-
PO-751/2022
de 18 de fevereiro de 2022 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2021- UNB/CNPq (Designação de Gestores)
Dispõe sobre a designação de gestores para o Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2021, firmado entre a Universidade de Brasília ¿ UNB e o CNPq.
PORTARIA CNPq Nº 751, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a designação de gestores para o
Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2021,
firmado entre a Universidade de Brasília - UNB e o CNPq.O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, e os termos constantes no processo SEI nº 01300.002077/2021-35, resolve:
Art. 1° Delegar competência ao servidor Marcos César Chaves da Fonseca - ATP/GAB, para coordenar e supervisionar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2021, firmado entre a Universidade de Brasília - UNB e o CNPq, que tem como objetivo a parceria técnica e científica para execução de projeto de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação - PD&I, bem como realização de atividades de extensão tecnológica, nos termos do Plano de Trabalho anexo ao Primeiro Termo Aditivo ao Acordo, que visa a elaboração de pesquisa na modalidade survey visando à avaliação do quadro de gestores, servidores e colaboradores atuais sobre a estrutura organizacional do CNPq.
Art. 2° No exercício das suas atribuições o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convidar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.
Art. 3° As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor Gestor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Fica também designado o servidor Elpídio Quindere Fritsche - GAB, para atuar como Gestor Adjunto do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2021.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigência a partir da data da sua assinatura, até 180 dias contados do encerramento da vigência do Acordo.
Art. 6º Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada Eletronicamente)
EVALDO FERREIRA VILELA