nº 01300.006757/2018-22, referente ao Contrato nº 036/2018.

              Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria DGTI CNPq nº 442, de 10 de março de 2021.

              Art. 7º  Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

     

    (Assinado Eletronicamente)
    THALES MARCAL VIEIRA NETTO
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     
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