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PO-713/2022
de 11 de janeiro de 2022 - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES - PROGRAMA CENTELHA (1ª EDIÇÃO) / CNPq E FAPEMA (Designação de Gestores)
Dispõe sobre a designação de gestores para o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA - Programa Centelha (1ª Edição).
PORTARIA DCOI CNPq Nº 713, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a designação de gestores para o
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq e a Fundação de Amparo à
Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
do Maranhão - FAPEMA - Programa Centelha (1ª Edição).A Diretora de Cooperação Institucional do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 465, de 1º de abril de 2021, e considerando os termos constantes no processo SEI nº 01300.003226/2020-01, resolve:
Art. 1° Delegar competência ao servidor Cyrio Fleremosch Dellezzopolles - COPES/CGNAC/DCOI, para coordenar e supervisionar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA, para a concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (1ª Edição).
Art. 2° No exercício das suas atribuições o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convidar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.
Art. 3° As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão do Acordo de Cooperação Técnica será substituído pelo servidor Éderson Mantoan Zoratto - COPES/CGNAC/DCOI.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigência a partir da data da sua assinatura, até 180 dias contados do encerramento da vigência do Acordo.
(Assinada eletronicamente)
MARIA ZAIRA TURCHI
Diretora de Cooperação Institucional