• Resolução-8/2021

    de 31 de dezembro de 2021 - TERMOS DE OUTORGA (Alterações - Representante Institucional)

    Altera a Resolução Normativa que estabelece os Termos de Outorga para bolsas, auxílios e bônus tecnológico, no âmbito do CNPq, incluindo termo de outorga à representante institucional.

    RESOLUÇÃO CNPq Nº 8, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

     

    Altera a Resolução Normativa que estabelece os
    Termos de Outorga para bolsas, auxílios e bônus
    tecnológico, no âmbito do CNPq, incluindo termo
    de outorga à representante institucional.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, e nos termos constantes do processo nº 01300.008858/2021-33, resolve:

              Art. 1º  A Resolução Normativa nº 6, de 26 de março de 2019,  passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "1. Ficam instituídos os Termos de Outorga de bolsas, auxílios, bônus tecnológico e representante institucional conforme Anexos I, II e III desta RN.

    .............................................................................................................................................

    3. O Termo de Outorga de Bônus Tecnológico é o constante do Anexo II e o Termo de Outorga de Representante Institucional é o do Anexo III."

              Art. 2º  Fica também incluído à RN-006/2019, o Anexo III na forma do Anexo a esta Resolução.

              Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.

     

    ANEXO: Anexo III - Termo de Outorga de Representante Institucional

     

    (Assinada eletronicamente)
    EVALDO FERREIRA VILELA

     

                                  Resolução Normativa                                            RN-006/2019

     

     

    Anexo III

     

    TERMO DE OUTORGA

    (Representante Institucional)

     

    Processo:

    Vigência:

    Título do Projeto Institucional:

    Ação:

    Instituição de Execução:

    CNPJ:

    Representante Institucional:

    CPF:
    Valor Global: R$

     Bolsas:

    Modalidade:

    Duração:

    Quantidade:

     

    O Representante da Instituição de Execução, ____________________________________________ ____________________________________, (nome) ____________________________(Nº CPF ou PASSAPORTE, se estrangeiro) sabedor de que a presente CONCESSÃO constitui aporte financeiro com encargos em prol do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País e, considerando a necessidade de prestar contas do recurso público utilizado, conforme legislação vigente, declara que leu e aceitou integralmente os termos deste documento e as Condições Gerais a seguir, comprometendo-se a cumpri-los fielmente, não podendo, em nenhuma hipótese, deles alegar desconhecimento.

     CONDIÇÕES GERAIS

    1. DA CONCESSÃO

    1.1. Ao aceitar o apoio financeiro, o beneficiário declara formalmente:

    a) executar o Projeto objeto deste TERMO DE OUTORGA, estritamente em conformidade com o que foi aprovado pelo CNPq;

    b) conhecer, concordar e atender integralmente às exigências e às normas que regem a CONCESSÃO acima especificada;

    c) observar o disposto na legislação pertinente e nas normas do CNPq, em especial as atribuições e demais obrigações previstas para o Representante Institucional nas normas correspondentes;

    d) possuir anuência formal da instituição de execução do Projeto;

    e) gerenciar as bolsas concedidas, via Plataforma Eletrônica do CNPq;

    f) conhecer e respeitar as diretrizes da Comissão de Integridade na Atividade Científica do CNPq; e 

    g) ter ciência de que a CONCESSÃO poderá ser cancelada ou suspensa em caso de ausência de repasse financeiro de eventual parceiro responsável pelo aporte.

     1.2. O Representante Institucional poderá ser substituído, mediante apresentação de documento comprobatório de nomeação do novo Representante Institucional, por meio de formulário específico, disponível na Plataforma Eletrônica do CNPq.

    2. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL / CRIAÇÃO PROTEGIDA

    Caso o Projeto possa resultar em produto, processo ou serviço passível de proteção da Propriedade Intelectual ou que venha a ter valor comercial, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, se darão de acordo com o estabelecido nas legislações específicas nacionais e internacionais, bem como nas normas internas do CNPq sobre propriedade intelectual.

    3. DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO

    3.1. Trabalhos publicados e a divulgação, sob qualquer forma de comunicação ou por qualquer veículo, de resultados obtidos com recursos do Projeto, deverão, obrigatoriamente, no idioma da divulgação, fazer menção expressa ao apoio recebido do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - Brasil, bem como mencionar quaisquer outras entidades/órgãos financiadores e/ou apoiadores do Projeto em parceria com o CNPq.

    3.2. Material de divulgação de eventos, publicações em geral e a publicidade relativa a eles, de trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas pelo CNPq, bem como em parceria com outras entidades/órgãos financiadores e/ou apoiadores, deverão trazer a logomarca deste(s) em lugar visível, de fácil identificação, em escala e tamanho proporcionais à área de leitura.

    3.3. Esclarecimentos adicionais devem ser objeto de consulta prévia junto à área de Comunicação Social do CNPq (comunicacao@cnpq.br).

    4. DA RESCISÃO

    Este TERMO DE OUTORGA poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso de infringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

    5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    5.1. As propostas financiadas com recursos de outras fontes obrigam, ainda, à observância de eventuais disposições específicas constantes na Ação ou no instrumento jurídico de parceria que a ampare.

    5.2. O apoio financeiro aprovado pelo CNPq não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho.

    5.2.1. O pessoal envolvido na execução do Projeto não possuirá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, sendo estes de inteira responsabilidade da instituição de execução do Projeto que o tiver empregado na sua execução.

    5.2.2. Fica a instituição de execução do Projeto/Plano de Trabalho responsável por ressarcir o CNPq por quaisquer despesas decorrentes de eventuais processos trabalhistas.

    5.3. O processo somente será encerrado após a aprovação do relatório de execução do objeto do Projeto e desde que cumpridas todas as condições previstas neste instrumento e nas normas aplicáveis.

     

    DATA:

     

    Aceito   O                                                                 Não Aceito  O

     

     

    Publicado no DOU, de 04/01/2021, Seção 1, páginas 9 e 10.

     
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