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Resolução-15/2025
de 27 de março de 2025 - Termos de Outorga (Alterações de condições gerais de bolsas e de Auxílios)
Altera e inclui dispositivos nos Anexos IA - Condições Gerais para Bolsas, IB - Condições Gerais para Auxílios e no Anexo II da Resolução Normativa que estabelece os Termos de Outorga do CNPq, de bolsas, auxílios, bônus tecnológico e de representante institucional.
RESOLUÇÃO CNPq Nº 15, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera e inclui dispositivos nos Anexos IA - Condições Gerais
para Bolsas, IB - Condições Gerais para Auxílios e no Anexo
II da Resolução Normativa que estabelece os Termos de
Outorga do CNPq, de bolsas, auxílios, bônus tecnológico
e de representante institucional.
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, conforme decisões da Diretoria Executiva em sua 1ª (primeira) reunião, de 29 de janeiro de 2025, e nos termos constantes do Processo nº 01300.007699/2024-01, resolve:
Art. 1º O Anexo IA - Condições Gerais para Bolsas - da Resolução Normativa nº 6, de 26 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2019, Seção 1, pág. 19, que passa a vigorar com as seguintes alterações:"1.2. ................................................................................................
..........................................................................................................g) atuar como Consultor ad hoc, enquanto bolsista de Produtividade em Pesquisa - PQ, PQ-SR ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT, quando solicitado pelo CNPq, conforme disposições da Portaria CNPq nº 2.192, de 26 de março de 2025, que estabelece as normas para os Órgãos de Assessoramento Científico, Tecnológico e de Inovação ao CNPq." (NR)
..........................................................................................................."4.2. A liberação das mensalidades da bolsa será suspensa quando ocorrer uma ou mais das seguintes impropriedades, constatada por procedimentos de monitoramento e controle realizados pelo CNPq, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, Controladoria-Geral da União - CGU ou Tribunal de Contas da União - TCU:
.............................................................................................................." (NR)Art. 2º O Anexo IB - Condições Gerais para Auxílios, da Resolução Normativa nº 6, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1.1. .....................................................................................................
...............................................................................................................h) estar ciente da publicação da Prestação de Contas Financeira e Relatório de Execução do Objeto - REO, nos Portais da Transparência do Governo Federal e do CNPq; " (NR)
...............................................................................................................
"1.2. ......................................................................................................a) utilizar os recursos financeiros de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos no Manual de Prestação de Contas do CNPq;
..............................................................................................................
i) apresentar Relatório de Execução Financeira, quando exigido pelo CNPq, conforme disposto no Manual de Prestação de Contas do CNPq;
...............................................................................................................;
l) atuar, no período de vigência do Projeto, como Consultor ad hoc em avaliações de projetos, quando solicitado pelo CNPq:
l.1) manter as informações dos projetos avaliados em sigilo e não compartilhar ou usar essas informações para qualquer outro propósito que não a própria avaliação ad hoc;
l.2) excluir ou destruir todas as informações em qualquer forma, cópias físicas ou digitais, de forma segura após a conclusão da avaliação ad hoc;
l.3) não comunicar os candidatos a respeito da avaliação ad hoc; e
l.4) informar o CNPq no caso de potencial conflito de interesse." (NR)
..............................................................................................................................................
"4.2. A liberação dos recursos do apoio financeiro ao projeto será suspensa quando ocorrer uma ou mais das seguintes irregularidades, constatada(s) por procedimentos de monitoramento e controle realizados pelo CNPq, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, Controladoria-Geral da União - CGU ou Tribunal de Contas da União - TCU:" (NR)
Art. 3º O Anexo II - Termo de Outorga de Bônus Tecnológico para Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, da Resolução Normativa nº 6, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"OUTORGANTE
Nome: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Natureza Jurídica: Fundação Pública Federal criada pela Lei n.º 1.310, de 15 de janeiro de 1951 e transformada pela Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974.
CNPJ nº: 33.654.831/0001-36
Endereço:
Cidade: Brasília UF: DF CEP:
Representante Legal:
C.P.F M.F.:
Identidade: nº: Órgão expedidor:
Nacionalidade: Estado Civil:
Cargo:
Ato de Nomeação: " (NR)
...................................................................................
"A BENEFICIÁRIA se obriga a:
.....................................................................................
l) mencionar, sempre que fizer a divulgação do PROJETO objeto deste TERMO DE OUTORGA DE BÔNUS TECNOLÓGICO, o apoio financeiro do CNPq e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, inclusive no local de sua execução, especialmente no caso de:" (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Presidente Substituto
Portaria nº 23, 24/03/2023