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Revogada pela: Decurso de PrazoPO-662/2021
de 12 de novembro de 2021 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES DE VIRTUALIZAÇÃO DE SERVIDORES, COM DIREITO DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE
Dispõe sobre a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação de licenças de uso de softwares de virtualização de servidores, com direito de atualização e suporte.
PORTARIA DGTI CNPq Nº 662, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a constituição da Equipe de
Planejamento da Contratação de licenças de
uso de softwares de virtualização de servidores,
com direito de atualização e suporte.O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013, e em conformidade com as disposições da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (IN SGD/ME 1/2019), e considerando o disposto no processo SEI nº 01300.009540/2021-70, resolve:
Art. 1º Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação de licenças de uso de softwares de virtualização de servidores, com direito de atualização e suporte.
Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Planejamento da Contratação os seguintes membros:
I - Charles Henrique de Araújo, matrícula nº 12070701, e-mail:caraujo@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9126, lotado no Serviço de Gerenciamento Técnico da Tecnologia da Informação - SEGTI/COSTI/CGETI, como Integrante Requisitante;II - Vinícius Castro Cândido de Aquino, matrícula nº 1962301, email: vinicius.aquino@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9045, lotado na Coordenação de Projetos da Tecnologia da Informação - COPTI/CGETI, como Integrante Técnico; e
III - Marcos Vinício Borges Mota, matrícula nº 13619421, e-mail: mvinicio@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9771, lotado no Serviço de Importação - SEIMP/COCIF/CGADM, como Integrante Administrativo.
Art. 3º A Equipe deverá elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura desta Portaria, assim como apoiar todas as atividades presentes na fase de seleção do fornecedor, conforme Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (IN SGD/ME 1/2019).
Art. 4º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
THALES MARCAL VIEIRA NETTO
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI