• PO-713/2022

    de 11 de janeiro de 2022 - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES - PROGRAMA CENTELHA (1ª EDIÇÃO) / CNPq E FAPEMA (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a designação de gestores para o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA - Programa Centelha (1ª Edição).

    PORTARIA DCOI CNPq Nº 713, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

     

    Dispõe sobre a designação de gestores para o
    Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
    Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
    e Tecnológico - CNPq e a Fundação de Amparo à
    Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
    do Maranhão - FAPEMA - Programa Centelha (1ª Edição). 

     

      

              A Diretora de Cooperação Institucional do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 465, de 1º de abril de 2021, e considerando os termos constantes no processo SEI nº 01300.003226/2020-01, resolve: 

              Art. 1° Delegar competência ao servidor Cyrio Fleremosch Dellezzopolles - COPES/CGNAC/DCOI, para coordenar e supervisionar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA, para a concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (1ª Edição).  

              Art. 2°  No exercício das suas atribuições o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convidar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.

              Art. 3°  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão do Acordo de Cooperação Técnica será substituído pelo servidor Éderson Mantoan Zoratto - COPES/CGNAC/DCOI.

              Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigência a partir da data da sua assinatura, até 180 dias contados do encerramento da vigência do Acordo. 

     

     

    (Assinada eletronicamente)
    MARIA ZAIRA TURCHI
    Diretora de Cooperação Institucional 

     
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