• PO-699/2021

    de 29 de dezembro de 2021 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA INGRAM MICRO BRASIL LTDA

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 055/2021, firmado com a empresa INGRAM MICRO BRASIL LTDA.

    PORTARIA DGTI CNPq Nº 699, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
    nº 055/2021, firmado com a empresa INGRAM
    MICRO BRASIL LTDA.

     

              O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013, e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, resolve:

              Art. 1º  Nomear os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato nº 055/2021, Processo SEI nº 01300.009540/2021-70, celebrado entre este Conselho e a empresa INGRAM MICRO BRASIL LTDA, que tem como objeto a contratação de serviços licenças de uso de softwares de virtualização de servidores, com direito de atualização e suporte que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

              I - Equipe de gestão e fiscalização:

              a) Ana Paula Mendes Teixeira, matrícula SIAPE nº 06719430, e-mail: ana.teixeira@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4569, lotada na Coordenação de Serviços de Tecnologia da Informação - COSTI/CGETI, como Gestora do Contrato;

              b) Joaquim Humberto Marques Mota, matrícula SIAPE nº 6718990, e-mail: joaquim@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9116, lotado na Coordenação de Serviços de Tecnologia da Informação - COSTI/CGETI,  como  Fiscal Técnico do Contrato;

              c) Melina Starling de Moraes, matrícula SIAPE nº 17028469, e-mail: melinam@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4585, lotada no Serviço de Gerenciamento Técnico da Tecnologia da Informação - SEGTI/COSTI, como Fiscal Requisitante do Contrato;

              d) Marcos Vinício Borges Mota, matrícula SIAPE nº 13619421, e-mail: mvinicio@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9771, lotado no Serviço de Importação - SEIMP/COCIF, como Fiscal Administrativo Titular.        

              II - Equipe de gestão e fiscalização - Substitutos:

              a) Cimei Borges Teixeira, matrícula SIAPE nº 13063650, e-mail: cimeibt@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9753, lotado no Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGETI/DGTI, como  Gestor do Contrato Substituto;

             b) Fabio Cezar de Oliveira, matrícula SIAPE nº  06714102, e-mail: fcezar@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9130, lotado na Coordenação de Ecossistema de Informação - COEIN/CGETI,  como  Fiscal Técnico do Contrato Substituto;

              c) Paulo Rodrigues da Costa, matrícula SIAPE nº 06718345, e-mail: pcosta@cnpq.br, telefone (61) 3211-4101, lotado no Serviço de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação - SEGPT/COPTI, como  Fiscal Requisitante do Contrato Substituto; e

              d) Alana Gagliardi Madeira Blum Kuntz, matrícula SIAPE nº 1048981, e-mail: alana.kuntz@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9389, lotada no Serviço de Gestão de Contratos - SEGES/COLOG, como Fiscal Administrativo Substituta.

               d) Anderson Cleiton Fernandes Leite, matrícula SIAPE n° 16997591, e-mail: anderson.leite@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9122, lotado no Serviço de Licitações ¿ SELIC/COLOG, como Fiscal Administrativo Substituto. [1]

              Art. 2º  Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:

              I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa Nº 1, de 4 de Abril de 2019, e no que couber, a Instrução Normativa Nº 4, de 11 de Setembro de 2014 e Instrução Normativa Nº 05, de 26 de Maio de 2017 e Suas Alterações, todas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

              II - atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

              Art. 3º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.

              Art. 4º  Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

              Art. 5º  Todos os servidores nomeados neste ato normativo deverão ser formalmente cientificados, com aposição de ciência em documento a ser posteriormente juntado aos autos do Processo SEI nº 01300.009540/2021-70, referente ao Contrato nº 055/20121.

              Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

              Art. 7º  Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    THALES MARCAL VIEIRA NETTO
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     

    [1] Alterado pela PO-951/2022, de 13/07/2022.

     
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