• Revogada pela: Decurso de Prazo
    PO-645/2021

    de 27 de outubro de 2021 - COMITÊ DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA (CA-PR)

    Dispõe sobre a composição do Comitê de Assessoramento Especial da Presidência (CA-PR).

    PORTARIA CNPq Nº 645, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

     

    Dispõe sobre a composição do Comitê de
    Assessoramento Especial da Presidência (CA-PR).

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, considerando a necessidade de assessoramento para o processo decisório da Chamada Universal 2021, e os termos do processo SEI nº 01300.005708/2021-78, resolve:

              Art. 1º  Compor Comitê de Assessoramento Especial da Presidência (CA-PR) para realizar o julgamento das propostas que apresentam como coordenador de projeto ou membro de equipe, pesquisadores que são membros de Comitês de Assessoramento.

              Art 2º  Designa para integrar o CA-PR, os seguintes membros:

              I -  Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais - DEHS:

              a) Osvaldo Ronald Saavedra Mendez - UFMA;

              b) Reinaldo Castro Souza - PUC-Rio;

              c) Elena Vitalievna Goussevskaia - UFMG;

              d) Caio Henrique Lewenkopf - UFF;

              e) Maria José Pacífico - UFRJ;

              f) Marcos Severino Nobre - UNICAMP; e

              g) Maria Ligia de Oliveira Barbosa - UFRJ.

              II - Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde - DABS:

              a) Luiz Armando Cunha de Marco - UFMG;

              b) Antonio Carlos Campos de Carvalho - UFRJ;

              c) Emiko Yoshikawa Egry - USP;

              d) Carlos Roberto de Souza Filho - UNICAMP;

              e) Leonardo Maltchik Garcia - UNISINOS;

              f) Amauri Alcindo Alfieri - UEL;

              g) Maria Sueli Soares Felipe - UCB/DF; e

              h) Carlos Alberto Scapim - UEM.

               Art. 3º  Esta Portaria  vigerá da data da sua assinatura até 1º de março de 2022.

     

    (Assinada eletronicamente)
    EVALDO FERREIRA VILELA

     

    Publicado no DOU, de 29/10/2021, Seção 2, página 8.

     
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